SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO...
A Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) afirma na Parte III do seu relatório da Acção Inspectiva à CM da Moita (PA n.º S.P.150600-1/2003) que “foram solicitados os protocolos celebrados entre a CM e grupos privados de construtores ou investidores”…relatando em resumo e sucessivamente para cada um deles:
- “Para efeitos de verificação da eventual produção de efeitos do presente protocolo, não obstante estar previsto que tal suceda apenas com a publicação das alterações ao PDM em revisão, foi solicitado à divisão de Património da Autarquia da Moita uma informação sobre a eventual transferência destes terrenos do particular para a Autarquia…
- Em resposta veio o Chefe de Secção do Património referir que “compulsados os elementos registados no património imóvel municipal, verificou-se a inexistência de qualquer registo (matricial e registal) relativo a transmissões a favor do município da Moita, sobre os prédios objecto dos indicados actos”
E ainda:
- “Da parte da Secção Administrativa do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística foi declarado “Não existir qualquer processo de licenciamento no âmbito dos protocolos celebrados com esta câmara municipal (…) para o prédio descrito…”!
E CONCLUI AFOITAMENTE A IGAL:
- “Do que vai exposto será de concluir não se encontrarem documentos que factualmente permitam afirmar que o protocolo em análise teve quaisquer efeitos” !!! !!! !!!
- Estará a Inspecção-Geral da Administração Local segura e certa de que os famigerados “PROTOCOLOS” não produziram quaisquer efeitos???
- Estará a IGAL CEGA? Como pode desconhecer, por exemplo, o PROTOCOLO com o Sr. Pires da Costa, logo seguido de pedido de desanexação da REN e de Alvará de Licença de Construção que imediatamente se efectivou em total contravenção do PDM da Moita ainda hoje em vigor? (Ver em Anexo “URBANISMO À MOITEIRA-1”)
- E o que dizer, por exemplo, também da Urbanização da PARKIM junto à Estação Ferroviária da Moita? etc., etc.!
- Tem a IGAL a certeza de que o “PROTOCOLO” que a CM celebrou com a IMOMOITA S.A. (primeiramente sob a forma de promessa…), relativamente à “QUINTA DAS FONTAÍNHAS”, não foi lesivo para os legítimos direitos de outros munícipes, nomeadamente do seu original proprietário a quem sucessivamente negou qualquer veleidade de urbanizar o terreno??? `(Ver em Anexo “URBANISMO À MOITEIRA-2)
- É ASSIM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PORTUGAL CUMPRE COM OS SEUS DEVERES DE ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE???
- É ESTE UM PROCESSO LEGÍTIMO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, BASEADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM CONVENIÊNCIAS FINANCEIRAS E NEGÓCIOS OBSCUROS DOS AUTARCAS COM OS PROMOTORES IMOBILIÁRIOS?
Américo da Silva Jorge
Anexos (clique nas imagens para ampliar)
Uma amizade pessoal (artigo de José António Cerejo in Jornal "Público"):
Um licenciamento muito excepcional (artigo de José António Cerejo in Jornal "Público"):
Urbanismo à MOITEIRA - 1:
Urbanismo à MOITEIRA - 2:
O incrível PDM MOITEIRO:
Para entender Portugal:
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