domingo, abril 22, 2007

Carta de 20.04.07 ao Senhor Provedor de Justiça

SENHOR PROVEDOR DE JUSTIÇA
Alhos Vedros, 20 de Abril de 2007

Américo da Silva Jorge, solteiro e aposentado, portador do B.I. N º 138576 emitido em Lisboa a 11/09/2001, contribuinte fiscal n.º 148334059 e residente na Quinta do Alfeirão, Rua dos Campinos n.º 6, 2860-000 Alhos Vedros, vem agradecer a Vossa Excelência o ofício n.º 005539 de 05 ABR 2007, Proc. R-1799/03(AI), de cujo conteúdo tomou a devida nota, nomeadamente, no que se refere aos esclarecimentos dos números 1 a 4, dos quais o queixoso nunca duvidou.

As “observações inadmissíveis” referidas no n.º 2, pelas quais o queixoso agora se penitencia, pedindo sinceras desculpas, ficaram a dever-se apenas ao estado de espírito lastimoso que resultou de ter recebido num curto período de tempo prévio às comunicações dessa Provedoria, não só os ofícios da CM da Moita “recusando proceder à avaliação das razões apresentadas na discussão pública do PRPDM”, como também um incompreensível ofício (não assinado…) mas em papel timbrado do M P no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada…, cuja cópia se junta, “oportuna” e estranhamente coincidente no tempo… com esses mesmos ofícios camarários (…!!!), mas cheio de erros e invenções inaceitáveis, distorcendo tendenciosamente os factos que refere… e tirando conclusões ilegítimas, com desconhecimento absoluto do processo legal em curso, no mesmo Tribunal !!!

Relativamente ao solicitado por Vossa Excelência na restante parte do judicioso ofício em referência, procurarei sempre esclarecer o melhor que consiga, e as vezes que se tornarem necessárias, todas as queixas que tenho apresentado a Vossa Excelência, assim como às mais diversas entidades e aos órgãos de Soberania e da Administração do Estado, contra as arbitrariedades e prepotência violadoras da Lei, por parte da Câmara Municipal da Moita.

Nos últimos trinta anos de administração autárquica, nunca a CM da Moita teve a mais ligeira preocupação de estudar, organizar e implantar no terreno…, um verdadeiro “plano de ordenamento do território” assente em bases racionais e científicas, com respeito pelas potencialidades geográficas e sociais do concelho e pelos direitos legítimos e aspirações justas dos seus habitantes.

Pelo contrário, a única preocupação desses autarcas – que se dizem “comunistas” e próximos do PCP, mas que na verdade têm actuado contra os Munícipes e contra a Lei – tem sido o ordenamento…, ou melhor, o desordenamento, não do território, mas da PROPRIEDADE e dos proprietários !!!

Com os instrumentos legais que incautamente lhes foram colocados nas mãos, têm tido como única preocupação, desordenar completamente a propriedade legítima e tradicionalmente constituída, inibindo arbitrária e sistematicamente as naturais potencialidades de desenvolvimento e de progresso racional, lógico, legítimo, sustentável e perfeitamente enquadrável num bom ordenamento territorial, para levar os proprietários legítimos a abandonar a posse das suas terras… e, em seguida (nalguns casos, mesmo antes…), a CM da Moita poder NEGOCIAR MEDIANTE PROTOCOS essa posse, com novos proprietários “capitalistas” (ou serão comunistas?), vá-se lá saber porquê, à luz nomeadamente de tudo o que se sabe e se ouve dizer de outros casos julgados em termos de financiamentos ilegais de Eleitos e dos respectivos Partidos Políticos!

E é, Senhor Provedor de Justiça, precisamente à luz desta triste e deplorável realidade que ninguém consegue já escamotear ou esconder…, que terão de ser apreciadas e compreendidas todas as queixas que o signatário vem subscrevendo desde há mais de vinte anos !!!

Os documentos do l.º grupo em anexo, abaixo discriminados, mostram bem como, com a finalidade que se acaba de descrever, o signatário e o terreno que legitimamente possui no Alto de São Sebastião a cerca de um quilometro do centro da vila da Moita, se viram, desde então, envolvidos num conluio maquiavélico!!!

A seita em conluio começou por destruir a vedação da vinha e a própria vinha ! Barrou, ilegitimamente, o acesso tradicional ao prédio! Assaltou, invadiu e danificou a propriedade! Escorraçou o seu legítimo proprietário! Inibiu o aproveitamento agrícola do terreno e, depois, tratou de inibir também o aproveitamento urbanístico do prédio, por indeferimento arbitrário, que foi ao ponto de invocar “parecer técnico” que dizia expressa e contraditoriamente “SER VIÁVEL O LOTEAMENTO”!

