quarta-feira, dezembro 22, 2010

Os Incríveis PDM's da Moita

"mas o que por cá fazia mesmo falta era de um Wikileaks-autárquico que pusesse a descoberto os podres, os interesses, as corrupções ocultadas por quase quarenta anos de pequenos grandes poderes autárquicos."
EXMO SENHOR
ASJ, Autor da Acção Administrativa Especial de IMPUGNAÇÃO DO PDM da MOITA, relativamente à contestação do R. Município da Moita, vem dizer:
  • O R. permite-se de forma estranha e com toda a liberdade, insultar repetidamente o A. de forma gratuita e injustificada afirmando, nomeadamente no n.º 5º que as suas alegações são "efabulações" de que o A. é pródigo, no n.º 11º que as alegações feitas pelo A. "não passam de meras ficções", no n.º 22º que as reclamações legítimas do A. em sede de DISCUSSÃO PÚBLICA DO PDM "são um confuso exercício de invectivas, inventivas e insinuações que não deviam merecer resposta...", no nº 25º que as reclamações do A. em sede de DISCUSSÃO PÚBLICA DO PDM são "repositório da diatribe anterior", no nº 34º que o A. pretende fazer valer os seus "primários juízos de valor"... e ainda, no nº 38º que as fotografias que o A. junta aos autos (e que são fotografias do próprio terreno, perfeitamente actualizadas...) "distorcem a realidade e nada esclarecem sobre as questões em causa"!

  • Na realidade, essas fotografias esclarecem bem a arbitrariedade dos critérios e dos processos do R. quanto ao Ordenamento do Território e a deplorável forma de actuação das vastíssimas (e dispendiosíssimas...) equipas administrativas pseudotécnicas criadas para apenas justificar administrativamente, aquilo que é injustificável!

  • Pelo contrário, o R. Município da Moita é o único que se socorre deliberadamente da mentira descarada e intencional, afirmando nomeadamente no nº 19º b) que no PDM de 1992, o prédio inscrito na matriz cadastral rústica de Alhos Vedros sob o nº 27 da Secção AA "estava já integralmente integrado na REN, pelo que a sua situação se manteve".

  • Como se pode verificar na carta de ordenamento do PDM de 1992 referente à Freguesia de Alhos Vedros, apenas uma estreita faixa de terreno no extremo leste do prédio referido no nº anterior foi incluída em REN, por ser adjacente à "Vala Real" denominada do "Vale do Grou", a qual devia servir apenas para o escoamento das águas pluviais, mas que a CM da Moita tem abusiva e impunemente utilizado para encaminhar os esgotos de Alhos Vedros para o Rio Tejo, a céu aberto e sem qualquer impermeabilização, apesar das repetidas denúncias e queixas às mais altas instâncias nacionais e comunitárias!

  • Na Contestação a que ora se responde, o R. tenta erradamente demonstrar, com falsos argumentos, que não são impugnáveis em sede de PDM "os mapas" da Reserva Ecológica e da Reserva Agrícola Nacionais impostos aos Munícipes pela Revisão do PDM da Moita, por proposta da respectiva Câmara Municipal.

  • Ora, tal Revisão, em vez de assentar numa base geográfica científica do Ordenamento do Território, foi baseada em negócios PRIVADOS E SECRETOS havidos entre o R. Município da Moita e alguns promotores imobiliários de sua escolha, SEM O MÍNIMO SUPORTE LEGAL E SEM QUALQUER RESPEITO PELOS DIREITOS DA GENERALIDADE DOS MUNÍCIPES, aparentemente... para benefício financeiro da autarquia e dos autarcas... (*1), como o demonstram os "protocolos" celebrados durante o processo de revisão do PDM, geradores de amplos protestos na própria Assembleia da República e lapidarmente criticados no Estudo publicado pelo Senhor Coordenador Autárquico do BE, que se junta.

(*1) "Revelar e escrutinar...Quê, quem e que interesses são salvaguardados e privilegiados na defesa do financiamento partidário, nas obras de fachada pré-eleitoral e nas contrapartidas obtidas..."

Em: http://a-sul.blogspot.com/2010/12/whiskieleaks.html

  • Como se pode verificar pela comparação desses próprios protocolos com a Revisão do PDM efectuada, incluídas as "danças" da REN e da RAN..., a "Comissão Técnica de Acompanhamento", a "Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo", a "Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional" e a "Comissão da Reserva Agrícola Nacional" não desenvolveram qualquer trabalho científico autónomo de Ordenamento do Território, tendo-se prestado a ser apenas ORGÃOS OFICIAIS DE BRANQUEAMENTO, ACEITAÇÃO E JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, DOS NEGÓCIOS ILEGÍTIMOS DO R. Município da Moita COM PRIVADOS. (*2)

(*2) "Câmara da Moita negoceia com estranhos a urbanização dos prédios dos munícipes, negando-a aos seus legítimos proprietários!" - do artigo de José António Cerejo publicado no Jornal "Público" de 1 de Fevereiro de 2007. Em:

http://prpdmmoita.blogspot.com/2009/06/tapar-os-olhos-e-assobiar-para-o-lado.html

  • E, de igual forma têm infelizmente funcionado, não só a Inspecção Geral da Administração do Território, agora Inspecção Geral da Administração Local, como até o M.P. na Moita e em Almada que, em vez de aplicar o Direito e a Justiça, se têm limitado a defender os erros da Administração do Estado e os abusos inqualificáveis do R. Município da Moita.

