quinta-feira, setembro 01, 2005

Uma Câmara prepotente e autista, mil vezes pior do que os “fascistas do 24 de Abril”!

Testemunho de um munícipe:

Depois da Junta comunista da Freguesia da Moita ter obrigado o signatário, em 1983, a desistir da cultura da vinha que possuía na Quinta do Moinho de São Sebastião – prédio n.º 10 da Secção Z dessa Freguesia – por ter mandado abusivamente destruir o “valado” e sebe vegetal que vedavam a vinha…, da “Azinhaga da Bela Vista”, talude e sebe esses, que empurrou para cima da própria vinha, destruindo um número considerável de cepas... e arrancando a eito todos os marcos centenários que demarcavam a propriedade…,


Fotografia 1. – Marco centenário da Quinta do Moinho de São Sebastião, arrancado e desviado pela Junta de Freguesia da Moita em 1983.


Fotografia 2. – Vivenda em construção na “Azinhaga da Bela Vista” (Rua do Povo…), onde foram demolidas as construções antigas, cujos entulhos foram despejados em carradas sucessivas…, espalhados e compactados…, no terreno da RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL… da Quinta do Moinho de São Sebastião, sem consentimento do legítimo proprietário…!!!


…foi agora a vez da Câmara Municipal da Moita, abusiva e propositadamente ocupar o terreno do queixoso, nele despejando, sem autorização, entulhos e outros materiais de pavimentação e nele instalando um “estaleiro da obra”, para a luxuosa pavimentação de um pequeno trecho da referida “Azinhaga da Bela Vista” que crismou de “Rua do Povo”…, para expressamente servir e valorizar a vivenda adquirida pela família do autarca, também comunista… que, por demasiados anos…, presidiu a essa Câmara !!!















Fotografias 3. a 9. – Estaleiro e depósito de materiais de pavimentação da obra municipal de construção da chamada “Rua do Povo” abusiva e propositadamente instalados no terreno da RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL…, no mesmo local onde previamente tinham sido espalhados e compactados os entulhos da obra fronteiriça…!!!


Nunca o legítimo dono do prédio se conformou com a acção inqualificável e ilegítima da Junta de Freguesia da Moita e dela oportuna e publicamente se queixou …, no jornal local de então, “Notícias da Moita” !

Mas a publicação das suas queixas legítimas e emocionadas… não deixou de ser logo aproveitada pelo grupo dos autarcas comunistas da Moita…, para mover ainda maior perseguição pessoal e política ao queixoso, acusando-o de “os ter caluniado”… e exigindo-lhe uma considerável indemnização pecuniária !!!

A reacção desproporcionada… que tais autarcas então tiveram…, mostra apenas que, por não terem a “consciência tranquila”…, logo “sentiram uma queimadura”… que não estava minimamente na intenção do queixoso…!

E o mais curioso é que… chamaram ao processo, como testemunha completamente alheia ao assunto das queixas…, precisamente um promotor imobiliário… agora, já bem nosso conhecido…!!!

Vinte anos volvidos porém…, os resultados estão bem à vista…, de quem os “quiser” ver…(!!!), nas novas urbanizações... nos mais remotos pontos do Concelho…, antes integralmente rurais… alguns até... abrangidos por RAN e/ou REN …!!!


Ora…, lá porque a Junta de Freguesia da Moita arrancou e desviou os marcos centenários da propriedade…, o que não deixa de constituir crime tipificado na Lei…, o facto é que não lhe mudou as verdadeiras extremas…, cujo levantamento topográfico se encontrava e encontra devidamente registado no Cadastro do Instituto Geográfico Português !

O signatário não vendeu nem cedeu a qualquer título, a mínima parte do seu terreno, nem à Junta de Freguesia da Moita…, nem à Câmara Municipal da Moita ! Também não foi por elas expropriado em termos legais !

Não obstante…, a Câmara Municipal da Moita sentiu-se agora no direito de, não só abusivamente entulhar uma área considerável do interior do prédio que ela própria fizera antes incluir na Reserva Agrícola Nacional …(!!!), como também alargar e pavimentar a dita “Rua do Povo…” para “sua excelência o seu ex-presidente”…, precisamente à custa do terreno privado do signatário, sem a mínima cerimónia…, antes desprezando ostensivamente a queixa formal que lhe tinha sido, dias antes, apresentada!!!








Fotografias 10. a 13. – Construção, pavimentação e equipamento urbano da “Rua do Povo” que, para além do “tradicional perfil da secular azinhaga”…, foi abusivamente alargada – em mais de três metros e sem contar com o futuro passeio que será inevitavelmente necessário… - sobre a Quinta do Moinho de São Sebastião, ocupando ilegitimamente terreno privado do prédio n.º 10 da Secção Z da Freguesia da Moita e sem que à “ urbanização fronteiriça” do “espaço habitacional”… ora proposto no PRPDM, tenha sido exigido 1 cm que fosse… para além dos limites do cadastro!!!


Mas o Sr. João Lobo, “agente técnico electricista”, professor de “trabalhos manuais”, “vereador do urbanismo” e actual presidente da CM da Moita…, nas respostas que entendeu dirigir ao Senhor Provedor de Justiça e a vários orgãos da Tutela…, tem-se permitido epipetar o munícipe reclamante de “incompetente” (só os técnicos da DRARO é que seriam competentes…), “notoriamente conflituoso”, possuidor de “síndroma de perseguição”, “imaginação fértil”, “conduta compulsiva”, etc.!!!

E teima em afirmar, mentindo descaradamente às entidades da Tutela…, que a CM da Moita, na estrada que sumptuosamente alargou e pavimentou para “o povo”… que é afinal… o seu ex-presidente…, terá respeitado o exíguo “perfil” da “secular Azinhaga da Bela Vista” que ia do “Chão Duro” á ”Porta” na “Estrada do Rosário” e bordejava pelo Norte e pelo Poente, todo o valado que protegia a vinha do signatário, o qual estava dentro dos limites do prédio, assinalados pelos respectivos marcos centenários que a Junta de Freguesia da Moita, mal intencionada…, arrancou !!!

Mas pode o Sr. Lobo mentir à vontade… e usar de toda a hipocrisia que entender! Não conseguirá com isso alterar os direitos do munícipe nem os limites do prédio que os seus correligionários desde há muito invejam e ambicionam... e a CM comunista da Moita ilegitimamente ocupou em parte considerável…, pelo que não deixará de ser judicialmente obrigada a pagar o que é devido!!!

Américo da Silva Jorge, arquitecto pela ESBAL