domingo, fevereiro 26, 2006

Queixas contra a C.M.Moita

Cópias para conhecimento de Vossa Excelência:

EXMO SENHOR INSPECTOR GERAL
DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

Proc. n.º SP.150.600-1/2003

Senhor Inspector Geral

Américo da Silva Jorge, cidadão português e munícipe da Moita, titular do bilhete de identidade n.º 138576 emitido em 11/09/2001 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa, licenciado em arquitectura, professor aposentado e agricultor residente na morada abaixo indicada, em aditamento à sua exposição / requerimento de 1 de Agosto de 2005 a V. EXA. e em resposta ao ofício 19. JAN 06 00925 de V. EXA., vem respeitosamente esclarecer que as “FOTOCÓPIAS EM ANEXO” referidas nos “e-mails de 2005/10/26 e 2005/11/02”, foram efectivamente recebidas por essa Inspecção Geral e, pelo menos, em duplicado!!!

Na verdade e como se explica em tal “e-mail” enviado repetidamente, tais “FOTOCÓPIAS”, constituídas por 30 grupos de documentos devidamente numerados e assinalados como “ANEXOS”, faziam parte integrante da exposição de 25 de Abril de 2003 entregue em mão e contra recibo… pelo signatário, nessa Inspecção Geral!

Um ano mais tarde, entendeu o queixoso dirigir a mesma exposição, também ao Sr. Procurador Geral da República, igualmente integrada pelos mesmos 30 grupos de fotocópias, tendo recebido como resposta da Procuradoria Geral da República que “a mesma foi enviada ao Senhor Inspector - Geral da Administração do Território, bem como o expediente que a acompanhava”… (Ofº nº 19452/2004 P.º n.º 454/03 – L.º E)!

O signatário vem, pois, nesta data reiterar todo o conteúdo das suas anteriores exposições a V. EXA. que, até à data, não lograram qualquer resposta: exposições de 25 de Abril, 28 de Maio e 10 de Junho de 2003, 2 e 23 de Fevereiro, 15 de Março e 6 de Setembro de 2004, 1 de Agosto, 8 de Setembro, 26 de Outubro, 2 e 25 de Novembro de 2005.

Anexos:
1) Cópia de 25 de Novembro de 2005 das “Queixas contra a CM da Moita” apresentadas às Mais Altas Instâncias Nacionais, nomeadamente ao Senhor Inspector Geral da Administração do Território (teor idêntico ao dos e-mails de 26/10 e 02/11 de 2005).
2) Impressão da 1ª página do e-mail de 26/10 e da 1ª página do e-mail de 02/11 (que demonstra serem iguais), bem como da transcrição, neles incluída, da “Carta de 25 de Abril de 2003 ao Sr. Inspector Geral da Administração do Território”, a qual integrava os tais trinta grupos de “FOTOCÓPIAS EM ANEXO”.

Espera deferimento,
Alhos Vedros, 31 de Janeiro de 2006
Américo da Silva Jorge


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Américo da Silva Jorge
Quinta do Alfeirão – Rua dos Campinos, n.º 6
2860-000 Alhos Vedros

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROVEDOR DE JUSTIÇA
Rua Pau de Bandeira, n.º 7 e 9
1249-088 Lisboa

Proc. R-1799/03 (A1)

Alhos Vedros, 24 de Fevereiro de 2006

Senhor Provedor de Justiça:

Em resposta ao requerimento de 31 de Janeiro de 2006 ao Senhor Inspector Geral da Administração do Território, recebeu o requerente da IGAT, o ofício 1658 de 15.FEV 06 que capeava cópia da Informação n.º 301/2004 de 06.08.04 da IGAT, bem como do ofício de 05-06-03 da CM da Moita, os quais o requerente inteiramente desconhecia!

Aliás, tal informação refere-se a um requerimento de 25 de Abril de 2003 e só foi elaborada depois de o mesmo ter sido apresentado, um ano depois, ao Senhor Procurador Geral da República que o reenviou à IGAT.

Tal informação, bem como ofício camarário que a acompanhava, merecem do interessado sérios reparos que este, respeitosamente, pede para submeter à apreciação de V. EXA.

