sábado, julho 23, 2005

“Carta de Capacidade de Uso do Solo”

Analisando a “Carta de Capacidade de Uso do Solo” do Serviço de Reconhecimento e de Ordenamento Agrário (1969) e comparando-a com a evolução da ocupação urbana do concelho nos últimos trinta anos…, documentada a partir da “Carta Militar” de 1961, pelos sucessivos levantamentos aéreos do Instituto Português de Cartografia e Cadastro e pela verificação visual do aparecimento de núcleos de urbanização nos pontos mais insuspeitos e inesperados do Concelho da Moita…(estranhamente licenciados sempre aos mesmos promotores imobiliários…), somos forçados a concluir que o “Plano Director Municipal” ainda em vigor, bem como o actual “Projecto de Revisão” desse mesmo “PDM”, com a dança de sucessivas alterações de sujeição à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional…, não possui o mais ligeiro fundamento técnico cientifico…, não passando de um mero instrumento político da arbitrária discriminação de quem em má hora se instalou no poder local… para beneficiar uns tantos…, à custa dos direitos mais legítimos de muitos outros…!!!



Carta Militar de Portugal (1961):


Será que, aos olhos das individuais pessoas detentoras em concreto do poder de ordenar o território e licenciar o seu desenvolvimento…, uns têm “os olhos mais bonitos” do que os outros ? Ou será que “têm as mãos mais largas”…???

É que há coisas que se não compreendem de outra forma…!




Há mais de quinze anos que o signatário vem solicitando à CM da Moita e reclamando a várias entidades da tutela, o direito de desenvolver de forma urbana harmoniosa, o terreno que possui no Alto de São Sebastião da Freguesia da Moita e se situa a cerca de 1000 metros da Praça de Touros da vila. Nessa altura, toda a região circundante, desde o Alto de São Sebastião ao Chão Duro e ao Pinhal da Areia… era praticamente constituída de prédios rústicos, sem qualquer urbanização, como se constata nas próprias plantas topográficas da C M da Moita de 13-02-2003 e de 11-07-2005 que se juntam… e da observação das sucessivas fotografias aéreas do Instituto Português de Cartografia e Cadastro, de que se anexam a de 1967 e a de 1988.

Planta de localização (2003):


Planta de localização (2005):


Desde então e ao contrário do que permitiu ao signatário…, a CM da Moita tem licenciado à sua volta, em zona que ela própria qualificou de “periurbana”, várias ocupações urbanas extravasando totalmente as regras por ela “impostas” para essa “zona periurbana”…!

Instituto Português de Cartografia e Cadastro (1967)

Instituto Português de Cartografia e Cadastro (1988)


Simultaneamente porém, depois de em 1991 lhe ter concedido alvará de loteamento para 5170 m2…, imediatamente incluiu o respectivo terreno na zona de Reserva Agrícola Nacional! Ver fotocópia anexa do PDM ainda em vigor, que se junta.



Agora…, no presente PRPDM, para beneficiar de forma discriminatória… os terrenos que propõe como “Espaço de Usos Multiplos”…, adjacentes pelo nascente ao prédio do signatário…, a CM da Moita propõe a eliminação dessa faixa de “RAN” e, em vez de respeitar, pelo menos, o alvará que ela própria concedeu…, propõe-se incluir todo o terreno do signatário… no “Espaço Agrícola Periurbano”, apesar de, mesmo ao lado para norte, se propor incluir os prédios rústicos vizinhos, de menor centralidade…, no “Espaço Habitacional” do Concelho…!
Vai mesmo ao ponto de propor a eliminação da RAN e da REN que afectam esses prédios rústicos vizinhos para norte e, ao contrário…, fazer estender a REN a parte do prédio do reclamante, onde não existe nem nunca existiu REN e onde há muito pouco tempo a própria CM da Moita informou por escrito que era o único sítio onde “o interessado poderia edificar”…! Ver Informação Técnica de 6 de Março de 2003, recebida a coberto do ofício 4860 de 2003-04-11 da CM da Moita, em anexo.