  • Com a ganância de vir a vender a promotores imobiliários da sua escolha o direito a urbanizar os terrenos dos próprios munícipes, ainda antes da entrada em vigor do PDM de 1992, o R. Município da Moita começou por indeferir ilegitimamente e sem qualquer base legal, a pretensão do A. para urbanizar os dois já citados terrenos (prédio 10 Secção Z e prédio 22 Secção P da Moita), em contradição, aliás, com o tratamento dispensado a prédio adjacente, nas mesmas circunstâncias, conforme ofícios do R. nº 973 de 1992.01.22 em resposta ao requerimento nº 2855 de 91.10.01 e ofício nº 364 de 1992.01.08 em resposta ao requerimento nº 2985 de 91.10.15 (*3).

(*3) Ver p. f. em: http://arremacho.blogspot.com/2010/10/tesourinhos-deprimentes-da-cm-moita.html

  • Não satisfeito com essa discriminação, o R. tratou de levar a respectiva Comissão a incluir em 1992 em Reserva Agrícola, o terreno do A. em que se situava um Alvará Urbano (Nº 7/91) emitido meses antes, dois outros artigos urbanos tradicionais e uma faixa de terreno resultante de entulhos da fábrica de tijolos anteriormente aí existente, impróprio para exploração agrícola e sem qualquer interesse ecológico!!!

  • Ao contrário do que afirma o R., o A. não pretende que haja uma conjura contra si, por parte de todos os organismos da Administração que, com toda a incompetência demonstrada, deram o seu aval cego às incríveis propostas maquiavélicas do R. Município da Moita.

  • Mas, do que o A. não duvida é de que tem sido sistematicamente perseguido pelo R. Município da Moita desde 1983, quando o R., QUAL VÂNDALO, lhe ocupou, com toda a ilegitimidade, parte do terreno do prédio inscrito na matriz cadastral rústica da Freguesia da Moita sob o art. 10 da Secção Z, destruindo criminosamente o talude de protecção natural da vinha então existente, o que obrigou ao seu abandono! (*4)

(*4) Ver p.f.: http://prpdmmoita.blogspot.com/2005_09_01_archive.html

  • R. Município da Moita esse que continua a perseguir o A., pretendendo agora, de forma ridícula e insustentável, ver classificado de RESERVA ECOLÓGIA (...???) precisamente o terreno que ilegitimanmente ocupou e em que, entretanto, lançou abusivamente o alargamento de uma via de acesso aos prédios vizinhos!!!

Termos em que devem ser julgadas procedentes todas as alegações constantes da Impugnação Inicial, acrescidas das que ora se apresentam em resposta à contestação do R., devendo o R. ser condenado por via das mesmas.

Junta:

  • "A incrível revisão do PDM da Moita", pelo Deputado Pedro Soares, Coordenador Autárquico (in Jornal de Notícias de 11-07-2008)

Ver no final de: http://prpdmmoita.blogspot.com/2009/06/tapar-os-olhos-e-assobiar-para-o-lado.html

ou em:

http://gentedelisboa.blogspot.com/2008/07/incrvel-reviso-do-pdm-da-moita.html

  • "A CM da MOITA NÃO ACTUOU COM RESPEITO PELO PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES..." Ver nº 2. 4 em:

http://varzeamoita.blogspot.com/2008/07/carta-dirigida-ao-senhor-primeiro.html

  • "SIGAM AS PISTAS:... e Os traços da coisa são sempre muito semelhantes", publicado em

http://oplano.blogsome.com/2007/02/02/sigam-as-pistas/

  • "SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO"... publicado em:

http://prpdmmoita.blogspot.com/2009/06/sao-todos-farinha-do-mesmo-saco.html

sábado, dezembro 11, 2010

OS PDM’s DA MOITA…

OS PDM’s DA MOITA…

Solicitou-me V. Exa. que lhe enviasse os meus comentários sobre o conteúdo da contestação da CM da Moita. (*)


(*)Ver p.f. em : http://dl.dropbox.com/u/4535489/Contesta%C3%A7%C3%A3o%20da%20CMMoita%28Impugna%C3%A7%C3%A3oPDM%29.pdf

Em primeiro lugar devo dizer que tal “peça” constitui um verdadeiro monumento à arrogância, à hipocrisia, à prepotência, ao totalitarismo, ao insulto e ofensa pessoal e ao assalto aos bens e direitos legítimos dos cidadãos comuns, bens e direitos esses, protegidos pela própria Constituição da República!

A serem válidos e de aceitar os argumentos da CM da Moita, ninguém poderia efectivamente, ter vencimento contra a autarquia, em sede de impugnação de um PDM!

E, nesse caso, porque se permitiria ao cidadão a possibilidade de interpor uma impugnação? É isso o que se chama achincalhar o sistema!!!

A CM da Moita “esconde-se” atrás das (eventuais…) “competências técnicas e científicas” de um “naipe tão alargado de técnicos”…, esquecendo-se de dizer que tal “naipe tão alargado de técnicos” não se dignou sequer ouvir, muito menos contraditar os argumentos dos legítimos interessados, contra as soluções propostas pela CM da Moita! Esqueceu-se de dizer que tal “naipe tão alargado de técnicos” se limita invariavelmente a assinar de cruz e sem pestanejar… todas as propostas que lhe são apresentadas pela equipa, dita técnica, ao serviço da CM da Moita e dos comandos dos seus autarcas e mentores políticos!