No respectivo ofício, o presidente da CM da Moita começa por afirmar que o queixoso “…fez apenas chegar ao conhecimento da Câmara Municipal uma sentença proferida em providência cautelar…”.

Ora, quando um vizinho lhe barrou a legítima entrada para o seu prédio e o tribunal da Moita sentenciou que competia à CM da Moita e à GNR garantir tal direito de acesso…, o queixoso requereu formalmente por escrito À CM da Moita e à GNR que lhe fosse garantido esse direito de acesso.

Perante ausência de resposta da CM da Moita, o queixoso apresentou novo requerimento, pedindo certidão de despacho sobre o primeiro. A resposta…, apenas verbal, do Sr. Lopes Pereira, então presidente da edilidade…, foi a de que TINHA PERDIDO O REQUERIMENTO !!!

Como V. EXA. vê, o ofício do actual presidente da Câmara Municipal, apenas tenta dissimular a verdade dos factos!!!

Mas o mesmo ofício afirma mais à frente que, “no licenciamento da moradia fronteiriça…, a Câmara Municipal impôs o recuo para alinhamento… para, no local, assegurar a regularização da via confinante” !!!

Aqui está outra redonda e descarada mentira! Se os restantes prédios do alinhamento mantêm as sua vedações anteriores e de sempre, precisamente no limite da ancestral azinhaga da Bela Vista…, como é que o presidente João Lobo pode afirmar que a cedência ao domínio público se cifrou em 162,45 m ???

Tal mentira é de resto facilmente verificável no local e pela simples confrontação dos respectivos levantamentos aéreos!

Na Informação acima referida, a IGAT afirma no ponto 10., que “embora o exponente junte fotografias do Instituto Geográfico e Cadastral de 1967 e de 1988…, …não é visível a alteração do traçado do caminho…”

Ora a IGAT dispõe, não só dos levantamentos aéreos de 1967 e de 1988, mas de todos aqueles que muito bem entender e estão disponíveis no Instituto Geográfico e até na Força Aérea !!!

E, pela sua sucessiva evolução, é facílimo verificar à simples vista desarmada…, o enorme alargamento que sofreu a tradicional azinhaga da Bela Vista!!!

Se tal azinhaga estava murada do lado norte pelo seu tradicional limite…, quais foram os terrenos privados ilegitimamente ocupados???

Mas se a IGAT se não contenta com todos os levantamentos aéreos que quiser…, dispõe ainda dos rigorosos levantamentos cadastrais que, na nossa zona, há muito existem no respectivo Instituto e dispõe também dos levantamentos topográficos da própria CM da Moita dita “fascista”…, anterior a 1974, que a actual Câmara, dita “democrata”…, não poderá esconder…!!!

De resto, “o exponente…” juntou também, não só tal planta topográfica, como cópia do cadastro oficial…, o que a IGAT, aliás, não se digna mencionar!!!

Os vários ilícitos praticados pela CM da Moita, alguns dos quais denunciados na Informação N.º 301/2004 da IGAT, para sistematicamente lesar os interesses do queixoso, mostram bem como a legislação, a organização dos serviços e os poderes discricionários e falta de responsabilização concedidos a certos autarcas, a coberto da pseudo democracia partidária…, estão na origem do clamor de corrupção que graça por todo o país !!!

Apresento a V. EXA. os mais respeitosos cumprimentos.
Américo da Silva Jorge


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Américo da Silva Jorge
Quinta do Alfeirão - Rua dos Campinos, n.º 6
2860 Alhos Vedros
Ex.mo Sr. Dr.
.........., S. C. de Advogados
………-……… Lisboa

Alhos Vedros, 23 de Fevereiro de 2006

Assunto: Mais respostas às Queixas contra a CM da Moita

Sr. Dr.,

Recebi ontem da Inspecção Geral da Administração do Território, como resposta à minha carta de 31 de Janeiro último, o ofício 1658 de 15. FEV 06 que capeava a “informação n.º 301/2004”, “cuja conclusão – segundo o mesmo ofício – me teria sido transmitida anteriormente…, por ofício n.º 6404 de 04.08.24”… !!!

Como V. EXA. poderá verificar pelas cópias dos ofícios mencionados, o teor desta informação… foi-me escamoteado, só agora a mesma me tendo sido facultada!!!