Depois de autorizar, junto à extrema sul do prédio do reclamante, todas as construções que se vêem nas plantas topográficas de localização que se juntam (de 2003-02-13 e de 2005-07-11), as quais completamente isolam o referido prédio… do restante, agora baptizado “Espaço Agrícola Periurbano” que propõe… e ao incluir todos os restantes prédios para norte e para nascente…no “Espaço Habitacional” e no “Espaço de Usos Múltiplos”…, a CM da Moita mais não pretende do que perseguir e lesar dolosamente os legítimos direitos do munícipe signatário, constituindo, com o seu terreno, uma verdadeira servidão dos prédios vizinhos, uma vez que se propõe retirar-lhe muitas das suas tradicionais aptidões de exploração agro-pecuária…, impedindo-o simultaneamente de ter o mesmo aproveitamento económico que permite aos terrenos vizinhos…!!! Isto trata-se de pura discriminação e perseguição pessoal inadmissível…, a qual equivale a uma verdadeira espoliação selectiva e ilegítima!!! Ver reclamação apresentada à CM da Moita em 2005-07-08, cuja cópia adiante se juntará.

Mas essa discriminação persecutória não fica por aqui…! Basta ler toda a atitude da CM da Moita nos licenciamentos que, a partir de 1990, tem concedido nos terrenos rústicos do Abreu Pequeno/Carvalhinho da Freguesia da Moita, junto ao nó do actual IC 32, que o signatário denuncia em reclamação apresentada à CM da Moita em 2005-07-15… de que aqui se junta cópia.

Igual atitude se denuncia também, na reclamação em anexo, apresentada à CM da Moita em 2005-07-12, ainda no âmbito da presente “Discussão Pública do PRPDM da Moita”, contra a intenção de ampliar o “Espaço Habitacional” de Alhos Vedros…, uma vez mais de forma discriminatória e excepcional…, para beneficiar em exclusivo determinado promotor imobiliário…, à custa dos direitos e interesses dos vizinhos…, que têm a mesma ou até maior legitimidade…!!!

Alhos Vedros, 4 de Julho a 2 de Setembro de 2005
Américo da Silva Jorge
Arq.cto pela ESBAL





Direito de aproveitamento urbanístico do prédio n.º 10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita, sito no Monte do Moinho de São Sebastião.

Desde há mais de quinze anos, quando toda a zona circundante ao seu prédio, desde o Chão Duro ao Pinhal da Areia… era, toda ela, rural…, o interessado vem solicitando à Câmara Municipal da Moita, a possibilidade de utilizar o seu terreno para “ocupação urbana” apropriada e legal, tendo-lhe até sido concedido alvará de 1991, para a constituição de um lote de 5170 m2, o qual, entretanto, nunca julgou adequado ao aproveitamento mais racional do território.

O terreno em causa é mais central e tradicionalmente com maior vocação habitacional e até industrial do que todos os terrenos da vizinhança…, pois nele existiu até uma fábrica de cerâmica da qual resta ainda um artigo urbano cujo IMI a CM da Moita não se coíbe de receber anualmente… e habitações, não só para o dono da terra, como para inquilinos, hoje em ruínas, mas sobre as quais a CM da Moita continua também a exigir anualmente o pagamento do IMI que devia ser indevido, por injusto!!!

Cedo porém, dada a sua invejável posição central…, a cobiça de certos “lobies” com influência no poder local… “democrático”…, arregalou os olhos invejosos para esse terreno privado e alheio, tendo desde então conseguido… todas as artimanhas técnicas e políticas para impedir o legítimo proprietário de usufruir do que é seu!

E, apesar de em toda a zona rural circundante, desde o Chão Duro a São Sebastião e ao Pinhal da Areia, a CM da Moita ter permitido a especulação imobiliária e até a construção clandestina…, ao signatário, a CM da Moita sempre barrou o acesso à fruição do bem económico que legitimamente lhe pertence.

Ela foi mesmo ao ponto de, para beneficiar o loteamento clandestino da vizinhança, onde se foi instalar a família de determinado autarca…, construir uma luxuosa via de acesso e equipamentos urbanos, sobre a tradicional azinhaga da Bela Vista, agora baptizada de “Rua do Povo”…, precisamente à custa do alargamento da mesma para cima do terreno do signatário…, sem qualquer indemnização, nem sequer contacto prévio !!!