Esqueceu-se de dizer, nomeadamente no n.º 17º a), b) e c) da sua contestação que, por influência directa ou má informação intencional da CM da Moita, o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da Moita sob o artigo 10 da Secção Z foi parcialmente abrangido no PDM de 1992, por uma faixa de “Reserva Agrícola Nacional” em terreno precisamente constituído por um alvará urbano (7/91) emitido escassos meses antes, dois outros artigos urbanos tradicionais com as contribuições em dia e ainda uma faixa de terreno pobre e constituído por entulhos de uma antiga fábrica de tijolos que a ninguém de boa fé lembraria classificar como RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL, depois de ilegal e ilegitimamente ter indeferido requerimento para o seu aproveitamento urbanístico, sem quaisquer razões técnicas ou legais que justificassem tal indeferimento (ofício 973 de 1992.01.22, como resposta ao requerimento nº 2855 de 01.10.91)! (#)

E, no nº 18 a) e b) da sua contestação também a CM da Moita esqueceu de referir que, precisamente antes do domínio do PDM anterior, o PDM/92, a CM da Moita, POR COINCIDÊNCIA…, também indeferiu ilegal e ilegitimamente um outro requerimento do A. para o aproveitamento urbanístico do prédio inscrito na matriz cadastral rústica da Moita sob o artigo 22 da Secção P (oficio 364 de 1992.01.09, como resposta ao requerimento n.º 2985 de 15.10.91), EM TOTAL E FLAGRANTE CONTRADIÇÃO E DESIGUALDADE DE TRATAMENTO relativamente a igual pretensão do promotor urbanístico do prédio adjacente ao do A. e que hoje se encontra abrangido pela malha urbana do concelho…! (#)

Além de hipocritamente vir dizer que desconhece a propriedade dos prédios do A. (depois de sucessivamente ter respondido com formalidades vazias de sentido às suas reclamações (o que, pelo menos, pressupõe que aceitou a legitimidade dessa propriedade…), vai ao ponto de afirmar que as fotografias perfeitamente actualizadas que foram fornecidas aos autos, “estão desenquadradas, distorcem a realidade e nada esclarecem sobre as questões em causa”!

Pelo contrário, essas fotografias esclarecem e muito e quem tiver disso alguma dúvida…, é só mandar verificar no local!

Por fim, socorre-se da mentira intencional, afirmando nomeadamente – n.º 19 b) – que o prédio inscrito na matriz cadastral rústica de Alhos Vedros sob o artigo 27 da Secção AA “já estava integrado quer na RAN, quer, “integralmente”, na REN, pelo que a situação se manteve”!

É fácil de verificar que no anterior PDM* (de 1992), apenas uma estreita faixa no extremo leste do prédio, foi incluída em REN, por ser adjacente à “Vala Real" denominada "do Vale do Grou", que devia servir apenas de drenagem às águas pluviais, mas que a CM da Moita tem abusiva e impunemente utilizado para, a céu aberto e sem qualquer impermeabilização, encaminhar os esgotos de Alhos Vedros para o Rio Tejo, apesar das repetidas denúncias e queixas, às quais ninguém tem ligado importância, desde o M. P. à Procuradoria Geral, desde o Ministério do Ambiente à própria Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu!!!

* Ver: http://2.bp.blogspot.com/_i-JKwouozRA/Slcyv-1pH6I/AAAAAAAAAIo/2wF6JUejnV4/s1600-h/Untitled1.jpg

Com os melhores cumprimentos,
Américo da Silva Jorge

Ver em: http://arremacho.blogspot.com/2010/10/tesourinhos-deprimentes-da-cm-moita.html
QUARTA-FEIRA, OUTUBRO 27, 2010

TESOURINHOS DEPRIMENTES DA CM da Moita
Lá nos vão chegando de quando em vez, "Tesourinhos Deprimentes" da nossa Câmara Municipal. Desta feita, um nosso leitor enviou-nos por mail, mais uma bizarra decisão desta autarquia. Passemos então ao dito "Tesourinho Deprimente":

Para documentação, envio a V. Exa. em Anexo, num único documento, dois exemplos de perseguição pessoal por parte do vereador João Almeida do Urbanismo da CM da Moita, depois escolhido pelo Partido Comunista, para Presidente da Câmara.

Em vez de solicitar os elementos que muito bem entendesse para apreciar os pedidos, indeferiu in limine as pretensões legitima e formalmente requeridas, com a alegação de que não foram apresentados elementos suficientes que, no entanto, nunca pediu!!!

Com os melhores cumprimentos,
Américo da Silva Jorge

Para aceder a esta preciosidade com o titulo "Indeferimentos Ilícitos da CM Moita" em formato pdf clique em:

Coice de k7pirata em Quarta-feira, Outubro 27, 2010
3 Coice(s):

nunocavaco disse...
Ainda andam nisso. Olhem que nem tudo o que parece é. O Urbanismo é muito complicado e o Sr. queixoso já apresentou "centenas" de queixas e parece que em nenhuma tem razão!
27 Outubro, 2010 09:53

Amigo do outro Amigo disse...
"Olhem que nem tudo o que parece é" diz o Sr. Nuno Cavaco e depois diz "e parece que em nenhuma tem razão!".
Isto do "parece", tem sempre um parecer duvidoso por parte dos vereadores do urbanismo, que por curiosidade ou "parecencia" acabam sempre em Presidente da Autarquia.
27 Outubro, 2010 10:47

Anónimo disse...
Por isso é que "El Lobo" não abre mão o urbanismo e mantém esse pelouro com ele. Porque será?
31 Outubro, 2010 15:06

terça-feira, julho 07, 2009

Perseguição rancorosa da Câmara Municipal da Moita

GASODUTO INDUSTRIAL DE ALHOS VEDROS: A dança dos traçados… :

Clique na imagem para ampliar:

No mapa GOOGLE de Alhos Vedros, zona da “ALFEIRÔ e da “Graça”, acima apresentado, encontram-se referenciados três traçados sucessivos para o RAMAL do GASODUTO INDUSTRIAL DO BARREIRO.

O traçado “1” inicialmente apresentado pela REN – GASODUTOS S.A., foi “desenhado” no prédio rústico do Sr. Miguel Félix (Alfeirã-1), no limite da zona proposta no Projecto de Revisão do PDM da Moita para “Espaços de Equipamentos Colectivos" (ver em baixo a planta de ordenamento respectiva), encostado e paralelo à extrema desse prédio, com o menor impacto possível e o menor prejuízo para terrenos privados.