O que me foi dito no ofício de 27.AGO 04, foi simplesmente que poderia vir a exercer o direito de participação a que alude o art.º 77.º do Dec. Lei n.º 310/2003, de 10.12., o que é apenas uma “verdade de La Palice” !!!

Curiosamente porém, um ano depois, o mesmo Inspector Geral apressou-se a mandar informar-me de que “a IGAT não detém competência para intervenção a nível de planeamento e ordenamento do território”…!!!

E depois ainda se afirma que“os actos administrativos anuláveis… poderiam ter sido impugnados atempadamente”…!!!

Isto é, as leis do país são propositadamente feitas para permitirem e sancionarem, todos os crimes que determinados autarcas queiram cometer contra alguns munícipes !!!

Peço pois a V. EXA. a leitura atenta da referida informação n.º 301/2004, para ver se ela pode fornecer alguma base para se poder processar os autarcas responsáveis, presentes e passados, por perseguição ilegítima e associação criminosa contra os direitos e interesses legítimos do munícipe !!!

Todos os actos ilegítimos da CM (incluindo os denunciados na referida “informação n.º 301/2004” da IGAT) e todas as informações erradas, dolosamente prestadas na Câmara Municipal ao legítimo interessado…, bem como todos os actos perpetrados desde 1983 pelo suinicultor vizinho contra o prédio do queixoso, com conluios manifestos e evidentes…como publicamente se denunciou (ver “Notícias da Moita” mais abaixo), tiveram objectivos inconfessáveis… que facilmente se imaginam…!!!

A reacção “pidesca” que as cúpulas comunistas tiveram a essa denúncia pública legítima e indispensável…, mostra bem qual o “poder democrático” da Moita !!!

Com os melhores cumprimentos,
Américo da Silva Jorge


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Queixas contra a CM da Moita
(Petição N.º 71/IX/2.ª - Assembleia da República)

Alhos Vedros, 25 de Novembro de 2005

Senhor Presidente,
Senhor Ministro,

Senhor Provedor de Justiça (Proc. R 1799/03 (AI),
Senhor Inspector Geral (Proc. SP 150.600-1/03 da IGAT),
Senhor Procurador Geral da República (Proc. 454/03 L.º E) ,


Veio a Câmara Municipal da Moita alegar em tribunal que o signatário está a “litigar de má fé”…!!!
…Se alguém está a litigar de má fé, esse alguém é precisamente a Câmara Municipal da Moita pois, tendo plena consciência de que as extremas do prédio com a Matriz Cadastral n.º 10 da Secção Z da Freguesia da Moita estão perfeitamente definidas, sem qualquer sombra de dúvida, no “levantamento” do então Instituto Geográfico e Cadastral, certificado aliás por sucessivas fotografias aéreas desse mesmo Instituto, vem agora inventar uma série de citações impertinentes, de legislação não aplicável, tentando branquear a acção criminosa dos autarcas seus correligionários, orquestrada e comandada nas células secretas do Partido Comunista, os quais, prepotentemente invadiram em 1983, a propriedade privada do queixoso, arrancando e deslocando os marcos centenários para o interior do prédio, arrasando o talude privado e a vedação da vinha então cultivada e destruindo a própria vinha !!!


A CM da Moita não pode ignorar e NÃO IGNORA essa acção criminosa…, até porque perseguiu judicialmente o queixoso, precisamente por dela publicamente se ter queixado!!!

Os postes da EDP que ambos os réus mencionam…, não podem sequer servir para iluminação pública! Por cedência benévola para com um então vizinho que pretendia um simples ramal de ligação à rede eléctrica…, o proprietário do prédio em questão, permitiu que tais postes fossem colocados bem no interior dos seus terrenos, para dentro, não só do talude alto e largo que servia de vedação, como também da respectiva
alcarca ou vala profunda, que era necessário limpar com frequência para drenagem das águas acumuladas!

Se tal ramal da EDP tivesse sido colocado no meio da propriedade…, a CM da Moita e o outro réu também viriam agora alegar que metade do prédio era domínio público ???

