Queixa contra a Câmara Municipal da Moita
Exmo Senhor Presidente:
Porque se não devem ignorar os crimes cometidos por entidades públicas que deviam dar o exemplo…, venho trazer ao conhecimento de V. EXA.:
Queixa contra a Câmara Municipal da Moita
(Comentários do A. às alegações dos R. CM da Moita e seu Empreiteiro):
Vem agora a CM da Moita, na sua contestação, acusar o queixoso de litigar de má fé …!!!
Neste processo, se alguém está a litigar de má fé, esse alguém é precisamente a Câmara Municipal da Moita pois, tendo plena consciência de que as extremas do prédio com a Matriz Cadastral n.º 10 da Secção Z da Freguesia da Moita estão perfeitamente definidas, sem qualquer sombra de dúvida, no "levantamento" do então Instituto Geográfico e Cadastral, certificado aliás, por sucessivas fotografias aéreas desse mesmo Instituto, vem agora inventar uma série de citações impertinentes, de legislação não aplicável, tentando branquear a acção criminosa dos autarcas seus correligionários, orquestrada e comandada nas células secretas do Partido Comunista, os quais, prepotentemente invadiram em 1983, a propriedade privada do queixoso, arrancando e deslocando os marcos centenários para o interior do prédio, arrasando o talude privado e a vedação da vinha então cultivada e destruindo a própria vinha !!!
A CM da Moita não pode ignorar e NÃO IGNORA essa acção criminosa…, até porque perseguiu judicialmente o queixoso, precisamente por dela publicamente se ter queixado!!!
Os postes da EDP que ambos os réus mencionam…, não podem sequer servir para iluminação pública: Por cedência benévola para com um então vizinho que pretendia um simples ramal de ligação à rede eléctrica…, o proprietário do prédio em questão, permitiu que tais postes fossem colocados bem no interior dos seus terrenos, para dentro não só do talude alto e largo que, para dentro dos marcos, servia de vedação, como também da respectiva alcarca ou vala profunda que era necessário limpar com frequência para drenagem das águas acumuladas!
Se tal ramal da EDP tivesse sido colocado a meio da propriedade…, a CM da Moita e o outro réu também viriam agora alegar que metade do prédio era domínio público ???
Quanto ao valor do terreno invocado, se a CM da Moita o acha caro, o dono do terreno acha barato! E o terreno não é da CM da Moita, nem da Junta de Freguesia da Moita, nem do Partido Comunista Português! E se a CM da Moita o acha caro…, tem muito bom remédio: é só mandar reconstituir as extremas legais do prédio, reimplantando os respectivos marcos no seu sítio, reconstruir o talude de vedação, com a respectiva alcarca que foi também destruída e reimplantar a vinha que também destruiu e obrigou a abandonar, não falando já de todos os restantes prejuízos e danos que, com isso acarretou ao queixoso, ao longo de muitos anos!
Quanto ao vazamento consciente e doloso de "materiais" ditos "inertes" que eu chamo de pedras e outros entulhos…, em terreno privado que a própria CM Moita fizera integrar na RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL…, também a CM da Moita vem maldosamente alegar… que não é nada com ela…, pois é assunto que só ao empreiteiro diz respeito…!!!
Está a esquecer porem…, que lhe tinha sido dias antes entregue…, e em três departamento distintos da autarquia, nomeadamente no departamento de Obras e Equipamento Mecânico, no departamento de Serviços do Ambiente e nos próprios serviços administrativos da Presidência da Câmara, a queixa, em triplicado, contra o vazamento reiterado dos entulhos da obra fronteiriça, com espalhamento mecânico e compactação dos mesmos, certamente como preparação prévia para o estabelecimento do estaleiro de obras camarárias que se lhe seguiu, queixa essa que foi igualmente participada à Guarda Nacional Republicana!!!
A CM da Moita, sem se dignar sequer dar qualquer resposta ao queixoso…, permite logo a seguir, a instalação do estaleiro do seu empreiteiro, precisamente no mesmo local!!! SE ISSO NÃO É MÁ FÉ… O QUE É ENTÃO ???