Esse traçado, que seria o mais lógico e económico, foi desde logo aceite pelo respectivo proprietário, Sr. Miguel Félix.

A ele se opôs, porém, o proprietário Severino Costa, do prédio “Graça”, localizado para Poente e a jusante relativamente ao proposto gasoduto, o qual “empurrou” o traçado desse gasoduto para a solução “2” do esquema que se mostra no referido mapa.

A este segundo traçado, que cortaria o prédio (Alfeirã-2) de D. Lisete Carvalho em diagonal, opôs-se, logicamente, essa proprietária, negociando com os representantes da REN-GASODUTOS, S.A., a respectiva deslocação para junto da extrema norte do seu prédio, confinando com o prédio n.º 27 Secção AA (Alfeirã-3) do qual o signatário é titular.

Este acordo para a deslocação do traçado, foi feita sem qualquer consulta ao titular do prédio 27 AA (Alfeirã-3).

No entanto e para beneficiar ainda mais…o prédio “Graça” do Sr. Severino Costa, a ESTEREOFOTO e a REN-GASODUTOS S.A., sem se importarem de lesar o titular do referido prédio 27 AA, trataram de “desenhar” uma curva desse RAMAL DE GASODUTO INDUSTRIAL, precisamente para cima da exígua e única frente de estrada desse prédio n.º 27 AA, tentando desviar o gasoduto do terreno do Sr. Severino Costa e arrastando o respectivo traçado para a Rua dos Campinos, única e estreita azinhaga de acesso aos prédios da vizinhança.

E tal traçado não se preocupou tão pouco em prever a necessidade imprescindível do alargamento dessa mesma azinhaga de acesso, aliás programada para futura via de distribuição urbana!

A inesperada inflexibilidade dos negociadores da REN-GASODUTOS, S.A. quanto à presumida “necessidade de onerar com servidão administrativa de gás natural, uma parte da exígua e única frente de estrada do referido prédio n.º 27 AA”, só pode ficar a dever-se a inconfessáveis pressões, efectuadas nesse mesmo sentido, quer pela própria Câmara Municipal da Moita, quer pelo proprietário Severino Costa do prédio denominado Graça, fronteiriço para Poente e jusante, o único prédio local, cuja urbanização a CM da Moita pretende autorizar, na sequência de todas as urbanizações que tem já licenciado a título excepcional, ao mesmo promotor imobiliário, em todo o município da Moita!

A própria Câmara Municipal parece ter, aliás, induzido em erro os representantes da REN-GASODUTOS, S.A., deles escondendo o Projecto de Revisão do PDM por ela própria enviado para homologação do Governo e através do qual pretende incluir em Reserva Ecológica, os prédios onde agora se pretende instalar o Gasoduto Industrial do Barreiro! (Ver mais abaixo, a respectiva “Planta de Ordenamento” e legenda)

Ao que parece, a Câmara Municipal da Moita apenas forneceu à REN-GASODUTOS S.A., o PDM de 1992! Daí que a REN-GASODUTOS S.A. tenha afirmado em reunião com o signatário, que o gasoduto contorna apenas a linha de “território programável”, não incluído quer em Reserva Ecológica, quer em Reserva Agrícola! (Ver mais abaixo a respectiva imagem).

Pode portanto concluir-se que se trata de um verdadeiro “TRAÇADO POR ENCOMENDA” para este ramal de gasoduto industrial!

Mas, desta maneira, o pressuposto “INTERESSE PÚBLICO DO TRAÇADO DO GASODUTO”, não passa, afinal e nitidamente, do INTERESSE PRIVADO DE PARTICULARES, satisfeito à custa dos direitos legítimos dos vizinhos!

A não ser para beneficiar descarada e expressamente o Sr. Severino Costa, o PROJECTO DE TRAÇADO, tal como o pretende a D. Lisete Carvalho que o negociou com a REN-GASODUTOS S.A., NÃO TEM A MÍNIMA NECESSIDADE DE AFECTAR O PRÉDIO n.º 27 Secção AA (Alfeirã-3).

Para tanto, bastará simplesmente que mantenha a mesma direcção do traçado, paralelamente a toda a extrema, entrando a direito no prédio a jusante, desviando-se assim, de cima da Rua dos Campinos, via de acesso público onde iria causar sérios transtornos aos utentes!

É evidente que tal traçado, insólito e forçado, de curvas e contracurvas, mais comprido e oneroso, só pode ter resultado de determinação prévia quer do Sr. Severino Costa, quer da Câmara Municipal da Moita, como forma de perseguição aos direitos legítimos do queixoso. Daí que o signatário tenha sido sempre propositadamente arredado dessas negociações!

Acontece, no entanto, que o prédio n.º 27 Secção AA, com uma área de cerca de 3,5 hectares, possui uma única e exígua frente de 30 metros para a estrada de acesso, ao contrário do prédio “Graça” de Severino Costa que, com 10 hectares de área, possui frentes de estrada em todo o seu perímetro!

Acontece também que a Câmara Municipal da Moita, no seu Projecto de Revisão do PDM, ao mesmo tempo que propõe urbanizar o prédio “Graça” do Sr. Severino Costa, pretende incluir os prédios da “Alfeirã” em Reserva Ecológica Nacional! (Ver a mencionada “Planta de Ordenamento” de 2005, mais abaixo).