Quanto ao valor do terreno invocado, se a CM da Moita acha caro, o respectivo dono acha barato! E nem o terreno é da CM da Moita, nem da Junta de Freguesia da Moita, nem do Partido Comunista Português! Tem dono que não está interessado em vendê-lo! E se a CM da Moita acha caro…, tem muito bom remédio! É só mandar reconstituir as extremas legais do prédio, reimplantando os respectivos marcos no seu sítio, reconstruir o talude de vedação com a respectiva alcarca que foi também destruída e reimplantar a vinha que também destruiu e obrigou a abandonar, não falando já de todos os restantes prejuízos e danos que, com isso, acarretou ao queixoso…!

Quanto ao vazamento consciente e doloso, em terreno privado que a própria CM Moita fizera maldosamente integrar na RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL…, de “materiais” ditos “inertes”, ou seja pedras, areias e outros entulhos, também a CM da Moita vem maldosamente alegar… que não é nada com ela…, pois é assunto que só ao empreiteiro diz respeito…!!!

Só se está a esquecer… de que lhe tinha sido dias antes entregue…, e em três departamentos distintos da autarquia, nomeadamente no departamento de Obras e Equipamento Mecânico, no departamento de Serviços do Ambiente e nos próprios serviços administrativos da Presidência da Câmara, a queixa contra o vazamento reiterado dos entulhos da obra fronteiriça, com espalhamento mecânico e compactação dos mesmos, certamente como preparação prévia para o estabelecimento do estaleiro de obras camarárias que se lhe seguiu, queixa essa que foi igualmente participada à Guarda Nacional Republicana!!!

A CM da Moita, sem se dignar sequer dar qualquer resposta ao queixoso…, permitiu logo a seguir a instalação, precisamente no mesmo local, do estaleiro do seu empreiteiro! SE ISSO NÃO É MÁ FÉ… O QUE É ENTÃO ???

E é a CM da Moita que vem ainda inventar que o autor, na sua justa e imprescindível queixa, está a litigar de má fé…!!!

Má fé, prepotência e abuso de poder foi, entre outras coisas… que as entidades competentes deverão investigar…, por já ampla e formalmente denunciadas…, o que pautou todo o comportamento da CM da Moita e do seu empreiteiro, cuja delimitação de responsabilidades respectivas, não compete ao autor estabelecer!!!

Ao contrário do que a CM da Moita pretende provar, com fotografias e cópias de contrato, de PDM e de alvará que nunca foi utilizado, os terrenos – que ainda são de Reserva Agrícola – abusivamente ocupados pelos ditos “inertes” e óleos das máquinas da obra camarária, não poderão ser limpos com facilidade. Para terem a mesma potencialidade agrícola, haverá que remover toda a camada onde foram misturados os tais inertes e entulhos e promover a sua substituição por solo limpo de qualidade adequada! Se a CM da Moita consegue fazer isso mais barato…, que o faça!!!

Quanto ao pavimento da rua camarária que, ultrapassando em muito os limites da ancestral Azinhaga da Bela Vista, circunda e parcialmente ocupa o prédio do autor, pelo Norte, Poente e Sul, não interessa ao autor saber se ele é de alcatrão ou de macadame…, nem tão pouco se tal pavimentação é da responsabilidade deste ou daquele empreiteiro camarário…!!! É, com certeza, da responsabilidade da CM da Moita e, solidariamente, de todos os empreiteiros que eventualmente tenham executado tais obras e que deverão ser igualmente indicados pela CM da Moita !!!

O autor não pretende, como a CM da Moita maldosamente alega, “obter enriquecimento sem causa”. Pelo contrário, apenas pretende não ser espoliado do que legitimamente lhe pertence, por direito!!!

O valor pedido pelo terreno…, é um valor modesto, relativamente ao valor dos terrenos vizinhos que a CM da Moita, no actual PRPDM, integrou quer no “Espaço Habitacional” quer no “Espaço de Usos Múltiplos” do Concelho…!!!

E quer a actual Câmara comunista queira, quer não, o prédio do autor, absolutamente central ( a mil metros da Praça de Touros…), mais tarde ou mais cedo, será integrado na área urbana do concelho ou equiparada, não o sendo na actual proposta do PRPDM, por mera discriminação e perseguição pessoal contra o autor, como este, profusa e justificadamente se tem queixado, às várias instâncias da Tutela e do Estado !!!