Finalmente, propõe-se a CM da Moita, no projecto de revisão do PDM que agora submeteu a discussão pública, fazer iníqua e arbitrariamente integrar o prédio do signatário, incluindo o lote urbano que aprovou e pelo qual recebeu as respectivas taxas… e os artigos urbanos de arrendamento tradicional, pelos quais todos os anos exige o pagamento de IMI…, num agora inventado “espaço agrícola periurbano”, com um proposto regime jurídico equivalente, sem sombra de dúvida, a uma verdadeira expropriação pública, sem direito a indemnização!!!

Aliás, a CM da Moita teve a preocupação de fazer selectivamente incluir nesse projecto de “aborto jurídico”, não só este…, como também os outros dois e únicos terrenos da sua almejada vítima, adjacentes a espaços habitacionais ou de usos multiplos, como se constata na fotocópia da “Planta de Ordenamento” em projecto !!!

Ora, nos termos da Constituição da República e da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, todos os cidadãos devem ter iguais oportunidades de acesso aos bens económicos! E, por isso, nos termos de todas as suas anteriores exposições e petições que aqui considera reproduzidas…, o signatário vem agora formalmente requerer que, no presente Projecto de Revisão do PDM da Moita, não seja discriminado relativamente ao tratamento concedido aos seus vizinhos fronteiriços para norte, constantes da planta topográfica anexa, os quais viram recentemente a sua rua de acesso alargada e luxuosamente equipada à custa de terreno do signatário e são agora incluídos em “Espaço Habitacional” da revisão do PDM…, nem seja igualmente discriminado relativamente aos terrenos adjacentes ao seu prédio para Nascente, os quais foram também selectivamente incluídos no “Espaço de Usos Múltiplos” da mesma revisão !!!

Assim, naturalmente, o prédio n.º 10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita, tem todo o direito de ser incluído na proposta do PDM em revisão, como “Espaço Habitacional e/ou de Usos Múltiplos” !!!

2005/07/08
Américo da Silva Jorge





Tratamento discriminatório no Projecto de Revisão do PDM, relativamente ao prédio a que corresponde o artigo N.º 22 da Secção P da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita.

Nos termos da Constituição da República e da própria Declaração Universal dos Direitos do Homem, todos os cidadãos devem ter os mesmos direitos e iguais oportunidades de acesso aos bens económicos...

Ora, o promotor imobiliário Sr. Severino da Silva Costa adquiriu em hasta pública judicial, por “dez reis de mel coado”…, terrenos no Abreu Pequeno / Carvalhinho, junto ao então futuro nó viário da Moita, adjacentes à propriedade do reclamante, a qual era, há mais de 4 ou 5 gerações, pelo menos, de sua família.

Em determinada altura, esse promotor tentou, por via judicial pouco honesta aliás…, apoderar-se também de metade indivisa do prédio de que o reclamante é co-proprietário, a qual já tinha secretamente “dividido” (…!) e feito incluir em projecto de “loteamento industrial” do gabinete do Sr. Arquitecto Porfirio do Barreiro.

E veio depois a conseguir… que a CM da Moita lhe aprovasse a título excepcional, para os terrenos que adquirira em hasta pública e apesar de se tratar de zona periurbana do concelho abrangida por “RAN”…, o referido loteamento industrial, precisamente ao mesmo tempo que ao signatário, a CM da Moita matou sempre qualquer veleidade de obter igual tratamento para o seu terreno…!!!

Às muitas reclamações apresentadas pelo signatário, com toda a legitimidade, às entidades centrais adequadas…, a CM da Moita tem-se limitado a responder que o reclamante…possui “síndroma de perseguição”, “notória conflituosidade”, “imaginação fértil”, “conduta compulsiva”, etc.!!!

Finalmente…, no actual Projecto de Revisão do PDM, a CM da Moita prepara-se para licenciar ao Senhor Severino da Silva Costa, mais uma dezena de hectares de terreno no mesmo local…, fazendo incluir os respectivos prédios rústicos da actual “zona periurbana” da Moita, no “Espaço de Usos Múltiplos” do PRPDM…, enquanto simultaneamente se propõe enquadrar no “Espaço Agrícola Periurbano” os três hectares de terreno de que o signatário é co-proprietário, adjacente à urbanização já existente… que, desde sempre, os respectivos titulares deveriam ter tido igual oportunidade de desenvolver…!