E é a CM da Moita que vem ainda inventar na sua contestação, que o A., na sua justa e imprescindível queixa que apresentou, está a litigar de má fé…!!!
Má fé, prepotência e abuso de poder foi, entre outras coisas… que as entidades competentes deveriam investigar…, por já ampla e formalmente denunciadas…, o que pautou todo o comportamento da CM da Moita e do seu empreiteiro, cuja delimitação de responsabilidades respectivas, não compete ao A. estabelecer!!!
Ao contrário do que a CM da Moita pretende provar, com fotografias e cópias de contrato, de PDM e de alvará que nunca foi utilizado, os terrenos – que ainda são de Reserva Agrícola… – abusivamente ocupados pelos ditos "inertes" e óleos das máquinas da obra camarária, não poderão ser limpos com facilidade. Para terem a mesma potencialidade agrícola, haverá que remover toda a camada onde foram misturados os tais "inertes" e providenciar a sua substituição por solo limpo de qualidade adequada. Se a CM da Moita consegue fazer isso mais barato, que o faça! O A. não faz disso questão, desde que tais trabalhos sejam executados com perfeição e como tal, possam ser aceites.
Quanto ao pavimento da rua camarária que, ultrapassando em muito os limites da ancestral Azinhaga da Bela Vista, circunda e parcialmente ocupa o prédio do autor, pelo Norte, Poente e Sul, não interessa ao autor saber se ele é de alcatrão ou de macadame…, nem tão pouco se isso é também da responsabilidade solidária deste ou daquele empreiteiro camarário…!!! É, com certeza, da responsabilidade da CM da Moita e, solidariamente, de todos os empreiteiros que eventualmente tenham executado tais obras…, os quais a CM da Moita poderá indicar, se o desejar…!!!
O A. não pretende, como a CM da Moita maldosamente alega, "obter enriquecimento sem causa". Pelo contrário, apenas pretende e tem o direito de não ser espoliado do que legitimamente lhe pertence!!!
O valor pedido pelo terreno que só ao A. pertence, é um valor relativamente modesto, relativamente ao valor dos terrenos vizinhos que a CM da Moita, no actual PRPDM, integrou quer no "Espaço Habitacional" quer no "Espaço de Usos Multiplos" do Concelho.
E quer a actual Câmara comunista queira ou não, o prédio do autor, absolutamente central ( a mil metros da Praça de Touros…), mais tarde ou mais cedo, será integrado na área urbana do concelho ou equiparada, não o sendo na actual proposta do PRPDM, por mera discriminação e perseguição pessoal contra o autor, como este, profusa e justificadamente se tem queixado às várias instâncias da Tutela e do Estado.
Ver, a este respeito, a reclamação formal apresentada à CM Moita em 2005-07-08, pelas 10h e 55 m, com o n.º de entrada 15616, no âmbito da discussão pública do PRPDM da Moita, nos termos do art.º 77º do Dec. Lei n.º 310/2003, de 10.12, que foi ampliadamente publicada no Jornal da Moita, nos números de 1, 8, 15, 22 e 29 de Setembro findo e 6 de Outubro corrente.
Mas, pormenorizando a leitura das contestações maquiavélicas e mal intencionadas apresentadas no processo pelos R. Câmara Municipal e um dos seus empreiteiros, observamos o seguinte:
No n.º 7º da contestação do empreiteiro, este afirma que se limitou a "observar as instruções e orientações técnicas que lhe foram sendo dadas pelos serviços" da Câmara Municipal da Moita.
Ora, em 2002.12.19, o A. apresentara, à CM da Moita, nomeadamente no "Departamento de Obras Municipais e Equipamento Mecânico", queixa contra os sucessivos vazamentos de entulho no seu terreno, sempre seguidos de espalhamento e compactação mecânicos…, além de igual participação à autoridade policial competente e ao Presidente da CM.
A data do despacho de adjudicação da empreitada para construção de arruamentos no Chão Duro – Rua do Povo (1º troço), é precisamente de 2002.12.23, isto é, quatro dias mais tarde !!!