Daqui se conclui que, em vez de se encaminhar o gasoduto pelos territórios urbanizáveis onde são legítimas e equitativas as contrapartidas…, “empurra-se” o mesmo gasoduto para o terreno dos proprietários rurais, eternamente perseguidos, cujo terreno se pretende ilógica e ilegitimamente classificar como reserva ecológica, na esperança de, desvalorizando-o, poder vir ulteriormente a negociar com maior lucro… a sua futura urbanização, com os promotores imobiliários sócios da Câmara Municipal e do partido que a mantém no poder…!

Américo da Silva Jorge

PDM DE 1992:
Clique nas imagens para ampliar:


A mesma área, no PRPDM de 2005..! Ver abaixo, a planta de ordenamento mais ampla.


segunda-feira, junho 15, 2009

Tapar os olhos e assobiar para o lado…

Os criminosos confessam publicamente os seus crimes, mas a Inspecção-Geral, a Comissão de Coordenação e o próprio Governo…, não dão por nada…???

O presidente da Câmara Municipal da Moita CONFESSOU PUBLICAMENTE:


"…se eu agarro em determinada parte do solo e estou a perspectivar que lhe vou dar um potencial urbanisticamente, antes de o fazer procuramos colocar em protocolos mais valias para o interesse público, e é aí que surgem os protocolos com a IMOMOITA, PIRES DA COSTA, ABÍLIO LAGOA, ou seja potenciando antes porque à posteriori quando o solo estivesse alterado, ou seja, já estivesse com características urbanas ninguém iria dizer ao proprietário agora vamos lá ver as mais valias que vêm trazer para o interesse público, para o município…"
e ainda:
"…onde há intervenientes privados, proprietários de parcelas de terreno que adquiridas ou não durante o processo de revisão do Plano Director, não ligo a esses pormenores…"

(Em "Jornal da Moita" de 1 de Fevereiro / 2007, pg.2)

“Câmara da Moita negoceia com estranhos a urbanização dos prédios dos munícipes, negando-a aos seus legítimos proprietários!”

De artigo de José António CEREJO, publicado no jornal "Público" de 1 de Fev. de 2007:

“Já em 1999, com a quinta (Quinta das FONTAÍNHAS, adjacente à freguesia de Santo André, Barreiro) ainda nas mãos do antigo dono, Emídio CATUM começou a negociar com a câmara local (CM da Moita) as contrapartidas que a empresa estaria disposta a dar ao município, nos termos de um protocolo a celebrar, se a autarquia conseguisse viabilizar a urbanização daquela propriedade. Obtida a garantia de que a autarquia tudo faria para atingir esse objectivo, a empresa formalizou a compra em Abril de 2000, com o apoio técnico do escritório de Rui Encarnação, o advogado que já então desempenhava as funções de consultor jurídico da câmara e tinha a seu cargo a elaboração, entre outros, do protocolo de acordo entre o município e a IMOMOITA. [Nesse mês de Abril, uma outra empresa do grupo PLURIPAR estava a iniciar a construção de uma moradia de luxo em terrenos seus, que tinha como destinatário o mesmo consultor da autarquia (Ver PÚBLICO de domingo).]

Em http://oplano.blogsome.com/2007/02/02/sigam-as-pistas/ :

…E os traços da coisa também são sempre muito semelhantes:

  1. Terreno em REN com pouco valor.
  2. Uma oferta “generosa” aos TADINHOS dos infelizes proprietários de há muito.
  3. Uma negociação paralela com a CMM sobre o destino a dar ao “solo”, com o aval do actual Presidente, agora ou enquanto era vereador do Urbanismo, que afirma não ligar “a esses pormenores” da propriedade das terras, o que é estranho pois se admite negociar com os seus proprietários é porque deve saber quem são.
  4. Um PROTOCOLOZITO feito sob a supervisão de um amigo comum das partes envolvidas.
  5. Uma desanexação à medida.
  6. A multiplicação do valor dos terrenos por 5, 10 ou mais vezes o seu valor original.

Depois é tudo muito legal, muito transparente, muito “perspectivar de potencial urbanísticamente” e mais umas baboseiras do género.


E somos todos muito parvos, claro e acreditamos que as galinhas não só têm dentes como até usam aparelho para ficar melhor na fotografia.

Não nos gozem, por favor.

Podemos ser parvos, mas não tanto.

“OBRAS ILEGAIS PATROCINADAS PELA CM DA MOITA”:

(Um só exemplo... entre muitos!)

Em: http://www.alhosvedrosaopoder.blogspot.com/2007_06_01_archive.html

e: https://www.blogger.com/comment.g?blogID=5970956&postID=4278382864296353797&isPopup=true

AnónimoMunícipe alerta, alerta está! disse...

Interessante é perguntar-se qual a data do Protocolo CM Moita + José Manuel Marinho Pires da Costa.
Posso perguntar?
Posso responder: 9 DEZ 2003.

ponto. parágrafo.

Interessante é saber-se o número do Processo de Obras já em nome de um "novo dono".
Posso perguntar?
Posso responder: Processo nº 01/2004 em nome do novo dono Construções Norte-Sul LDA

ponto. parágrafo.

Interessante é perguntar-se qual a propriedade que em Janeiro de 2005 era proposta como Exclusão à REN com o nº 30, apesar de ser indicada como Área de Máxima Infiltração.
Posso perguntar?
Posso responder: a mesma do Placard, com o Registo na Conservatória Predial da Moita sob o nº 02571/080198

ponto. parágrafo.

Interessante é perguntar-se qual a propriedade que em Abril de 2005 era proposta como Exclusão à RAN com o nº 16, apesar de ser indicada como Área de Máxima Infiltração.
Posso perguntar?
Posso responder: a mesma do Placard, com o Registo na Conservatória Predial da Moita sob o nº 02571/080198

Ponto. parágrafo.