E só agora, no actual PRPDM, muito “à posteriori” portanto, a CM da Moita se propõe retirar da RAN… o território correspondente à urbanização que anteriormente licenciou, a título excepcional…, ao Sr. Severino da Silva Costa…!

No entanto… e apesar de lho ter sido pedido e já reclamado às instâncias da tutela e a várias outras entidades da Administração Central…, a CM da Moita continua a não respeitar os direitos do signatário, negando-lhe tratamento idêntico…!

Pelas razões acima expostas, o signatário vem formalmente solicitar que o terreno que constitui o artigo N.º 22 da Secção P da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita, de que se junta planta topográfica de localização e fotografia aérea e se assinala em fotocópia da Planta de Ordenamento do actual Projecto de Revisão do PDM, seja desafecto da RAN, tal como está já proposto relativamente à REN, e seja incluído no “Espaço de Usos Múltiplos” adjacente.

Em Anexo:
a) Planta de localização à escala 1:2000.
b) Fotografia aérea do local – Instituto Geográfico e Cadastral, Rolo 89/67, Fiada 10, Prova 114.
c) Fotocópia do trecho respectivo da Planta de Ordenamento do PRPDM. (já acima editada).




Américo da Silva Jorge, arq.cto ESBAL e prof. aposentado

Quinta do Alfeirão, Rua dos Campinos, n.º 6
Alhos Vedros





Descargas dos efluentes urbanos no aquífero que abastece os prédios rústicos do sítio da Alfeirã (às Morçoas) em Alhos Vedros.

Desde há cerca de trinta anos, quando o signatário possuía ainda uma belíssima água potável captada na sua exploração agrícola da Quinta do Alfeirão – prédio n.º 27 da Secção AA da Matriz Cadastral da Freguesia de Alhos Vedros – a CM da Moita, com o sucessivo desenvolvimento da urbanização das Morçoas, começou a fazer infiltrar num troço de extensão variável da “Vala Real” do Vale do Grou, para jusante da estação elevatória de esgotos das Morçoas e, mais tarde, também na vala aberta na “caldeira” da marinha da “Quinta da Fonte”, para jusante da estação elevatória de esgotos denominada de “Luís Severino”, todos os efluentes das urbanizações adjacentes, sem qualquer tratamento !!!

Estação elevatória de esgotos das Morçoas

Início da descarga na vala real do Vale de Grou

Vala real do Vale de Grou completamente poluída de esgotos

A mesma vala mais para jusante

Vala real do Vale de Grou, adjacente à Alfeirã, ainda percorrida por esgotos


Estação elevatória de esgotos "Luís Severino"

Início da vala onde são descarregados os esgotos

Aspecto da mesma vala aberta na Caldeira da Marinha, da Quinta da Fonte


Tratando-se de solos de “infiltração máxima”…, ao fim de alguns anos, a CM da Moita conseguiu ter poluídas pelos esgotos, todas as captações de água anteriormente potável da zona em epígrafe, integrada por três ou quatro prédios rústicos com uma dezena e meia de hectares no seu conjunto.

Hoje em dia, a água aqui disponível… nem aos animais se pode dar !
E, infelizmente, esta situação é agora irreversível !!!

Isto é, enquanto a muitos têm sido concedidos os benefícios económicos do desenvolvimento urbano…, alguns, poucos, têm sido obrigados a pagar a terrível e desnecessária factura ambiental daí resultante…!

E, para agravar a sua situação…, o poder “clarividente” (…) da administração, pretende excepcionalmente cilindrar ainda mais, os titulares de tais terrenos, sujeitando-os, sem qualquer lógica, ao regime da “Reserva Ecológica Nacional” !!!

Para tentar justificar aquilo que não tem qualquer justificação…, “explicarão” que se trata de solos de “infiltração máxima”…! A verdade porém, é que se trata de solos de capacidade de infiltração igualzinha a todos os outros solos em que assentou toda a urbanização das Morçoas, até há pouco… integralmente rural !!!

Qual a razão desta serôdia discriminação, deste abuso espoliativo e totalitário ???

