Os Piratas… e a Partidocracia Moiteira!!!
O presidente da Câmara Municipal da Moita dixit:
"…se eu agarro em determinada parte do solo e estou a perspectivar que lhe vou dar um potencial urbanisticamente, antes de o fazer procuramos colocar em protocolos mais valias para o interesse público, e é aí que surgem os protocolos com a IMOMOITA, PIRES DA COSTA, ABÍLIO LAGOA, ou seja potenciando antes porque à posteriori quando o solo estivesse alterado, ou seja, já estivesse com características urbanas ninguém iria dizer ao proprietário agora vamos lá ver as mais valias que vêm trazer para o interesse público, para o município…"
e ainda:
"…onde há intervenientes privados, proprietários de parcelas de terreno que adquiridas ou não durante o processo de revisão do Plano Director, não ligo a esses pormenores…"
(In "Jornal da Moita" de 1 de Fevereiro / 2007, pg.2)
A "democracia" da Moita…:
Na "conversa da treta" publicada no "Jornal da Moita" de 1 de Fev. de 2007, o "doutor" João Lobo – doutor em "partidocracia pcpista", porque na realidade e com todo o respeito por essa profissão, não passa de técnico electricista professor de trabalhos manuais… (mas com direito a principesca reforma vitalícia à conta do pagode…) – tem o desplante de vir confessar publicamente e com toda a naturalidade…, que se entende no direito de inibir e (em conluio) espoliar os direitos legítimos tradicionais de muitos munícipes, para os vender aos seus "amigos de oportunidade" que chega a enumerar: "IMOMOITA", "Pires da Costa" e " Abílio Lagoa" !!!
E se tal venda é feita antes ou depois da espoliação…para ele tanto faz, pois "não liga a esses pormenores "…!!!
O Sr. Lobo, que se acha proprietário da Câmara e para quem a oposição democrática não existe…, julga também que todo o concelho é propriedade privada sua, do seu partido e dos seus "amigos financiadores"…!!!
Américo da Silva Jorge
A ESTE PROPÓSITO TRANCREVEMOS, COM A DEVIDA VÉNIA, o artigo de José António Cerejo, publicado no jornal "Público" de 1 de Fev. de 2007:
"Cooperativa constituída ilegalmente quer urbanizar na REN da Moita
Intenção de desanexar as Fontainhas da REN foi negociada pela câmara com os
futuros compradores:
Os sócios da Imomoita, a empresa que no início de 2000 adquiriu uma quinta de 27 hectares que a Câmara da Moita se preparava para desanexar da Reserva Ecológica Nacional (REN) com vista à sua futura urbanização, venderam a propriedade a uma cooperativa por eles criada ilegalmente, a Parcoop, obtendo assim elevados benefícios fiscais reservados às cooperativas. Ocupada há longas décadas por uma vacaria, a Quinta das Fontainhas foi progressivamente cercada pelos bairros habitacionais do Vale da Amoreira, passando a ser objecto de numerosas queixas dos moradores vizinhos. Em meados dos anos 90, com o início do processo de revisão do Plano Director Municipal, que está agora a chegar ao seu termo, a Câmara da Moita começou a encarar a possibilidade de a retirar da REN, com vista à sua urbanização.Por aquela altura, Emídio Catum e Teodoro Alho, os principais accionistas da Pluripar SGPA - uma holding que controla algumas das principais empresas de construção civil do distrito de Setúbal, mas também de outros sectores, incluindo a comunicação social -, criaram a imobiliária Imomoita.
Já em 1999, com a quinta ainda nas mãos do antigo dono, Emídio Catum começou a negociar com a câmara local as contrapartidas que a empresa estaria disposta a dar ao município, nos termos de um protocolo a celebrar, se a autarquia conseguisse viabilizar a urbanização daquela propriedade. Obtida a garantia de que a autarquia tudo faria para atingir esse objectivo, a empresa formalizou a compra em Abril de 2000, com o apoio técnico do escritório de Rui Encarnação, o advogado que já então desempenhava as funções de consultor jurídico da câmara e tinha a seu cargo a elaboração, entre outros, do protocolo de acordo entre o município e a Imomoita. [Nesse mês de Abril, uma outra empresa do grupo Pluripar estava a iniciar a construção de uma moradia de luxo em terrenos seus, que tinha como destinatário o mesmo consultor da autrarquia (Ver PÚBLICO de domingo).]
Comprada a quinta, o protocolo foi aprovado pela maioria comunista da câmara em Setembro desse ano e assinado pouco depois. De acordo com o documento, que omite o facto de as Fontainhas se situarem na REN e no corredor da Terceira Travessia do Tejo, a Imomoita oferecerá diversos terrenos à câmara e realizará várias obras públicas, a expensas suas, logo que o acordo entre em vigor. Isso só sucederá, contudo, se o futuro PDM, como previsto, vier a autorizar a urbanização da quinta com o índice de 0,7 - o que equivale a um total superior a 190.000 m2 , qualquer coisa como 1900 fogos de 100 m2. Caso contrário, o protocolo caduca.
Com base na garantia camarária de tudo fazer para permitir a urbanização, a Imomoita negociou em 2003 uma hipoteca dos terrenos até ao montante de 17,6 milhões de euros e logo a seguir vendeu-os a uma cooperativa de habitação acabada de criar pelos seus sócios . Denominada Parcoop, a actual proprietária da quinta foi constituída por Emídio Catum, Teodoro Alho e Tiago Gallego, um outro administrador do grupo, bem como pelas respectivas esposas e pela própria Pluripar SGPA. A compra foi efectuada um mês depois da criação da cooperativa, no próprio dia em que o seu capital foi aumentado se sete mil para 15 milhões de euros, nove milhões dos quais ficaram na posse da Pluripar. A escritura foi outorgada por Emídio Catum e Tiago Gallego, ambos na qualidade de representantes da Imomoita e da cooperativa compradora, sendo o valor da transacção 26,7 milhões de euros.
Graças à apresentação de uma credencial passada pelo Inscoop, na qual se certifica que a Pluricoop foi constituída de acordo com a lei, a cooperativa beneficiou da isenção de 213 mil euros correspondentes ao imposto de selo devido pela escritura, obtendo de seguida diversos outras vantagens fiscais previstas na lei.
Explicada por Emídio Catum como o objectivo de urbanizar a quinta em colaboração com outras cooperativas de habitação, a criação da Pluricoop violou, porém, um princípio básico do Regime Jurídico das Cooperativas de Habitação: não podem ser admitidos como membros quaisquer pessoas colectivas com fins lucrativos . A lei diz, aliás, que as cooperativas de habitação têm por objecto a satisfação das necessidades habitacionais dos seus membros."
1 Comments:
Bonjorno, prpdmmoita.blogspot.com!
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