Essa foi pois, a única resposta que a CM da Moita, consciente e dolosamente, pretendeu dar… à reclamação justa e legítima do queixoso!!!
Essa resposta foi, aliás, em tudo semelhante à perseguição judicial que a CM da Moita moveu ao mesmo queixoso, quando ele ousou publicar as suas queixas contra os abusos da Junta de Freguesia da Moita !!! Ver "Notícias da Moita" de 30 de Setembro, 15 de Outubro e 1 de Novembro de 1986.
Resposta essa que é aliás do mesmo quilate… do abusivo pedido de indemnização que ousa fazer na sua contestação, porque o A. ousa reivindicar os seus legítimos direitos de não ser espoliado do que lhe pertence…!!!
Para doentiamente fundamentar "alegação de má fé do queixoso"…, o empreiteiro afirma no n.º 20º da sua contestação que "o A. nunca procurou estabelecer qualquer contacto com a R.…"! Ora…, se ele tinha, como confessa, "instruções e orientações técnicas dos serviços da CM da Moita" bem definidas…, acederia ele ao pedido do A. para se retirar do terreno particular??? Acederia certamente tanto…, como acedeu o empreiteiro a quem previamente mandaram despejar os entulhos no mesmo local… e que continuou a despejá-los, espalhá-los e compactá-los, mesmo depois de admoestado a não o fazer!!!
E se o A. tinha reclamado, precisamente à CM da Moita… dos sucessivos vazamentos dos entulhos…, não pôde deixar de considerar tal ocupação, como mais uma provocação, ostensiva e prepotente, dos orgãos autárquicos do concelho!!!
E a provocações e abusos prepotentes…, responde-se pelas vias competentes …!
A CM da Moita não ignorava nem ignora os limites do prédio… nem a anterior acção criminosa da Junta de Freguesia comunista da Moita, ao arrancar os marcos que assinalavam a extrema e arrasar o talude interior bem alto que lhe servia de vedação, enchendo simultaneamente a respectiva e profunda "alcarca" de drenagem que também lá existia e destruindo ainda um numero considerável de cepas!!!
Mas permite-se agora afirmar de MÁ FÉ, no n.º 61º da sua contestação, que "o prédio do A. é um terreno aberto, sem qualquer vedação em relação à Rua do Povo, nem em relação à Azinhaga da Bela Vista…!!!
Quanto às considerações que o empreiteiro se permite fazer, da utilização que o A. pode ou quer dar ao que é seu…, não se lhe reconhece o direito ! O que não pode é alegar que "o terreno ficou limpo e com a mesma capacidade agrícola…", porque isso é simplesmente falso!!!
A R. Câmara Municipal vem dizer no n.º 43º que "entre o dono da obra e o empreiteiro inexiste uma relação de subordinação…"
No entanto o empreiteiro afirmou no seu n.º 7º, que se limitou a "observar as instruções e orientações técnicas que lhe foram sendo dadas pelos serviços" da CM da Moita…!!!
Ora, a CM da Moita não pôde ignorar a localização abusiva do estaleiro. Ela própria confessa no n.º 18º que "projectou, deu de empreitada e pôde verificar pela fiscalização exercida…" !!!
Ao permitir a ocupação abusiva e ilegítima do prédio do A. , depois das reclamações que lhe tinham sido por este apresentadas, a R. Câmara Municipal agiu indubitavelmente de MÁ FÉ !!!
Tal como continua a agir de MÁ FÉ, na sua litigação !!!
Tudo o resto que a R. Câmara Municipal "inventa" na sua contestação, não passa de um conjunto de falsidades, para tentar "branquear" a acção criminosa dos anteriores autarcas seus correligionários, que não pode desconhecer…, e de que tem plena e presente consciência!!!
A R. Câmara Municipal, depois de enunciar uma série de disposições legais arbitrárias e discricionárias, sobre loteamento e construção, cuja aplicação ou não, ela própria administra a seu bel-prazer, de forma discricionária e discriminatória…, (ao contrário do princípio de direito que diz que A LEI É GERAL E IGUAL PARA TODOS…), tem ainda o desplante de produzir no n.º 39º da sua contestação que "a propriedade do A. só se valorizou com a pavimentação / alcatroamento da Rua do Povo…"!