Não contente com todas as arbitrariedades anteriormente cometidas, a CM da Moita invadiu ela própria, a propriedade privada que bem conhecia e ambicionava…, para nela instalar uma inusitada e desenquadrada, mas luxuosa via que aparenta servir, no fundamental, de acesso à vivenda do seu ex-autarca mor que, pelos vistos, aproveita para si…, aquilo que nega aos outros !!!

O 2.º grupo de documentos em anexo, também abaixo discriminados, demonstra e prova que o “conluio” acima referido, em que o queixoso se viu desde cedo envolvido…, não se circunscreveu apenas às ambições existentes sobre o seu terreno, situado no Alto de São Sebastião da Moita.

Na perseguição judicial que os autarcas comunistas moveram ao queixoso no Tribunal da Moita – para, segundo então propalaram…, “impor uma punição exemplar que servisse de LIÇÃO A TODOS OS MUNÍCIPES…” (!!!) – esses autarcas associaram-se ao próprio vizinho prevaricador (Abílio Lagoa) – agora Promotor imobiliário com protocolos celebrados com a Câmara Municipal da Moita ao arrepio do normal processo de revisão do PDM, envoltos em controvérsia muito séria sobre a ética, a legalidade e a boa ou má governação que corporizam… – e ao representante da força policial local, também amigo do Lagoa !

Serviram-se, para isso, do testemunho de um outro promotor imobiliário que possuía terrenos adjacentes a um outro prédio em que o queixoso tinha parte, situado junto ao (então futuro) nó rodoviário da Moita, no IC 32…!

Não decorreu muito tempo para que esse outro promotor… tentasse também esbulhar o signatário…, do terreno que lhe pertencia… e fê-lo, uma vez mais, com conivências…!!! Ver em anexo, nomeadamente, os “Autos de Notificação para Preferência” e a “Reclamação de 08.05.90, da respectiva nulidade processual”, que se seguiu a essa Notificação!!!

É claro que a CM da Moita logo concedeu a esse promotor um licenciamento muito especial e extraordinário…, totalmente alheio à norma 4 do Plano Director Municipal que, de forma discriminatória, impõe aos outros…!

E, solicitada à CM da Moita igual licenciamento ao signatário, como extensão do que foi autorizado ao vizinho e que ele próprio construiria se tivesse conseguido adquirir também o terreno do queixoso…, o pedido foi pura e simplesmente indeferido !

Na planta incluída no 3.º grupo de documentos em anexo, que foi fotocopiada do Projecto de Revisão do PDM sujeito a discussão pública em Julho de 2005, assinala-se a vermelho a localização dos mencionados terrenos do queixoso e ainda o prédio n.º 27 – Secção AA de Alhos Vedros, herdado de seus pais e no qual o queixoso vive.

Nessa planta, torna-se evidente a discriminação da CM da Moita, relativamente aos prédios do queixoso! Apesar da sua manifesta centralidade e de serem todos adjacentes ao tecido urbano proposto para o concelho…, eles foram cirurgicamente excluídos desse mesmo tecido urbano, não obstante os anteriores pedidos, oportuna e formalmente apresentados!!!

Mas essa discriminação é muito mais grave do que à primeira vista poderia parecer…!

Para Poente do prédio n.º 27 – Secção AA de Alhos Vedros, denominado da “Alfeirã ou Alfeirão”, está assinalado na planta do Projecto de Revisão do PDM, um prédio denominado “A Graça”, actualmente pertencente ao mesmo PROMOTOR IMOBILIARIO a quem foi concedido o acima referido “licenciamento industrial” junto ao nó da Moita do IC 32, prédio esse que a CM da Moita propõe agora incluir também no tecido urbano de Alhos Vedros…!!!

Ora esse prédio, denominado “A Graça”, está actualmente incluído na RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL, tal como o estão, os prédios da Alfeirã os quais, tal como “A Graça”, são tradicionalmente explorados em actividades pecuárias e agrícolas, nomeadamente em estufas, sem qualquer coberto florestal actual ou pretérito conhecido… e onde existem, pelo menos, 10 ou 11 artigos urbanos perfeitamente legais…!

Por que razão e com que autoridade moral a CM da Moita pretende discriminar entre “A Graça” e a “Alfeirã” que, sendo terrenos contíguos de áreas aproximadamente iguais, têm a mesmíssima centralidade, existindo, aliás, muito maior número de artigos urbanos na Alfeirã ???

Ao mesmo tempo porém, que pretende licenciar como urbano o solo da “Graça”, a CM da Moita propõe-se fazer incluir a “Alfeirã” na RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL e em Zona Agrícola Periurbana, de forma inconcebivelmente excepcional, com a desculpa propalada para tolos… de que são solos de “PERMEABILIDADE MÁXIMA”…!!!

