Discriminação e perseguição política na autarquia comunista da Moita
Excelência,
Relativamente ao conteúdo da Informação n.º 301/2004 da Inspecção Geral da Administração do Território (IGAT), cumpre esclarecer ainda alguns pontos…!
Como poderia o queixoso ter impugnado contenciosamente e em tempo útil as deliberações e despachos da CMM que lhe foram desfavoráveis…, se “a CMM sempre cozinhou tudo em segredo…”, prestou continuamente informações discriminatórias e erradas, actuou de conluio com a Junta de Freguesia da Moita e com o então comandante local da GNR para reforçar essas informações e actuações ilegítimas … e, estou disso convencido, com o próprio tribunal de então…, para ludibriarem o queixoso e depois o punirem por ter ousado denunciar publicamente factos insofismáveis que ninguém podia desmentir?
De resto, logo que a vítima teve a primeira oportunidade de reclamar contra os indeferimentos que considerou ilegítimos, não deixou de prontamente o fazer, nomeadamente junto da Comissão de Coordenação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, o que só serviu, aliás, para a própria CM conseguir pôr essa Comissão de Coordenação Regional a defender os seus próprios pontos de vista e as suas acções…, que a IGAT veio agora demonstrar terem sido ilegítimas, por violarem a própria lei!
Nessa altura, ninguém se dignou esclarecer o interessado… de que poderia impugnar contenciosamente as deliberações e despachos desfavoráveis…!
No nosso entender, à Inspecção Geral da Administração do Território competiria inspeccionar verdadeiramente toda a actuação da CM da Moita! Nomeadamente porque é que, no estado geral em que a CM da Moita mantém muitíssimas das vias de circulação semi rurais ainda existentes bem no centro das povoações…, foi precisamente urbanizar de forma luxuosa, com carácter de excepção e à custa de propriedade privada de terceiros…, um pequeno troço de uma via, apenas rural dos arredores, precisamente onde se foi instalar a família do seu “autarca mor…”, já reformado ?
Porém, em vez de verificar a verdade das informações prestadas… a IGAT, limitando-se a perguntar à CM da Moita, se esta tinha licenciado alguma operação de loteamento na zona periurbana da Moita…, dá-se por satisfeita com a resposta de que “a CM apenas licenciou a construção de uma moradia em 2001, dentro dos condicionalismos vigentes para as áreas periurbanas”…!
Pois foi: “Dentro dos condicionalismos vigentes para as áreas periurbanas”…, a CM da Moita apenas licenciou a construção de uma moradia em 2001…, porque todos os outros licenciamentos foram loteamentos urbanos concedidos na área periurbana, mas totalmente fora desses condicionalismos…, que a própria CM da Moita impõe apenas àqueles que pessoal ou politicamente lhe desagradam…!
Aliás, a CM da Moita não tem feito outra coisa senão licenciar loteamentos urbanos na zona periurbana da Moita e, no seu “Projecto de Revisão do PDM”, converteu toda a anterior zona periurbana, em tecido urbano compacto e contínuo, apenas com excepções raras, incompreensíveis e inaceitáveis!
Mas o queixoso teve o cuidado de fornecer à IGAT…, fotografias aéreas desses desenvolvimentos urbanos em plena zona periurbana da Moita, bem junto do prédio do queixoso…, para evidenciar a diferença arbitrária e inadmissível no tratamento concedido pela CM da Moita a uns e a outros!
A IGAT porém, prefere ignorar as evidências… e aceitar como válidas as informações intencionalmente falsas…, prestadas pela Câmara Municipal da Moita !
Apresento a V. EXA. os mais respeitosos cumprimentos.
Alhos Vedros, 15 de Março de 2006
Américo da Silva Jorge