Ocorre perguntar para quem é que se valorizou a propriedade do A., na parte ocupada pela via pública…!? Para o ex-presidente da CM da Moita aposentado, mas pertencente às mesmas células comunistas que em 1983 promoveram a ocupação parcial do prédio do A., para devassar e destruir a vinha, obrigando ao seu abandono… e veio depois a promover a perseguição judicial ao queixoso… por ele disso mesmo se ter queixado ???
E só mediante essa acção criminosa e inesquecível, pode a R. Câmara Municipal vir agora afirmar que "o prédio do A. é um terreno aberto, sem qualquer vedação…!
Porque não reconstituem, como lhes competiria…, a vedação que destruíram ???
E se, como alega no n.º 70º, o "estaleiro se localizou no lote de terreno para construção urbana…", por que motivos a CM da Moita fez integrar o respectivo território na RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL…, imediatamente após ter emitido o respectivo alvará???
A CM da Moita terá o direito de pontificar – n.º 71.º e n.º 77º – se o dono da terra utiliza o alvará (que diz estar em vigor…), ou faz agricultura ou mantém a terra em pousio ???
Na verdade a CM Moita habituou-se a pontificar demais em muitas coisas que lhe não competem, à boa maneira bolchevista!!!
E só por isso é que a R. Câmara Municipal que, injustamente e sem fundamento, acusa o A. de querer "locupletar-se à custa alheia…", pretende, ela sim, roubar ao A. o terreno que por direito lhe pertence!!! Isso é que é uma verdadeira tentativa de se locupletar à custa alheia, para benefício directo dos seus apaniguados políticos !!!
E tem ainda a lata de vir pedir que o munícipe a quem pretende roubar o terreno…, lhe pague uma indemnização de sete mil e quinhentos Euros, por litigação de má fé… !!!
Américo da Silva Jorge
______________________________________________________________________
(Carta de 25 de Abril de 2003 ao Sr. Inspector Geral da Administração do Território, enviada um ano mais tarde, também ao Senhor Procurador Geral da Republica:)
No ano de 1983, um tal "Sr. Fino", pessoa da amizade do proprietário dos prédios adjacentes ao do signatário, para sul e nascente, dizendo-se em representação da Junta de Freguesia da Moita…, abordou o signatário no sentido de este autorizar a demolição do "valado" de terras encimado por sebe rústica que vedava o prédio acima referido, da azinhaga que o circundava a norte e poente. Esse "valado" ou muro de terras, completado com vedação de ramagens no topo, constituía a única protecção da vinha que o signatário então cultivava no prédio. A sua demolição destinar-se-ia…, segundo o mesmo Sr. Fino… a permitir à Junta de Freguesia da Moita, "arranjar a estrada da Bela Vista, do Chão Duro até à estrada do Rosário"…
A resposta do signatário foi, como não podia deixar de ser, a de que tal cedência de terreno seria feita…, desde que os proprietários do lado oposto da rua, recuassem igual distância, relativamente ao eixo da via, os muros entretanto clandestinamente construídos na berma da azinhaga...! E, para poder demolir o valado…, o signatário teria de implantar previamente outra vedação que protegesse a vinha!!!
Não obstante os esclarecimentos então fornecidos pelo signatário, alguns dias depois, as máquinas da Junta de Freguesia da Moita apareceram no local e, em vez de proceder a qualquer arranjo na azinhaga…, pura e simplesmente arrancaram os marcos centenários do prédio do signatário e empurraram o valado e a sebe vegetal que vedava a propriedade, para cima da própria vinha!
Essa acção ilegítima e prepotente da Junta de Freguesia da Moita, motivou a reclamação escrita que o signatário logo lhe endereçou. Mas a reclamação mereceu, como única resposta, uma carta insultuosa que o presidente da Junta de Freguesia dirigiu, seguidamente, ao signatário!