Ver a este respeito a reclamação formal apresentada à CM Moita em 2005-07-08, pelas 10h e 55 m, com o n.º de entrada 15616, no âmbito da discussão pública do PRPDM da Moita, nos termos do art.º 77º do Dec. Lei n.º 310/2003, de 10.12 a qual foi, de forma ampliada, publicada no Jornal da Moita, nos números de 1, 8, 15, 22 e 29 de Setembro e 6 de Outubro findos.

Mas, pormenorizando a leitura das contestações maquiavélicas e mal intencionadas apresentadas em processo pela Câmara Municipal e pelo seu empreiteiro…, observamos o seguinte:

O empreiteiro afirma que se limitou a “observar as instruções e orientações técnicas que lhe foram sendo dadas pelos serviços” da Câmara Municipal da Moita.

Em 2002.12.19, o A. apresentou queixa contra os sucessivos vazamentos de entulho no seu terreno, sempre seguidos de espalhamento e compactação mecânicos, à CM da Moita e nomeadamente no “Departamento de Obras Municipais e Equipamento Mecânico”, além de igual participação à autoridade policial competente e ao Presidente da CM.

Ora, a data do despacho de adjudicação da empreitada para construção de arruamentos no Chão Duro – Rua do Povo (1º troço), é precisamente de 2002.12.23, isto é, quatro dias mais tarde !!!

Essa foi pois, a única resposta que a CM da Moita, consciente e dolosamente, pretendeu dar… à reclamação justa e legítima do queixoso!!!

Essa resposta foi, aliás, em tudo semelhante à perseguição judicial que a CM da Moita moveu ao mesmo queixoso, quando ele ousou publicar as suas queixas contra os abusos da Junta de Freguesia da Moita, de conluio com o “vizinho porqueiro” !!! Ver “Notícias da Moita” de 30 de Setembro, 15 de Outubro e 1 de Novembro de 1986.

Resposta essa que é aliás do mesmo quilate… do abusivo pedido de indemnização que ousa agora fazer na sua contestação, só porque o A. ousa reivindicar os seus legítimos direitos de não ser espoliado do que lhe pertence…!!!

O empreiteiro afirma também na sua contestação que “o A. nunca procurou estabelecer qualquer contacto com o R:”…!!! Ora, se tal empreiteiro tinha “instruções e orientações técnicas dos serviços da CM da Moita” bem definidas…, acederia ele ao pedido do A. para se retirar…???

Certamente que teria acedido tanto…, como acedeu o outro empreiteiro a quem “encomendaram” que despejasse previamente os entulhos no mesmo local…, e o qual continuou a despejá-los, espalhá-los e compactá-los, mesmo depois de repetidamente admoestado a não o fazer!!!

E se o A. tinha reclamado, precisamente à CM da Moita… desses sucessivos vazamentos de entulhos…, não pôde deixar de considerar tal ocupação, como mais uma provocação, ostensiva e prepotente, dos órgãos autárquicos do concelho da Moita!!!

E a provocações e abusos prepotentes…, responde-se pelas vias competentes e não a soco ou a tiro…!

A CM da Moita não ignorava nem ignora os limites do prédio nem a anterior acção criminosa da Junta de Freguesia comunista da Moita, ao arrancar os marcos e arrasar o talude bem alto de vedação do prédio, enchendo a respectiva “alcarca” profunda, que servia para drenagem das águas !!!

Mas permite-se agora afirmar de MÁ FÉ, na sua contestação, que “o prédio do A. é um terreno aberto, sem qualquer vedação em relação à Rua do Povo, nem em relação à Azinhaga da Bela Vista…!!!

Porque não reconstitui ela , como lhe competiria…, a vedação que os seus anteriores autarcas mandaram destruir ???


Quanto às considerações que tal empreiteiro se permite fazer, da utilização que o A. pode ou quer dar ao que é seu…, não se lhe reconhece qualquer direito para o fazer…!!! O que não pode é alegar que “o terreno ficou limpo e com a mesma capacidade agrícola…”, porque isso é redondamente falso!!!