Será que não estão nas mesmíssimas circunstâncias… os terrenos adjacentes, propriedade do Senhor Severino da Silva Costa (Quinta da Graça) que ainda há poucos anos não consentiu ser atravessado pela então projectada estrada para o "cais novo", alegando que se tratava de “reserva agrícola”…, mas que foram agora incluídos no proposto “Espaço Habitacional” de Alhos Vedros ???



Qual a razão para tão evidente e ilegítima discriminação, que confere a uns o direito de aproveitamento urbanístico do solo…, enquanto outros, mesmo ao lado, com solos de idênticas características físicas e igual centralidade…, são discricionária e prepotentemente empurrados para REN, de forma quase exclusiva e excepcional, sem qualquer razão técnica que o justifique ?

De que valerá tais solos serem de “infiltração máxima”…, se o seu aquífero está completamente saturado pelos esgotos urbanos e se as respectivas captações de água foram transformadas em fossas de esgoto público ???

Mesmo que tal aquífero não estivesse totalmente poluído…, qual o interesse de estabelecer uma “reserva ecológica”, com apenas uma ou duas dezenas de hectares, a pouca distância do Rio Tejo e no meio duma extensa malha totalmente urbana ???
Será que a água corre para montante…, ou pretender-se-ia abastecer os “agricultores do meio do rio” ???

Muito mais racional e “ecológica” teria certamente sido a manutenção da extensa mancha do “Pinhal do Castanho”, verdadeiro pulmão onde se vinha “a ares”…, que amplamente se estendia entre os dois antigos núcleos urbanos da Moita e de Alhos Vedros! (ver acima a carta militar de portugal)

Não há ainda muito tempo que esse pinhal, denso e saudável, estava implantado em terrenos arenosos do plioceno (de “infiltração máxima”…), mas foi derrubado para dar lugar à “floresta de betão”…, das actuais urbanizações da Quinta da Fonte da Prata !!!

Planta de localização da Alfeirã e da Graça (Alhos Vedros - 2005)

Alhos Vedros (Morçoas, Graça e Alfeirã) em 1958

Alhos Vedros (mesmo local) em 1989


Em face das razões apresentadas, não haverá certamente qualquer justificação técnica nem a mínima equidade…, para forçar a existência deste restrito “Espaço Agrícola Periurbano”, de forma excepcional e exclusiva, bem no coração de Alhos Vedros e totalmente envolvido por malha urbana, o que, na realidade, equivaleria a uma verdadeira expropriação gratuita ou, mais propriamente, a uma confiscação de cariz soviético e bolchevista !!!

Assim, o signatário vem formalmente requerer que o prédio a que corresponde o artigo da matriz cadastral n.º 27 da Secção AA da Freguesia de Alhos Vedros não seja abrangido por REN e seja desde já excluído do “Espaço Agrícola Periurbano”, mantendo-se simplesmente e por enquanto, como “Espaço Agro-Pecuário” ou, em alternativa, como “Solo de Urbanização Programada”, em igualdade de circunstâncias com o prédio vizinho, denominado "Quinta da Graça".





Requerimento formal à tutela

Américo da Silva Jorge
Quinta do Alfeirão
Rua dos Campinos, 6
2860 Alhos Vedros

Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do
Território e do Desenvolvimento Regional
Rua do Século, 51
1200-433 Lisboa

Excelência:
Américo da Silva Jorge, cidadão português e munícipe da Moita, titular do bilhete de identidade n.º 138576 emitido em 11/09/2001 pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa, licenciado em arquitectura, professor aposentado e agricultor residente na morada acima indicada, vem expor e formalmente requerer a V. EXA. o seguinte:

1) A CM da Moita tem sistematicamente recusado, desde o final da década de 80, qualquer licenciamento urbano nos dois terrenos que o requerente possui no Alto de São Sebastião da Freguesia da Moita (Artigo n.º 10, Secção Z da Matriz Cadastral) e no Abreu Pequeno da mesma Freguesia, junto ao Nó do IC 32 (Artigo n.º 22 da Secção P da mesma Matriz).

2) Porém, já no início da década de 90, a CM da Moita licenciou para fins de Ocupação Industrial e de Serviços, terreno rústico “periurbano” adjacente ao seu prédio, junto ao Nó do IC 32, a determinado promotor imobiliário… que tem aliás conseguido, paralelamente, variados licenciamentos urbanos em prédios anteriormente rústicos da “área periurbana” do Concelho!