Pode claramente demonstrar-se, pela simples observação e comparação das fotografias aéreas do Instituto Geográfico e Cadastral de 1967 e de 1988 relativas ao local (Anexos 8 e 9), que o acto abusivo e ilegítimo da Junta de Freguesia da Moita teve por finalidade única, à custa do terreno do signatário…, beneficiar o criador de porcos adjacente, o qual, tendo acesso directo à estrada nacional no Alto de São Sebastião, apenas pretendia que o transporte dos seus porcos... não passasse à porta da sua vivenda!
Como se torna evidente na fotografia aérea de 1988, durante vários anos, apenas o prédio do vizinho…beneficiou do alargamento da azinhaga a qual, no restante percurso para a estrada do Rosário… se tornou até intransitável, pelo contínuos despejos, até há muito pouco tempo, das fossas desse suinicultor…!!!
Alguns meses volvidos após a acção ilegítima da Junta de Freguesia acima referida, o suinicultor em questão, com a aquisição de mais terrenos adjacentes…, sentindo-se dono e senhor do acesso publico ao Moinho de São Sebastião, o qual, desde o desmembramento do prédio inicial entre herdeiros, sempre serviu de passagem, desde a estrada nacional, ao prédio do signatário, colocou uma forte corrente de ferro e cadeado no referido caminho, para impedir a passagem deste!!!
Imediatamente interposta no Tribunal da Moita uma Providência Cautelar para restituir ao signatário o acesso ancestral ao seu prédio, entendeu o Senhor Juiz que, tratando-se de "caminho público", competiria à Câmara Municipal e à Guarda Nacional Republicana garantir esse acesso.
Mas o Sr. Cabo Velez, então comandante do posto territorial da G.N.R., recusou intervir "sem ordem expressa da Câmara Municipal" e o então presidente da Câmara Municipal recusou intervir ou para tal dar ordem, respondendo ao signatário… que "tinha perdido o requerimento"(…!!!) que este lhe dirigira nesse sentido!
Assim, restou ao titular do prédio abandonar a sua propriedade, desistindo da cultura da vinha que fora devassada e parcialmente destruída pela Junta de Freguesia da Moita. E daí resultou, não só a perda total da vinha como, mercê de assaltos sucessivos e até de fogo posto…, a destruição completa do colmeal, das habitações, arrecadações e adega com todo o equipamento então existente, nomeadamente os toneis e todo o vinho da colheita de 1982, além da uva de 1983 que ficou nas cepas ou foi roubada!
Para completar as suas acções, o próprio suinicultor adjacente começou a utilizar o prédio do signatário, atravessando-o em todos os sentidos com veículos e tractores, nomeadamente por cima da vinha, como se todo o prédio não passasse de mera servidão de passagem entre os terrenos que acabara de comprar… e a azinhaga que a Junta de Freguesia da Moita, expressamente para ele alargara… à custa da própria vinha do signatário…!!!
Justamente revoltado com tal situação e impossibilitado de se defender, o signatário sentiu-se compelido a fazer publicar as suas queixas na imprensa local. E, dadas as circunstâncias… fê-lo, então, de forma exasperada, como é compreensível…!
Pois logo a Câmara Municipal, verdadeira responsável pela situação, se sentiu ainda no direito de perseguir judicialmente o reclamante, pelas queixas que publicou e que traduziam fiel e rigorosamente a realidade dos factos ocorridos!!! Para tal perseguição, a Câmara Municipal da Moita não se coibiu sequer… de se associar ao próprio suinicultor Abílio Ferreira… e ao Cabo Velez da GNR…, exigindo ao signatário o pagamento de uma indemnização de um milhão de escudos…! Junta-se em anexo, fotocópias das queixas publicitadas em 1986 no "Notícias da Moita" e do tratamento judicial que as mesmas mereceram…!
Vendo completamente perdida a vinha e destruídos todos os bens de equipamento e até as habitações que possuía no prédio e inviabilizada qualquer recuperação agrícola do mesmo…, o signatário pensou dar ao terreno a única utilização económica que então lhe restou…, solicitando à Câmara Municipal, desde 1991, informações sobre a respectiva viabilidade para construção urbana.
