OS PDM’s DA MOITA…
OS PDM’s DA MOITA…
Solicitou-me V. Exa. que lhe enviasse os meus comentários sobre o conteúdo da contestação da CM da Moita. (*)
(*)Ver p.f. em : http://dl.dropbox.com/u/4535489/Contesta%C3%A7%C3%A3o%20da%20CMMoita%28Impugna%C3%A7%C3%A3oPDM%29.pdf
Em primeiro lugar devo dizer que tal “peça” constitui um verdadeiro monumento à arrogância, à hipocrisia, à prepotência, ao totalitarismo, ao insulto e ofensa pessoal e ao assalto aos bens e direitos legítimos dos cidadãos comuns, bens e direitos esses, protegidos pela própria Constituição da República!
A serem válidos e de aceitar os argumentos da CM da Moita, ninguém poderia efectivamente, ter vencimento contra a autarquia, em sede de impugnação de um PDM!
E, nesse caso, porque se permitiria ao cidadão a possibilidade de interpor uma impugnação? É isso o que se chama achincalhar o sistema!!!
A CM da Moita “esconde-se” atrás das (eventuais…) “competências técnicas e científicas” de um “naipe tão alargado de técnicos”…, esquecendo-se de dizer que tal “naipe tão alargado de técnicos” não se dignou sequer ouvir, muito menos contraditar os argumentos dos legítimos interessados, contra as soluções propostas pela CM da Moita! Esqueceu-se de dizer que tal “naipe tão alargado de técnicos” se limita invariavelmente a assinar de cruz e sem pestanejar… todas as propostas que lhe são apresentadas pela equipa, dita técnica, ao serviço da CM da Moita e dos comandos dos seus autarcas e mentores políticos!
Esqueceu-se de dizer, nomeadamente no n.º 17º a), b) e c) da sua contestação que, por influência directa ou má informação intencional da CM da Moita, o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da Moita sob o artigo 10 da Secção Z foi parcialmente abrangido no PDM de 1992, por uma faixa de “Reserva Agrícola Nacional” em terreno precisamente constituído por um alvará urbano (7/91) emitido escassos meses antes, dois outros artigos urbanos tradicionais com as contribuições em dia e ainda uma faixa de terreno pobre e constituído por entulhos de uma antiga fábrica de tijolos que a ninguém de boa fé lembraria classificar como RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL, depois de ilegal e ilegitimamente ter indeferido requerimento para o seu aproveitamento urbanístico, sem quaisquer razões técnicas ou legais que justificassem tal indeferimento (ofício 973 de 1992.01.22, como resposta ao requerimento nº 2855 de 01.10.91)! (#)
Em primeiro lugar devo dizer que tal “peça” constitui um verdadeiro monumento à arrogância, à hipocrisia, à prepotência, ao totalitarismo, ao insulto e ofensa pessoal e ao assalto aos bens e direitos legítimos dos cidadãos comuns, bens e direitos esses, protegidos pela própria Constituição da República!
A serem válidos e de aceitar os argumentos da CM da Moita, ninguém poderia efectivamente, ter vencimento contra a autarquia, em sede de impugnação de um PDM!
E, nesse caso, porque se permitiria ao cidadão a possibilidade de interpor uma impugnação? É isso o que se chama achincalhar o sistema!!!
A CM da Moita “esconde-se” atrás das (eventuais…) “competências técnicas e científicas” de um “naipe tão alargado de técnicos”…, esquecendo-se de dizer que tal “naipe tão alargado de técnicos” não se dignou sequer ouvir, muito menos contraditar os argumentos dos legítimos interessados, contra as soluções propostas pela CM da Moita! Esqueceu-se de dizer que tal “naipe tão alargado de técnicos” se limita invariavelmente a assinar de cruz e sem pestanejar… todas as propostas que lhe são apresentadas pela equipa, dita técnica, ao serviço da CM da Moita e dos comandos dos seus autarcas e mentores políticos!