Agora, recapitulando:

Protocolo DEZ 2003. Solo Rural. REN e RAN. Futuro Solo Urbano após aprovação do novo PDM, que em DEZ 2003 ninguém sabia quando seria aprovado, e hoje em Junho 2007 ainda não foi aprovado nem ninguém aposta um chavo sobre o Ano que tal poderá ou não acontecer.

Licença de Obras 1/2004. Logo a seguir ao Ano Bom, imagina-se. Já com novo Dono.

Exclusões à REN e RAN na Primavera 2005.

Despacho Favorável à Exclusão à REN a 11 AGO 2005.

Chumbo da Proposta a 16 JAN 2007 na Comissão Técnica de Acompanhamento.
PDM ainda a milhas de lonjura de ser aprovado, se algum dia nesta versão o for.

Entretanto... a obra avança a todo o vapor.

Basta seguir a Estrada Nacional 11.2 da Moita para Santo António, após o LIDL e o Bairro Macho, passada a Rotunda, olha-se à esquerda e... lá está! Junto à Antena de Telecomunicações, com vaquinhas pretas como "décor"

Viva a Democracia e o respeito pela Lei à moda da Moita!

12:13 AM

__________________

A incrível Revisão do PDM da Moita”:

Artigo de Pedro Soares, Coordenador Nacional Autárquico do BE
Em: Jornal de Notícias de 11-07-2008:


(Clique na imagem para ampliar)


quarta-feira, junho 03, 2009

SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO...

A Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) afirma na Parte III do seu relatório da Acção Inspectiva à CM da Moita (PA n.º S.P.150600-1/2003) que “foram solicitados os protocolos celebrados entre a CM e grupos privados de construtores ou investidores”…relatando em resumo e sucessivamente para cada um deles:

  • “Para efeitos de verificação da eventual produção de efeitos do presente protocolo, não obstante estar previsto que tal suceda apenas com a publicação das alterações ao PDM em revisão, foi solicitado à divisão de Património da Autarquia da Moita uma informação sobre a eventual transferência destes terrenos do particular para a Autarquia…
  • Em resposta veio o Chefe de Secção do Património referir que “compulsados os elementos registados no património imóvel municipal, verificou-se a inexistência de qualquer registo (matricial e registal) relativo a transmissões a favor do município da Moita, sobre os prédios objecto dos indicados actos”

E ainda:

  • “Da parte da Secção Administrativa do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística foi declarado “Não existir qualquer processo de licenciamento no âmbito dos protocolos celebrados com esta câmara municipal (…) para o prédio descrito…”!

E CONCLUI AFOITAMENTE A IGAL:

  • “Do que vai exposto será de concluir não se encontrarem documentos que factualmente permitam afirmar que o protocolo em análise teve quaisquer efeitos” !!! !!! !!!

  1. Estará a Inspecção-Geral da Administração Local segura e certa de que os famigerados “PROTOCOLOS” não produziram quaisquer efeitos???
  2. Estará a IGAL CEGA? Como pode desconhecer, por exemplo, o PROTOCOLO com o Sr. Pires da Costa, logo seguido de pedido de desanexação da REN e de Alvará de Licença de Construção que imediatamente se efectivou em total contravenção do PDM da Moita ainda hoje em vigor? (Ver em Anexo “URBANISMO À MOITEIRA-1”)
  3. E o que dizer, por exemplo, também da Urbanização da PARKIM junto à Estação Ferroviária da Moita? etc., etc.!
  4. Tem a IGAL a certeza de que o “PROTOCOLO” que a CM celebrou com a IMOMOITA S.A. (primeiramente sob a forma de promessa…), relativamente à “QUINTA DAS FONTAÍNHAS”, não foi lesivo para os legítimos direitos de outros munícipes, nomeadamente do seu original proprietário a quem sucessivamente negou qualquer veleidade de urbanizar o terreno??? `(Ver em Anexo “URBANISMO À MOITEIRA-2)
  5. É ASSIM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PORTUGAL CUMPRE COM OS SEUS DEVERES DE ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE???
  6. É ESTE UM PROCESSO LEGÍTIMO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, BASEADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM CONVENIÊNCIAS FINANCEIRAS E NEGÓCIOS OBSCUROS DOS AUTARCAS COM OS PROMOTORES IMOBILIÁRIOS?

Américo da Silva Jorge


Anexos (clique nas imagens para ampliar)


Uma amizade pessoal (artigo de José António Cerejo in Jornal "Público"):


























Um licenciamento muito excepcional (artigo de José António Cerejo in Jornal "Público"):


























Urbanismo à MOITEIRA - 1:

























































































Urbanismo à MOITEIRA - 2
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O incrível PDM MOITEIRO
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Para entender Portugal
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sexta-feira, maio 15, 2009

MANIFESTO DE UM FILHO DA MOITA

MANIFESTO DE UM FILHO DA MOITA
QUE AMA A SUA TERRA

A TODOS OS MUNÍCIPES :


Afirma a CCDR-LVT no ofício DSOT/DOT-000050-2009 (enviado pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades ao Ministério Público no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada) que –“A proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do concelho da Moita … foi elaborada pela Câmara Municipal da Moita… com base em estudos técnicos específicos …”

Isto não pode ser verdade ou então foram levianos e irrealistas tais pretensos “estudos técnicos”…, mantidos no segredo dos “deuses…” e escondidos dos legítimos interessados!

Se existem verdadeiras razões técnicas para a inclusão total dos prédios do sítio da Alfeirã em Alhos Vedros, na Reserva Ecológica Nacional, por que razão vem agora a CM da Moita pretender fazer passar um GASODUTO DE ALTA PRESSÃO pelos prédios privados que diz ter incluído na Reserva Ecológica Nacional… quando dispõe, mesmo ao lado, fora dessa “Reserva Ecológica”…, de uma faixa de terreno público que ela própria ocupou há quase 35 anos, para fazer passar a projectada estrada para o “Cais Novo” de Alhos Vedros que foi entretanto abortada?