3) No “Projecto de Revisão do Plano Director Municipal”, ora em período de Discussão Pública, a CM da Moita prepara-se para, no Alto de São Sebastião / Chão Duro, fazer incluir em “Espaço Habitacional” e em “Espaço de Usos Múltiplos” todos os prédios rústicos adjacentes ao prédio do requerente, pretendendo, simultaneamente fazer integrar o prédio do reclamante, de forma excepcional e incompreensível…, no “Espaço Agrícola Periurbano” e a ele pretendendo estender, da forma mais inconcebível…, a “Reserva Ecológica Nacional”!!!

4) No mesmo “Projecto de Revisão” e em atitude paralela, a CM da Moita prepara-se também para, em Alhos Vedros, junto ao prédio rústico do requerente…, fazer incluir no “Espaço Habitacional Proposto”, um prédio rústico denominado “Graça”, adjacente ao seu pelo Poente e também incluído na “Reserva Agrícola Nacional”, mas que foi recentemente adquirido pelo promotor imobiliário a que alude a alínea 2), via judicial…, para não variar!!!

5) Simultaneamente porém…, a mesma Câmara Municipal pretende, em manifesta desigualdade de tratamento…e numa nítida situação de aberrante excepção…, fazer incluir os prédios vizinhos (Alfeirã), adjacentes à “Graça” e às urbanizações das “Morçoas” e da “Fonte da Prata”, numa pequena ilha de “Espaço Agrícola Periurbano”!!!

6) E, a CM da Moita pretende mais ainda…! Não se sabe baseada em que critérios e até com que autoridade…, pretende fazer alterar o mapa da Reserva Ecológica Nacional, para nele incluir, de forma “oportunista”…, precisamente esses 3 ou 4 pequenos prédios rústicos da Alfeirã!!! Será que está já a preparar a respectiva espoliação aos seus legítimos proprietários… ???

7) Ora, a aproximação territorial de “Espaços Habitacionais”, de “Espaços de Usos Múltiplos” ou até de “Equipamentos Colectivos Propostos”, a prédios rústicos cuja única utilidade económica é a exploração agrícola e pecuária…, faz criar nestes prédios rústicos, restrições de utilização, diminuindo, como é óbvio, a sua potencialidade económica!!!

8) Não concebemos Portugal como um “Estado Totalitário” e julgamos, por isso, que a Câmara Municipal da Moita… não é a titular da propriedade privada dos seus munícipes, não lhe assistindo o direito de nela criar restrições…, sem a respectiva indemnização prévia!!!

Nestes termos, o signatário vem formalmente requerer a Vossa Excelência Senhor Ministro que:

a. Não sejam alterados os regimes existentes de Reserva Agrícola Nacional e de Reserva Ecológica Nacional… para os prédios rústicos do sítio da “Alfeirã”, nomeadamente no prédio a que corresponde o Artigo n.º 27 da Secção AA da Matriz Cadastral da Freguesia de Alhos Vedros, de que o requerente é proprietário.

b. Enquanto não for possível incluir no “Solo Urbano” do Concelho, os mencionados prédios rústicos da “Alfeirã”, não seja permitida a aproximação a esses prédios, para além do que já existe…, de qualquer forma de urbanização… seja ela de “Urbanização Programada” ou qualquer outra!

c. Em consequência, o prédio rústico denominado “Graça”, do Sr. Severino da Silva Costa, seja “urbanizado” quando e só quando o forem… os prédios da “Alfeirã”, cuja urbanização deve ser “Programada” em conjunto!

d. O prédio a que se refere o artigo n.º 10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita, seja incluído no “Espaço de Usos Multiplos” ou no “Espaço Habitacional” que a CM da Moita, no PRPDM…, diz que existem… nos prédios rústicos adjacentes…! E não seja estendida ao prédio do requerente…, a “Reserva Ecológica Nacional” que nunca lá existiu!!!

e. O prédio a que se refere o Artigo n.º 22 da Secção P da Matriz Cadastral da mesma Freguesia da Moita, seja incluído no “Espaço de Usos Multiplos Existente” que lhe é adjacente.


ESPERA DEFERIMENTO,
Alhos Vedros, 25 de Julho de 2005
(Américo da Silva Jorge)