Carta aos Advogados
Alhos Vedros, 6 de Janeiro de 2007
Assunto: Respostas da Provedoria de Justiça de 19 de Dezembro e de 3 de Janeiro últimos. Solicitação das competentes acções judiciais contra o Estado Português.
Ainda ontem, depois de ter enviado a V. Exas. a minha carta com várias fotocópias retiradas da Web sobre os gritantes abusos da autarquia comunista da Moita quanto ao PDM e respectiva Proposta de Revisão, recebi do Sr. Provedor de Justiça (ele mesmo em pessoa…!!!), a carta de 3 de Janeiro, a qual vem, aliás, na mesma linha da carta de 19 de Dezembro, assinada pelo Sr. Provedor Adjunto.
Simultânea e ironicamente porém, recebi também o cartão da Sra. Deputada Mariana Aiveca do Bloco de Esquerda na Assembleia da República que abaixo se pode ler.
Pelo teor das três últimas cartas da Provedoria de Justiça, tão repentinas e urgentes (a ponto de envolver, em férias…, o Sr. Provedor em pessoa…), depois de um arrastar de anos sem conclusões nem decisões, mostra apenas que a Provedoria deve ter sido fortemente pressionada… para vir agora dizer “que não tem nada com isso…”, “não sabe, não quer saber e tem raiva a quem sabe”… e , “por favor, não a comprometa…”!
Mas, é por demais evidente que, ao contrário do que procura afirmar o Sr. Provedor de Justiça…, as ilegalidades e atropelos de toda a ordem cometidos pelos autarcas “marionetes” da Moita… são tantas, que até a IGAT, apesar de se recusar actuar…, se viu já obrigada a vir expressamente confessa-los!
Desde logo, ao incluir em reserva agrícola, dolosamente e de má fé, além de um lote urbano acabado de licenciar e de cujas taxas a CM não prescindiu…, também dois outros artigos urbanos, com as respectivas cadernetas e as respectivas contribuições prediais em dia!!!
Ao mesmo tempo porém, a CM licenciava por toda a vizinhança, então verdadeiramente rural e agrícola…, todas as ocupações urbanas à volta do prédio do reclamante, que lhe permitem vir agora dizer que os prédios limítrofes do prédio do reclamante têm de ser incluídos na área urbana, porque já estão ocupados por construções…!!!
Depois…, a ocupação ilegítima e abusiva de terreno privado do reclamante, para alargar a via de acesso a essa dita urbanização que a CM da Moita foi sucessivamente autorizando, enquanto o mesmo era, em simultâneo, negado ao reclamante!!!
Depois…, o terreno que nunca esteve em reserva agrícola nem em reserva ecológica, mas que a CM abusivamente ocupou e pavimentou, pretende ser agora estrategicamente convertido em “reserva ecológica” (?)! – Porquê e para quê ???
(Ver mais abaixo, a este propósito, a resposta do INSTITUTO DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA / REN, à queixa que lhe foi apresentada contra a Câmara Municipal da Moita…)!!!
Tudo isto não será pura prepotência, ilegalidade e perseguição pessoal?
Mas o Senhor Provedor de Justiça prefere assobiar para o lado e vir dizer que não vê nenhuma ilegalidade…!!!
Dado o carácter não vinculativo para o próprio Estado, de qualquer decisão da Provedoria de Justiça…, parece que não mereceria a pena gastar muito mais tempo e “pachorra” com mais esse Órgão”… a “cilindrar os pequeninos”…! Porém, “quem cala consente”…e, por outro lado, internamente, sem acções judiciais com eventual recurso a tribunal exterior ao Estado Português…, parece não haver mais a quem reclamar!!!
É muito fácil ao Sr. Provedor de Justiça, com toda a sua formação jurídica…, vir dizer a um leigo em matéria jurídico judicial, que “não há qualquer ilegalidade na actuação da CM da Moita…”, ao contrário do que mostram todas as evidências e as muitas reclamações generalizadas e, até, em contradição com aquilo que já confessou a própria Inspecção Geral da Administração do Território !!!
Por isso eu peço a V. Exas. que, conhecendo bem todo o processo e dispondo de todas as minhas anteriores reclamações…, me ajudem a fazer a vontade do Sr. Provedor naquilo que ele próprio solicita no n.º 14 da sua carta de 3 de Janeiro corrente, seriando-lhe todas as ilegalidades, abuso de poder e prepotência cometidos pela câmara comunista da moita, contra os direitos legítimos do reclamante, desde o arrasar da vedação do prédio do Chão Duro, permitindo logo a seguir (ou talvez incentivando…) que, do lado oposto, o vizinho lhe barrasse o acesso ancestral…
(Ver “Notícias da Moita” de 15 de Outubro de 1986: “A MOITA ENTREGUE À CORRUPÇÃO”)… até à inclusão de prédios urbanos perfeitamente legais e com as contribuições em dia, em reserva agrícola nacional e, agora, no proposto “projecto de revisão do plano director municipal”, até na “reserva ecológica nacional”…, como é o caso da dezena de prédios urbanos legais situados na “ALFEIRÔ e “ALTO DOS CAMPINOS” em Alhos Vedros, adjacentes ao prédio rústico “A GRAÇA”, o qual, sendo Reserva Agrícola Nacional, a CM da Moita pretende, em contradição, inexplicavelmente licenciar…, para urbanização !!! !!! !!!
Solicito pois a V. Exas. que não deixem de mover contra o Estado Português, pelas vias judiciais competentes e começando pelas adequadas “providências cautelares”, as acções necessárias que impeçam a inclusão dos prédios urbanos do reclamante, em “reserva agrícola nacional” e, muito menos, em “reserva ecológica nacional”… e bem assim, que impeçam a extensão propositada e ilegítima desta última, a um caminho abusivamente alargado e compactado pela CM em terreno privado do reclamante, que a CM da Moita nem ao trabalho se deu de expropriar por “utilidade pública”…!
Com os melhores cumprimentos,
Américo da Silva Jorge
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