A R. Câmara Municipal permite-se afirmar na sua contestação, que “entre o dono da obra e o empreiteiro inexiste uma relação de subordinação…”

No entanto o empreiteiro afirmou, no mesmo processo, que “se limitou a observar as instruções e orientações técnicas que lhe foram sendo dadas pelos serviços” da CM da Moita…!!!

Ora, a CM da Moita não pôde ignorar a localização abusiva do estaleiro. Ela própria confessa no processo, que “projectou, deu de empreitada e pôde verificar pela fiscalização exercida…” !!!


Ao permitir a ocupação abusiva e ilegítima, depois das reclamações que lhe tinham sido apresentadas pelo A., a R. Câmara Municipal agiu indubitavelmente de MÁ FÉ !!!

Tal como continua a agir de MÁ FÉ, na sua litigação !!!


Tudo o resto que a R. Câmara Municipal “inventa” na sua contestação, não passa de um conjunto de falsidades, construídas de má fé, para tentar “branquear” a acção criminosa dos anteriores autarcas seus correligionários, que não pode desconhecer…, e de que tem plena e presente consciência!!!

A R. Câmara Municipal, depois de enunciar uma série de disposições legais sobre loteamento e construção, arbitrárias e discricionárias, cuja aplicação ou não, ela própria administra a seu bel-prazer, de forma discricionária e discriminatória…, (ao contrário do princípio de direito que diz que A LEI É GERAL E IGUAL PARA TODOS…), tem ainda o desplante de produzir na sua contestação, que “a propriedade do A. só se valorizou com a pavimentação (alcatroamento) da Rua do Povo…” !!!

Ocorre perguntar para quem é que se valorizou a propriedade do A., na parte ocupada pela via pública…!? Para o ex-presidente da CM da Moita aposentado mas pertencente às mesmas células comunistas que em 1983 promoveram a ocupação parcial do prédio do A., para devassar e destruir a vinha, obrigando ao seu abandono… e veio depois a promover a perseguição judicial ao queixoso… por ele disso mesmo se ter queixado ???

Só mediante essa acção criminosa… que o queixoso nunca esquecerá…, pode a R. Câmara Municipal vir agora afirmar que “o prédio do A. é um terreno aberto, sem qualquer vedação…!!!


E se, como a CM alega, o “estaleiro se localizou no lote de terreno para construção urbana…”, por que motivos a CM da Moita fez integrar o respectivo território na RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL, imediatamente após ter emitido o respectivo alvará???

A CM da Moita terá o direito de pontificar – n.º 71.º e n.º 77º – se o dono da terra utiliza o alvará (que diz estar em vigor…), ou faz agricultura ou mantém a terra em pousio ???

Na verdade a CM Moita habituou-se a pontificar demais em muitas coisas que lhe não competem, à boa maneira bolchevista !!!

E só por isso é que a R. Câmara Municipal que, injustamente e sem fundamento, acusa o A. de querer “locupletar-se à custa alheia…”, pretende, ela sim, roubar ao A. o terreno que por direito lhe pertence…, o que é uma verdadeira tentativa de locupletar-se à custa alheia, para benefício directo dos seus apaniguados políticos !!!

E tem a lata de vir ainda pedir… – nessa mesma linha de actuação… – que o munícipe a quem pretende roubar o terreno…, lhe pague uma indemnização de sete mil e quinhentos Euros, por “litigação de má fé”… !!!


Américo da Silva Jorge


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Perante isto é legítimo perguntar:

O “poder local” em Portugal é realmente democrático…? Ou não passa de meras oligarquias partidárias, com autarcas meramente nomeados por essas oligarquias, para defender exclusivamente os respectivos interesses, muitas vezes ilegítimos, beneficiando apenas os “amigos” e prejudicando com discriminação os munícipes que lhes não são afectos ???

Quem manda efectivamente na Moita ? Os Moitenses ou o Comité Central do PCP ? O Sr. Lobo apregoa frequentemente que nunca teve ambições políticas...! Como poderia tê-las..., quem se presta ao papel de mero lacaio político e o confessa publicamente???

Quem preside aos destinos do concelho da Moita e beneficia verdadeiramente do seu desenvolvimento económico? Os seus naturais e habitantes…, ou os cofres do “partido” que há 32 longos anos o amordaça e sangra ???

O que melhorou afinal relativamente ao “24 de Abril” ???