sábado, agosto 09, 2008

Exposição ao Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades

Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades


Américo da Silva Jorge (devidamente identificado...), vem expor e requerer a V. Excelência:

1) Por ofício de 17 de Julho de 2008 do Senhor Provedor de Justiça que acompanhava cópia de ofício de 31 de Janeiro de 2008, dirigido à Provedoria pela CM da Moita, tomou o signatário conhecimento de que, na opinião da CM da Moita, a “Reserva Ecológica Nacional” para o concelho da Moita terá sido aprovada pela Comissão Nacional da REN na sua reunião de 12 de Outubro de 2005, isto é, praticamente em cima do PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA (4 de Julho a 2 de Setembro de 2005) do PROJECTO DE REVISÃO DO PDM da Moita, portanto e obviamente, sem tomar em consideração as reclamações apresentadas pelos munícipes, relativamente a esse PROJECTO.

2) De acordo com o PDM actualmente em vigor na Moita, o prédio misto (rústico e URBANO) que herdou de seus antecessores e em que o signatário reside, vive e tem exploração agrícola (n.º 27 da Secção AA de Alhos Vedros e caderneta predial urbana n.º 1371), encontra-se parcialmente classificado como RESERVA AGRÍCOLA, tendo uma pequena faixa classificada de REN junto à Vala Real de Vale do Grou – ou melhor, “VALA DE ESGOTO DAS MORÇOAS” – através da qual a CM da Moita despeja no Tejo, a céu aberto e sem qualquer impermeabilização, os esgotos urbanos não tratados, de Alhos Vedros. De resto todo o prédio está incluído na área periurbana da vila.

3) Ao contrário do vizinho e saudoso “Pinhal do Castanho” que destruíram para implantar a urbanização da “Fonte da Prata”, o prédio em questão não possui, nem nunca possuiu, qualquer coberto florestal!

4) Geologicamente e segundo demonstram anteriores perfurações para estudos hídricos, os seus terrenos são constituídos por uma camada superficial de areias pobres, assentes em camada uniforme de argilas impermeáveis!!!

5) Orograficamente, a maior parte do prédio constitui elevação relativamente aos prédios da vizinhança, nomeadamente ao prédio adjacente para poente – em vale de reserva agrícola – denominado “A GRAÇA” que a CM da Moita pretende – no seu Projecto de Revisão do PDM – incluir na “Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 5”.

6) Relativamente à “zona ribeirinha”, encontra-se dela muito mais distante do que o prédio “a Graça”, que se pretende incluir na ZONA URBANA, o qual é precisamente adjacente à antiga “CALDEIRA das MARINHAS da “Fonte” e ao SAPAL que, infelizmente, a CM da Moita tem recorrentemente aterrado com entulhos, nos quais abriu uma vala de esgotos municipais não tratados, que correm diariamente para o rio Tejo também a céu aberto e sem qualquer impermeabilização!!!

7) Não se descortina pois, quais os fundamentos de ordem geográfica e ambiental que terão levado a COMISSÃO NACIONAL DA REN a aprovar proposta tão absurda da CM da Moita que é a de classificar a totalidade do prédio em referência e alguns outros adjacentes, como RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.

8) Além do mais, isso é perfeitamente ilegítimo porque nos três ou quatro prédios MISTOS, com uma dezena de hectares do sítio da Alfeirã e Alto dos Campinos, existem explorações agrícolas e vários prédios urbanos onde vivem PESSOAS, cuja limitação desnecessária dos respectivos direitos, nos parece completamente inconstitucional!!!

9) A CM da Moita afirma no ofício que se referenciou, que a sua “Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 5 tem por “objectivo urbanístico ordenar e qualificar a zona a norte da área urbana de Alhos Vedros, estabelecendo a transição para a zona ribeirinha, apoiar a alteração dos usos industriais para usos predominantemente habitacionais, e melhorar os acessos ao espaço urbano, bem como o acesso à área portuária sob jurisdição da APL”

10)Como conseguirá a CM da Moita esse objectivo, se se interpuser permanentemente…, entre a zona urbana e a zona ribeirinha, uma ridícula e discriminatória zona de reserva ecológica??? Será assim que se estabelece a transição e se facilita o acesso da zona urbana para a zona ribeirinha???

11)Ou, pelo contrário, o que a CM da Moita pretende é usar um estratagema ilegítimo de desvalorização da propriedade privada, constitucionalmente protegida, na vã esperança de que ela venha a cair – como no caso das “Fontaínhas”, por exemplo – nas mãos de um promotor imobiliário com quem troca favores (públicos e privados …), à custa dos bens e direitos de todos os munícipes???

12)Nestes termos, o exponente vem respeitosamente requerer a V. Exa. que a COMISSÃO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA se digne mandar proceder aos estudos adequados para verificar se existe a mínima legitimidade para incluir na REN o prédio do reclamante e outros da vizinhança e que, na ausência de tais estudos, seja revogada a decisão tomada em 12 de Outubro de 2005 referida pela CM da Moita no citado ofício, sem qualquer fundamentação legítima.

Espera Deferimento,
Alhos Vedros, 9 de Agosto de 2008
Américo da Silva Jorge

Ver também:
http://prpdmmoita.blogspot.com/2008/08/resposta-de-hoje-ao-senhor-provedor-de.html