sexta-feira, setembro 12, 2008

CONTESTAÇÃO PÚBLICA AO PROJECTO DE REVISÃO DO PDM DA MOITA (Continuação)

Ao
Presidente da Câmara Municipal da Moita:
FAX n.º 212801008

Américo da Silva Jorge (devidamente identificado...), vem nos termos do art. 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro e em complemento da exposição apresentada em 1 de Setembro de 2008, pronunciar-se sobre as alterações introduzidas pela Assembleia Municipal da Moita em reunião de 17 e 25 de Julho de 2008 à proposta de revisão do Plano Director Municipal, o que faz da seguinte forma:

1. A presente discussão pública incide, segundo o Aviso n.º 21966/2008, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 157, de 14 de Agosto de 2008, sobre as alterações introduzidas aos artigos 58.º e 22.º, n.º 3 e a introdução do artigo 8.º-A no projecto de revisão do Regulamento do Plano Director Municipal.

2. Estas alterações foram aprovadas na sequência do parecer negativo da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo.

3. Concluiu a CCDR que o projecto de revisão do PDM “revela incumprimento de normas legais e regulamentares” e “desconformidade com os Instrumentos de Gestão Territorial eficazes”.

4. Sucede que as alterações introduzidas não foram suficientes para afastar os vícios que foram reconhecidos ao PDM pela CCDR, mantendo-se a desconformidade com os IGT em vigor.

5. Note-se que as considerações da CMM sobre o parecer da CCDR não colhem, nomeadamente quanto à irrelevância do mesmo.

6. É que, segundo a melhor doutrina, do n.º 3 do artigo 99.º do CPA resulta que “o parecer dado em prazo mais largo que o estabelecido legal ou procedimentalmente é tão válido e pertinente quanto aquele que foi dado tempestivamente” (cf. Mário Esteves de Oliveira e outros, in Código do Procedimento Administrativo, 2.ª Edição, Almedina, pág. 447).

7. Daí que, independentemente da questão de saber se o parecer é ou não tempestivo, certo é que o mesmo não é irrelevante.

8. E, nessa medida, deveria ter sido atendido e as conclusões acatadas, no sentido de eliminar as irregularidades e ilegalidades que foram imputadas ao projecto de revisão do PDM.

9. Este projecto de revisão, que ora se discute, além de padecer dos vícios apontados pela CCDR, sofre ainda daqueles que o exponente já enunciou no momento da primeira consulta pública e ainda na exposição enviada em 1 do corrente mês de Setembro(*), complementada pela presente, e para as quais se remete.

Alhos Vedros, 11 de Setembro de 2008
Américo da Silva Jorge

(*) ver em http://prpdmmoita.blogspot.com/2008/09/contestao-pblica-ao-projecto-de-reviso.html )

1 Comments:

At setembro 13, 2008 2:40 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Caro

Isto é tão podre e sem Lei nem Rei que já nem sei para que nos andamos a chatear.

fica o comentário a ver se o senhor Procurador geral (que não lê blogs mas lê cartas anónimas) se apercebe do que por cá se passa.

 

Enviar um comentário

<< Home