Afinal a Alfeirã é Reserva Ecológica ou é GASODUTO PRIVADO, PARA SERVIR PRIVADOS…, mas imposto publicamente?

Diz ainda a CCDR-LVT o seguinte: – “Afirma o exponente ser absurda a proposta da CM ao classificar a totalidade do seu prédio e de outros prédios adjacentes como REN, entendendo-se, no entanto, que tal opinião não se encontra fundamentada na argumentação invocada”. Informa também que “não foram apresentados quaisquer elementos/estudos que tecnicamente comprovem a inadequação da classificação da área em questão como REN…”

Com o devido respeito, não é ao particular que compete apresentar “elementos/estudos” que tecnicamente comprovem tal inadequação! Compete ao Estado, isso sim, elaborar previamente os CRITÉRIOS OBJECTIVOS, HONESTOS, PÚBLICOS E IGUAIS PARA TODOS…, que permitam, sem sombra de dúvidas, integrar ou excluir determinada área, na Reserva Ecológica Nacional, implicando, além disso, o indispensável ressarcimento por prejuízos aos particulares, em vez de se permitir a arbitrariedade notória, nesse sentido praticada pela actuação abusiva da Câmara Municipal da Moita!

O referido exponente está cansado de apresentar, também nesse sentido, argumentação que reputa muito pertinente e irrefutável, á qual verdadeiramente ninguém responde nem contradita e limitou-se a requerer ao Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, precisamente que fossem elaborados esses estudos adequados, devendo, até lá, ser revogada a decisão tomada em 12 de Outubro de 2005 – SEM CONSULTA PÚBLICA PRÉVIA COMO A LEI EXIGE pela Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional ou pela CM da Moita ou pela CCDR-LVT que, ao fim e ao cabo, mais parecem uma única e a mesma entidade…!

Não podem existir quaisquer “estudos técnicos específicos” SÉRIOS E HONESTOS que permitam incluir em REN e logo a seguir excluir da REN, pequenas parcelas de território, em função dos respectivos proprietários e de quem paga ou não paga contribuições pecuniárias (ou outras) à Câmara Municipal da Moita…, retirando da Reserva Ecológica, como tem sucedido na Moita…, os terrenos dos “amigos”, para simultaneamente colocar essa Reserva Ecológica em áreas onde ela nunca existiu nem se justifica!

Assim, o signatário mantém tudo o que disse na sua CONTESTAÇÃO DE 1 DE SETEMBRO de 2008, apresentada no âmbito da Discussão Pública do Projecto de Revisão do PDM da Moita, nomeadamente nos números 2 e 3, 5 e 6, 9 e 10, 17,18 e 19, que aqui considera integralmente transcrita.

Quanto ao teor das “comunicações enviadas por parte da Câmara Municipal da Moita” de fls. 106 a 167v dos Autos, elas constituem mera fotocópia truncada de partes de um relatório da Inspecção-Geral da Administração Local.

Tais comunicações, como foram recebidas, são constituídas pelas páginas 15 a 40, 42 a 71, 215 a 233, 281 e 285 a 286 somente, do mencionado relatório.

O respectivo texto, parcial e tendencioso…, torna-se assim incompreensível e confuso, nalgumas partes inexacto mesmo e até contrário à verdade dos factos (nomeadamente o que se afirma no 2.1.1.3 da página 15).

Esse relatório da IGAL apenas procura sancionar todos os actos administrativos da Autarquia, para daí inferir, na generalidade, que os queixosos não têm razão e que os respectivos requerimentos e inúmeras queixas devem ser considerados improcedentes!

Mesmo assim, passamos à apresentação do contraditório relativamente às páginas recebidas e àquilo que delas conseguimos entender.

Não é verdade o que se afirma em 2.1.3.1 de que “Nunca foi solicitada qualquer alteração desta licença”. Repetidas vezes, o interessado apresentou verbalmente as suas pretensões no Serviço de Gestão Urbanística da CM da Moita, no sentido de ser aconselhado sobre a forma burocrática de proceder, tendo sido sempre erradamente condicionado quanto aos requerimentos que poderia apresentar!

Aliás, os Serviços respectivos da CM da Moita sempre lidaram de má fé com as consultas e pretensões do interessado.

Depois de os autarcas terem perseguido judicialmente o queixoso por DELITO DE OPINIÃO e obrigado este a pagar indemnizações pecuniárias às suas próprias pessoas…, os serviços da CM da Moita sempre procuraram boicotar todas as pretensões do interessado.

Exemplo flagrante disso mesmo, constitui o requerimento que apresentou para a constituição de três lotes de 2500 m2, expressamente sugerido pelos próprios serviços nesses precisos termos, para logo a seguir o indeferirem alegando que, afinal, teriam de ter 2501 m2 pelo menos!

Outro exemplo flagrante foi o caso de um pedido seu ter merecido informação técnica de viabilidade desde que fosse apresentado um “estudo prévio” e, sem nunca ter solicitado ao interessado esse mesmo “estudo prévio”, ter pura e simplesmente indeferido a pretensão…, por não ter sido entregue o tal “estudo prévio”!

Outro exemplo ainda, foi o de ter concedido no prédio 10 Secção Z, um alvará de um só lote, recebendo as respectivas taxas de urbanização…, ao mesmo tempo que a CM da Moita fazia incluir ou permitia que fosse incluído em RAN, o respectivo território.

Mais outro exemplo ainda, constitui o facto de a CM da Moita excluir da Reserva Ecológica Nacional uma parte do prédio vizinho para Poente e, simultaneamente, fazer incluir na REN parte do prédio do queixoso onde acabara de informar ser o único local onde este poderia edificar e onde também a própria autarquia ocupara uma parte com o alargamento da via publica adjacente!