E fá-lo com quádrupla perfídia: sem estudos científicos alguns, com total discriminação face aos prédios contíguos e por malévola vontade de penalizar uns, mas generosa e inexplicável vontade de premiar outros!!!

Ora, bastará perfurar em qualquer sítio dos prédios da “Alfeirã”…, para se verificar que, à excepção de uma camada superficial de meia dúzia de metros de areias permeáveis…, se encontrará uma camada de argila compacta, portanto, de alta impermeabilidade!!!

Mas…, pela mesma razão que invoca para incluir a “Alfeirã” na Reserva Ecológica Nacional e na “aberração jurídica” que inventou como “Zona Agrícola Periurbana”, porque não inclui na mesma “Zona Agrícola Periurbana” e na REN, precisamente o prédio “A Graça”, actualmente incluído na Reserva Agrícola Nacional… e onde nada está construído neste momento ???

E por que razão excluiu da RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL a extensa mancha de coberto florestal ribeirinho, então existente junto ao Rio Tejo, que era o “Pinhal do Castanho” entre a Moita e Alhos Vedros, para dar lugar à MEGA URBANIZAÇÃO DA QUINTA DA FONTE DA PRATA ???

Afinal a Lei… é uma… para uns e outra… para os outros, conforme a cor e o peso do respectivo dinheiro?

Com que direito a CM da Moita impõe restrições ao exercício da actividade económica da exploração agro-pecuária tradicional e ancestral dos seus Munícipes, empurrando os respectivos terrenos para RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL, de forma discricionária e injusta e sem qualquer justificação que se compreenda ou possa aceitar???

Acaso a CM da Moita ou mesmo o Governo de Portugal serão os proprietários de todo o solo do concelho??? Já fizeram, para tanto, alguma expropriação ou pagaram alguma indemnização, para poder restringir a respectiva actividade económica… ou as respectivas potencialidades agro-pecuárias???

O mais estranho é que esta febre doentia de atirar para REN todos os solos de produção agrícola e pecuária do Concelho, já devidamente protegidos pela Reserva Agrícola Nacional…, é simultânea, para os mesmos autarcas, de outra febre ainda mais perniciosa…, de desafectar da REN legalmente existente, muitos e muitos hectares de terreno de mancha florestal…, sem qualquer actividade agro-pecuária e que, como tal, deveriam ser protegidos…, para os entregar, como solo urbano…, nas mãos dos promotores imobiliários “amigalhaços”…!!!

E não menos estranho é também que tais autarcas se preocupem tanto em aumentar a área de REN no Concelho, nomeadamente nas chamadas “zonas aquíferas”…, que eles próprios inundam despudoradamente, dia após dia, ano após ano, com os próprios efluentes urbanos, domésticos e industriais, deste e doutros concelhos, sem qualquer esboço de tratamento, ou de impermeabilização das Valas Reais a céu aberto…, qual república das bananas terceiro-mundista!

Julgar-se-á a CM da Moita acima das LEIS da REPÚBLICA e das CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, com o poder de desrespeitar os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DAS PESSOAS ???

Quanto ao 4.º grupo de documentos em anexo, também abaixo discriminados, apresentam-se os três ofícios de pseudo resposta, cada um relativamente a cada uma das três exposições que, atempadamente foram apresentadas pelo queixoso à CM da Moita, no período de “discussão pública do PRPDM”.

Através desses ofícios, tipo chapa 3, a CM da Moita nega, pura e simplesmente, “avaliar as razões apresentadas”… nessa discussão publica do Projecto de Revisão do PDM , alegando que os respectivos termos “não parecem enquadrados no âmbito técnico das respostas ao Inquérito Público”…!!!

Mas, requerida a passar certidão dos fundamentos dessa deliberação camarária de 25 de Outubro de 2006, nomeadamente quanto ao tal “âmbito técnico” invocado e quanto aos pareceres da Comissão Nacional da REN e da Comissão Técnica de Acompanhamento da CCDRLVT sobre a inclusão do prédio do requerente na REN…, a CM da Moita nada mais disse…, negando assim, tacitamente, provimento ao requerimento de passagem dessa certidão!

Apresentada a respectiva reclamação, nomeadamente junto do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o queixoso recebeu, como única resposta, cópia de ofício da CCDRLVT à IGAT, no qual essa Comissão “oferece por resposta”…, “que a resposta fundamentada , já foi oferecida pela Autarquia, ao exponente”!!!

(Em anexo: Lista dos documentos entregues por fotocópia).

O queixoso apresenta a Vossa Excelência, os mais respeitosos cumprimentos.
Américo da Silva Jorge