Desconhecendo que a mesma Câmara Municipal estava, simultaneamente e de forma diferente, a conceder licenciamentos urbanos em vários prédios rústicos da vizinhança…, o signatário foi submetendo à Câmara Municipal, sucessivos requerimentos de loteamento urbano, sempre nas condições que lhe foram sendo impostas pelo respectivo departamento técnico da Câmara…!
No entanto, os vários requerimentos que o signatário foi apresentando com subordinação às exigências do departamento técnico da Câmara, foram sendo sempre sucessivamente indeferidos pela Câmara, da forma mais ridícula…, apenas lhe tendo sido licenciado, em 31/07/91, um lote único de 5000 m2 acrescidos de 170 m2 para domínio público. Juntam-se em anexo, fotocópias de todos esses documentos.
Simultaneamente porem, a mesma Câmara Municipal, com os mesmos técnicos de planeamento urbano…, estava já em processo de licenciamento urbano de outros prédios rústicos da vizinhança, na mesma "zona peri-urbana da Moita" circundante do prédio do signatário…, cujas urbanizações actuais, muito longe de lotes de 5000 m2, se podem apreciar nas fotografias juntas e na fotografia aérea de 1999 n.º 125/185 da Área Metropolitana de Lisboa pelo Instituto Geográfico Português …!!! (Anexos 6 e 10).
Em 1992.01.22, por ofício n.º 973 do vereador João Almeida, foi comunicado ao signatário o indeferimento de mais um pedido de licenciamento, "face a pareceres técnicos de 26.09.91 e 16.10.91" que diziam expressamente ser "viável o loteamento solicitado"… apenas se preconizando a "apresentação de estudo prévio para a totalidade da propriedade"… estudo esse que a Câmara Municipal da Moita não se dignou solicitar ao requerente…, antes de indeferir o requerimento!!!
Esse indeferimento foi, portanto, arbitrário e ilegítimo !!!
Seguidamente e após ter aprovado o Alvará de Licenciamento Urbano n.º 7/91, devidamente pago e registado em 1 de Outubro, a Câmara Municipal da Moita fez incluir o respectivo território, em RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL…!!!, em plena vigência do Alvará!!!(Ver em anexo, requerimento de 23 de Novembro de 1992 e ofício n.º 64 de 93.01.05 do mesmo vereador João Almeida).
O signatário não pode compreender quais as razões técnicas que levaram a Câmara Municipal da Moita a não permitir, no terreno do signatário, a constituição de lotes urbanos com menos de 5000 m2, ao mesmo tempo que permitia, mesmo ao lado, nos terrenos dos vizinhos e mais longe do centro da Moita…, uma ocupação urbana razoável e normal, como facilmente se verifica pela comparação das fotografias aéreas de 1955, 1967, 1988 e de 1999 da Área Metropolitana de Lisboa (Ver anexos 6, 7, 8, 9, 10 e 11).
Por isso mesmo, quando após insistência no pedido, a Câmara Municipal o veio novamente a indeferir, por ofício N.º 9927 de 1992.09.16 do mesmo vereador João Almeida, "com base na entrada em vigor no dia 28 de Março de 1992 do Decreto - Lei N.º 448/91"… e lhe foi feita, pelo mesmo vereador (e por antecipação a este próprio ofício…!!!), a notificação de 15 dias, "em cumprimento do art.º 101º do C.P.A"…, o requerente não deixou de reclamar por exposição de 92.09.11 e carta de 92.09.21(Anexos 18, 19 e 20), solicitando que o seu prédio fosse " integrado na ÁREA URBANIZÁVEL DO CONCELHO" e que os seus sucessivos pedidos de licenciamento urbano fossem "apreciados à luz do n.º 2 do art.º 71º do Decreto - Lei N.º448/91"!