O tratamento discriminatório está bem patente aliás e é por demais evidente no resultado da malha urbana desenvolvida à volta do prédio do queixoso, constituindo esse prédio, uma verdadeira e evidente ilha de excepção.

A própria enumeração factual e cronológica elaborada pela IGAL, de todas as tentativas de desenvolvimento tentadas pelo interessado junto da CM da Moita, mostram precisamente isso mesmo, apesar da IGAL, interpretando tendenciosamente as queixas, procurar demonstrar exactamente o contrário!

Quanto ao prédio 22, Secção P sito no Carvalhinho/Abreu Pequeno e aos terrenos de Severino da Costa adjacentes a esse prédio, prometera a CM da Moita a esse promotor, a urbanização conjunta dos respectivos terrenos, juntamente com o terreno do queixoso, se o viesse a adquirir…! Chegou mesmo a ser elaborado o respectivo projecto de arquitectura conjunto.

Mas como essa usurpação se não consumou…, a CM da Moita negou a mesma possibilidade de urbanizar ao proprietário tradicional do terreno.

E, situações dessas são por demais conhecidas de muitos outros munícipes e estão bem patentes nas negociatas fomentadas pela própria CM da Moita com a celebração dos célebres protocolos, ao que a IGAL fecha propositadamente os olhos…, apesar de referir as respectivas queixas!

Essas queixas já foram amplamente divulgadas, até na imprensa pública diária…, pelo que nos coibimos de aqui as repetir!

É claro que ninguém da Câmara foi esclarecer a IGAL do que realmente se terá passado nas várias tentativas de obter licenciamentos…

Apenas lhe foram fornecidos os papeis que a CM da Moita muito bem entendeu, os quais evidentemente procurou apresentar em forma legal irrepreensível.

Por isso a IGAL se preocupou tanto em enumerar exaustivamente todos os actos administrativos formais relativos aos pedidos escritos do queixoso (que na realidade nada provam de tudo o que se passou…), assim como em enumerar exaustivamente todos os actos administrativos relativos aos licenciamentos de vários vizinhos, os quais a CM da Moita procurou demonstrar estarem conformes com as “Normas Urbanísticas” por ela própria elaboradas e por ela própria geograficamente aplicadas de forma diferenciada, com base em critérios arbitrários e discricionários, que ninguém quer discutir.

E é precisamente aqui que reside a questão. Com este condicionalismo pseudo legal e ilegítimo, facílimo se torna à CM da Moita discriminar arbitrariamente, quer num sentido, quer noutro, entre os munícipes…, conforme as suas próprias conveniências e interesses. E os resultados estão à vista!

Tanto mais que a CM da Moita tem sucessiva e constantemente modificado esses mesmos critérios de ordenamento do território, precisamente em função dos proprietários dos terrenos e de quem mais contrapartidas lhe paga. Basta ver os célebres “PROTOCOLOS”, incluindo em área urbana zonas anteriormente em Reserva Ecológica e colocando a Reserva Ecológica abusiva e gratuitamente, nos terrenos daqueles que nada lhe podem pagar!!!

Quanto a esses “Protocolos”…, a IGAL, no seu relatório, procura descaradamente demonstrar a sua inocuidade…

Começando por descrever alguns deles (apenas os que convinha…), nomeadamente as contrapartidas que trariam à Autarquia (embora à custa da usurpação de direitos legítimos de outros munícipes…), termina concluindo sucessivamente para cada um deles que não produziram (até agora…) quaisquer efeitos e, por isso, serão inatacáveis!

Esquece a IGAL porém, que foram precisamente esses protocolos que determinaram todo o ordenamento do território do Concelho da Moita, constante do Projecto de Revisão do PDM que a Autarquia enviou para homologação do Governo da República.

A IGAL analisou os “Protocolos” que lhe convinha, daí inferindo que nenhum “Protocolo” produziu (até agora…) quaisquer efeitos. Mas por que razão não mencionou a IGAL os “Protocolos” que já produziram efeitos? Que já permitiram a construção de edificações totalmente em contravenção do PDM ainda hoje em vigor?

E, por muita justificação legal que os “contratos administrativos” possam ter, desde que isentos e honestos…, eles não poderão certamente ser celebrados em prejuízo de terceiros, como se tem verificado na Moita!

Não deixa de ser curioso que seja a própria IGAL a afirmar repetidamente que “Aquando da fase de inquérito público do PDM, terá sempre o exponente o direito de defender os seus pontos de vista.” Direito esse que, no entanto, tanto a CM da Moita como a própria IGAL, ao contrário do que afirma, demonstram ostensivamente não aceitar!

No desenrolar de todo o seu incrível relatório, a IGAL, declarando-se incompetente em matéria de ordenamento do território, limita-se a seriar a cronologia das muitas queixas apresentadas, referindo inclusivamente e muito por alto, alguns “blogues” da internet sobre a matéria (que integral e levianamente parece querer atribuir à autoria do signatário…), sempre de forma tendenciosa e sem dar a mínima resposta às questões objectivamente apresentadas pelos reclamantes, como se a única coisa que interessasse fosse o mero formalismo de justificar a actuação prepotente e discricionária da Câmara Municipal da Moita.

Assim, na parte que lhe diz respeito, o signatário mantém integralmente as reclamações que apresentou à Câmara Municipal da Moita em sede de Discussão Pública do Projecto de Revisão do Plano Director Municipal, nomeadamente também por exposições apresentadas nos dias 7, 12 e 15 do mês de Julho do ano de 2005, que aqui considera integralmente reproduzidas.

Américo da Silva Jorge