terça-feira, julho 07, 2009

Perseguição rancorosa da Câmara Municipal da Moita

GASODUTO INDUSTRIAL DE ALHOS VEDROS: A dança dos traçados… :

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No mapa GOOGLE de Alhos Vedros, zona da “ALFEIRÔ e da “Graça”, acima apresentado, encontram-se referenciados três traçados sucessivos para o RAMAL do GASODUTO INDUSTRIAL DO BARREIRO.

O traçado “1” inicialmente apresentado pela REN – GASODUTOS S.A., foi “desenhado” no prédio rústico do Sr. Miguel Félix (Alfeirã-1), no limite da zona proposta no Projecto de Revisão do PDM da Moita para “Espaços de Equipamentos Colectivos" (ver em baixo a planta de ordenamento respectiva), encostado e paralelo à extrema desse prédio, com o menor impacto possível e o menor prejuízo para terrenos privados.

Esse traçado, que seria o mais lógico e económico, foi desde logo aceite pelo respectivo proprietário, Sr. Miguel Félix.

A ele se opôs, porém, o proprietário Severino Costa, do prédio “Graça”, localizado para Poente e a jusante relativamente ao proposto gasoduto, o qual “empurrou” o traçado desse gasoduto para a solução “2” do esquema que se mostra no referido mapa.

A este segundo traçado, que cortaria o prédio (Alfeirã-2) de D. Lisete Carvalho em diagonal, opôs-se, logicamente, essa proprietária, negociando com os representantes da REN-GASODUTOS, S.A., a respectiva deslocação para junto da extrema norte do seu prédio, confinando com o prédio n.º 27 Secção AA (Alfeirã-3) do qual o signatário é titular.

Este acordo para a deslocação do traçado, foi feita sem qualquer consulta ao titular do prédio 27 AA (Alfeirã-3).

No entanto e para beneficiar ainda mais…o prédio “Graça” do Sr. Severino Costa, a ESTEREOFOTO e a REN-GASODUTOS S.A., sem se importarem de lesar o titular do referido prédio 27 AA, trataram de “desenhar” uma curva desse RAMAL DE GASODUTO INDUSTRIAL, precisamente para cima da exígua e única frente de estrada desse prédio n.º 27 AA, tentando desviar o gasoduto do terreno do Sr. Severino Costa e arrastando o respectivo traçado para a Rua dos Campinos, única e estreita azinhaga de acesso aos prédios da vizinhança.

E tal traçado não se preocupou tão pouco em prever a necessidade imprescindível do alargamento dessa mesma azinhaga de acesso, aliás programada para futura via de distribuição urbana!

A inesperada inflexibilidade dos negociadores da REN-GASODUTOS, S.A. quanto à presumida “necessidade de onerar com servidão administrativa de gás natural, uma parte da exígua e única frente de estrada do referido prédio n.º 27 AA”, só pode ficar a dever-se a inconfessáveis pressões, efectuadas nesse mesmo sentido, quer pela própria Câmara Municipal da Moita, quer pelo proprietário Severino Costa do prédio denominado Graça, fronteiriço para Poente e jusante, o único prédio local, cuja urbanização a CM da Moita pretende autorizar, na sequência de todas as urbanizações que tem já licenciado a título excepcional, ao mesmo promotor imobiliário, em todo o município da Moita!

A própria Câmara Municipal parece ter, aliás, induzido em erro os representantes da REN-GASODUTOS, S.A., deles escondendo o Projecto de Revisão do PDM por ela própria enviado para homologação do Governo e através do qual pretende incluir em Reserva Ecológica, os prédios onde agora se pretende instalar o Gasoduto Industrial do Barreiro! (Ver mais abaixo, a respectiva “Planta de Ordenamento” e legenda)

Ao que parece, a Câmara Municipal da Moita apenas forneceu à REN-GASODUTOS S.A., o PDM de 1992! Daí que a REN-GASODUTOS S.A. tenha afirmado em reunião com o signatário, que o gasoduto contorna apenas a linha de “território programável”, não incluído quer em Reserva Ecológica, quer em Reserva Agrícola! (Ver mais abaixo a respectiva imagem).

Pode portanto concluir-se que se trata de um verdadeiro “TRAÇADO POR ENCOMENDA” para este ramal de gasoduto industrial!

Mas, desta maneira, o pressuposto “INTERESSE PÚBLICO DO TRAÇADO DO GASODUTO”, não passa, afinal e nitidamente, do INTERESSE PRIVADO DE PARTICULARES, satisfeito à custa dos direitos legítimos dos vizinhos!

A não ser para beneficiar descarada e expressamente o Sr. Severino Costa, o PROJECTO DE TRAÇADO, tal como o pretende a D. Lisete Carvalho que o negociou com a REN-GASODUTOS S.A., NÃO TEM A MÍNIMA NECESSIDADE DE AFECTAR O PRÉDIO n.º 27 Secção AA (Alfeirã-3).

Para tanto, bastará simplesmente que mantenha a mesma direcção do traçado, paralelamente a toda a extrema, entrando a direito no prédio a jusante, desviando-se assim, de cima da Rua dos Campinos, via de acesso público onde iria causar sérios transtornos aos utentes!

É evidente que tal traçado, insólito e forçado, de curvas e contracurvas, mais comprido e oneroso, só pode ter resultado de determinação prévia quer do Sr. Severino Costa, quer da Câmara Municipal da Moita, como forma de perseguição aos direitos legítimos do queixoso. Daí que o signatário tenha sido sempre propositadamente arredado dessas negociações!

Acontece, no entanto, que o prédio n.º 27 Secção AA, com uma área de cerca de 3,5 hectares, possui uma única e exígua frente de 30 metros para a estrada de acesso, ao contrário do prédio “Graça” de Severino Costa que, com 10 hectares de área, possui frentes de estrada em todo o seu perímetro!

Acontece também que a Câmara Municipal da Moita, no seu Projecto de Revisão do PDM, ao mesmo tempo que propõe urbanizar o prédio “Graça” do Sr. Severino Costa, pretende incluir os prédios da “Alfeirã” em Reserva Ecológica Nacional! (Ver a mencionada “Planta de Ordenamento” de 2005, mais abaixo).

Daqui se conclui que, em vez de se encaminhar o gasoduto pelos territórios urbanizáveis onde são legítimas e equitativas as contrapartidas…, “empurra-se” o mesmo gasoduto para o terreno dos proprietários rurais, eternamente perseguidos, cujo terreno se pretende ilógica e ilegitimamente classificar como reserva ecológica, na esperança de, desvalorizando-o, poder vir ulteriormente a negociar com maior lucro… a sua futura urbanização, com os promotores imobiliários sócios da Câmara Municipal e do partido que a mantém no poder…!

Américo da Silva Jorge

PDM DE 1992:
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A mesma área, no PRPDM de 2005..! Ver abaixo, a planta de ordenamento mais ampla.