Igual pedido dirigiu o signatário ao Senhor Presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, conforme exposição de 92.09.14 (Anexos 21e 22). As respostas… constam respectivamente do ofício N.º 11792 de 09.11.92 da Câmara Municipal da Moita e do ofício N.º 2110 de 93.02.19 da CCRLVT(Anexos 23 e 26), que mantiveram os indeferimentos…!!!
Em 1998.06.23 o requerente voltou a dirigir às mesmas entidades – C.M. da Moita e CCRLVT – exposição tecnicamente fundamentada, em que novamente requeria que o prédio que, desde 1991, pretende urbanizar… fosse incluído na "Zona de Expansão Urbana da Moita" e classificado pelo Plano Municipal de Ordenamento do Território, como "URBANIZÁVEL"(Anexo 27).
Desta vez, a CCRLVT, por ofício de 98.08.18, informou o requerente de que, "o assunto é da competência da C. M. da Moita"… ao mesmo tempo que sugeriu a esta… "a ponderação da respectiva pertinência… no âmbito da revisão do PDM" (Anexo 28). A autarquia porem, limitou-se a responder ao requerente em 98.10.15, por oficio n.º 11769 (Anexo 29)…, que "o assunto foi enviado para a equipa da Revisão do Plano Director Municipal, para análise no âmbito dos trabalhos em curso e futuros"…(!!!)
Decorridos mais quatro anos, sem qualquer outra resposta por parte da C. M. da Moita, vem esta a licenciar uma obra fronteiriça ao prédio do signatário, permitindo a construção de muro de vedação na extrema do prédio inicial, sem a cedência da faixa de 2 m para alargamento da via que, no entanto, em 1991, exigiu ao requerente na concessão do alvará n.º 7/91! (Ver anexo 12).
Não satisfeito com a benesse da C. M. da Moita e certamente encorajado por ela…, o vizinho ainda se sentiu no direito de entulhar, do outro lado da rua…, uma área considerável de terreno do signatário…!
Apresentada a respectiva reclamação à CM da Moita em 19 de Dezembro de 2002, esta nem se dignou dar resposta ao reclamante!!!
Pelo contrário, volvidos quase dois meses, como resposta, invadiu o terreno privado do reclamante e, sem qualquer autorização…, nele instalou o estaleiro de maquinaria e materiais que se mostra nas fotografias (Anexo 5) e procedeu ao alargamento e pavimentação da via, dentro do próprio terreno dos reclamante…!!! (Anexos 4 e 6).
O requerente continua a não entender qual a fundamentação técnica que assiste a Câmara Municipal da Moita e a referida "equipa da Revisão do Plano Director Municipal" para, de forma discriminatória…, continuar a excluir o prédio do requerente da "ÁREA URBANIZÁVEL" que se tem desenvolvido à sua volta (Anexo 6)… – com a única excepção… para a exploração de porcos do Sr Abílio Ferreira… que se veio instalar junto ao prédio do signatário… em pleno coração da vila da Moita, apesar dos repetidos protestos da vizinhança…!!!
E menos compreende o signatário como é que a C. M. da Moita, impedindo o signatário de desenvolver, da única forma que agora é possível…, os terrenos que legitimamente lhe pertencem…, se permita ela própria invadir prepotente e ilegitimamente os mesmos, para neles construir via de acesso às urbanizações vizinhas que, entretanto e em desigualdade com as condições impostas ao requerente…, foi licenciando nos prédios da vizinhança…!!!
O prédio do signatário está, tanto como os desenvolvimentos urbanos à sua volta.…, plenamente inserido na "Área urbana a articular e/ou qualificar" constante no "Esquema do Modelo Territorial" do Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa…!!! (Ver anexo 11).
A actuação da autarquia comunista da Moita, discriminatória em relação ao requerente, de forma sistemática ao longo de mais de vinte anos…, tem infligido a este, gravíssimos prejuízos, quer de ordem material, quer de ordem moral !!!
Nestes termos, o signatário vem respeitosamente requerer a Vossa Excelência se digne mandar averiguar todas as anomalias acima denunciadas, a fim de poder ser reposta a justiça na Administração Autárquica da Moita.