Esqueceu-se de dizer, nomeadamente no n.º 17º a), b) e c) da sua contestação que, por influência directa ou má informação intencional da CM da Moita, o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da Moita sob o artigo 10 da Secção Z foi parcialmente abrangido no PDM de 1992, por uma faixa de “Reserva Agrícola Nacional” em terreno precisamente constituído por um alvará urbano (7/91) emitido escassos meses antes, dois outros artigos urbanos tradicionais com as contribuições em dia e ainda uma faixa de terreno pobre e constituído por entulhos de uma antiga fábrica de tijolos que a ninguém de boa fé lembraria classificar como RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL, depois de ilegal e ilegitimamente ter indeferido requerimento para o seu aproveitamento urbanístico, sem quaisquer razões técnicas ou legais que justificassem tal indeferimento (ofício 973 de 1992.01.22, como resposta ao requerimento nº 2855 de 01.10.91)! (#)
E, no nº 18 a) e b) da sua contestação também a CM da Moita esqueceu de referir que, precisamente antes do domínio do PDM anterior, o PDM/92, a CM da Moita, POR COINCIDÊNCIA…, também indeferiu ilegal e ilegitimamente um outro requerimento do A. para o aproveitamento urbanístico do prédio inscrito na matriz cadastral rústica da Moita sob o artigo 22 da Secção P (oficio 364 de 1992.01.09, como resposta ao requerimento n.º 2985 de 15.10.91), EM TOTAL E FLAGRANTE CONTRADIÇÃO E DESIGUALDADE DE TRATAMENTO relativamente a igual pretensão do promotor urbanístico do prédio adjacente ao do A. e que hoje se encontra abrangido pela malha urbana do concelho…! (#)
Além de hipocritamente vir dizer que desconhece a propriedade dos prédios do A. (depois de sucessivamente ter respondido com formalidades vazias de sentido às suas reclamações (o que, pelo menos, pressupõe que aceitou a legitimidade dessa propriedade…), vai ao ponto de afirmar que as fotografias perfeitamente actualizadas que foram fornecidas aos autos, “estão desenquadradas, distorcem a realidade e nada esclarecem sobre as questões em causa”!
Pelo contrário, essas fotografias esclarecem e muito e quem tiver disso alguma dúvida…, é só mandar verificar no local!
Por fim, socorre-se da mentira intencional, afirmando nomeadamente – n.º 19 b) – que o prédio inscrito na matriz cadastral rústica de Alhos Vedros sob o artigo 27 da Secção AA “já estava integrado quer na RAN, quer, “integralmente”, na REN, pelo que a situação se manteve”!
É fácil de verificar que no anterior PDM* (de 1992), apenas uma estreita faixa no extremo leste do prédio, foi incluída em REN, por ser adjacente à “Vala Real" denominada "do Vale do Grou", que devia servir apenas de drenagem às águas pluviais, mas que a CM da Moita tem abusiva e impunemente utilizado para, a céu aberto e sem qualquer impermeabilização, encaminhar os esgotos de Alhos Vedros para o Rio Tejo, apesar das repetidas denúncias e queixas, às quais ninguém tem ligado importância, desde o M. P. à Procuradoria Geral, desde o Ministério do Ambiente à própria Comissão Europeia e ao Parlamento Europeu!!!
* Ver: https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgxrYjjmDNPyyn1daqCbrr-EyeHdtZAQoi7cpboXfZQ6I0RbZ97CHol5aAqNaSINQfIsA1dYfONutMwn1EZdllvyIhCSLtE0F43xyn1oU1ESpoF9dVd19BhG1Dmb5v7mnVEuorI/s1600-h/Untitled1.jpg
Com os melhores cumprimentos,
Américo da Silva Jorge
Ver em: http://arremacho.blogspot.com/2010/10/tesourinhos-deprimentes-da-cm-moita.html
QUARTA-FEIRA, OUTUBRO 27, 2010
TESOURINHOS DEPRIMENTES DA CM da Moita
Lá nos vão chegando de quando em vez, "Tesourinhos Deprimentes" da nossa Câmara Municipal. Desta feita, um nosso leitor enviou-nos por mail, mais uma bizarra decisão desta autarquia. Passemos então ao dito "Tesourinho Deprimente":
Para documentação, envio a V. Exa. em Anexo, num único documento, dois exemplos de perseguição pessoal por parte do vereador João Almeida do Urbanismo da CM da Moita, depois escolhido pelo Partido Comunista, para Presidente da Câmara.
Em vez de solicitar os elementos que muito bem entendesse para apreciar os pedidos, indeferiu in limine as pretensões legitima e formalmente requeridas, com a alegação de que não foram apresentados elementos suficientes que, no entanto, nunca pediu!!!
Com os melhores cumprimentos,
Américo da Silva Jorge
Para aceder a esta preciosidade com o titulo "Indeferimentos Ilícitos da CM Moita" em formato pdf clique em:
Coice de k7pirata em Quarta-feira, Outubro 27, 2010
3 Coice(s):
nunocavaco disse...
Ainda andam nisso. Olhem que nem tudo o que parece é. O Urbanismo é muito complicado e o Sr. queixoso já apresentou "centenas" de queixas e parece que em nenhuma tem razão!
27 Outubro, 2010 09:53
Amigo do outro Amigo disse...
"Olhem que nem tudo o que parece é" diz o Sr. Nuno Cavaco e depois diz "e parece que em nenhuma tem razão!".
Isto do "parece", tem sempre um parecer duvidoso por parte dos vereadores do urbanismo, que por curiosidade ou "parecencia" acabam sempre em Presidente da Autarquia.
27 Outubro, 2010 10:47
Anónimo disse...
Por isso é que "El Lobo" não abre mão o urbanismo e mantém esse pelouro com ele. Porque será?
31 Outubro, 2010 15:06
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