A MÁFIA DA MOITA
A MÁFIA DA MOITA
1) - ESPECIAL PROTOCOLO AUTÁRQUICO MUITO À MANEIRA… para o Abílio Lagoa do "FREIRA BAR"
(Ver abaixo o original do “Protocolo”)
2) – A Moita entregue à Corrupção (in “Notícias da Moita” de 30 de Setembro, 15 de Outubro e 1 de Novembro de 1986)
3) – Nota explicativa actualizada
4) - Queixa contra a CM da Moita (Petição N.º 71/IX/2.ª à Assembleia da República)
(2) - A Moita entregue à Corrupção (in “Notícias da Moita” de 30 de Setembro, 15 de Outubro e 1 de Novembro de 1986)
“Queixou-se o Abílio dos Porcos de o seu vizinho da Quinta do Moinho Velho do Alto de São Sebastião da Moita, ter escrito contra ele afirmações caluniosas e injuriosas, ao relatar crimes de que tem sido vítima e foram praticados por esse mesmíssimo Abílio de Jesus Ferreira Lagoa.
E, ao fazê-lo, dirige ele sim, a esse vizinho, acusações injuriosas e ofensivas que se distinguem das do oponente por serem inconsistentes e infundadas, vindo juntar-se ao longo rol de ofensas pessoais, provocações, ameaças, esbulhos, violações de propriedade, danos morais e materiais que o Abílio Ferreira Lagoa tem, impunemente, infligido ao seu vizinho.
Para além daquilo que distingue a verdade da mentira, há outra enorme diferença entre as queixas do vizinho e as acusações e afirmações mal intencionadas do Abílio Ferreira Lagoa. O vizinho do Lagoa tenta legitimamente defender-se de quem, corrupta e maquiavélicamente pretende esbulhá-lo dos seus direitos.
Esse vizinho nunca roubou terreno nem pensou sequer em abusar da propriedade do Lagoa. Nunca lhe desviou marcos de extrema. Nunca vedou caminhos ao Lagoa. Nunca patrocinou assaltos à casa e bens do Lagoa. Nunca ocasionou perdas nas culturas do Lagoa. Nunca despejou entulhos e burnico dos porcos para o terreno do Lagoa com a intenção malévola de lhe inquinar o único poço de água potável e matando oliveiras centenárias. Nunca invadiu a propriedade do Lagoa com tractores e camionetas enquanto impedia o acesso da mesma ao seu legítimo proprietário, com a conivência e protecção descarada de autoridades públicas…!
Pelo contrário, o motivo da barafustação velhaca e hipócrita do Lagoa, em mais não reside, do que no facto linear e evidente de o seu vizinho não querer contar-se entre o número de labregos à custa de quem o Abílio Lagoa tem engordado para, de criado porqueiro que passava fome, acumular em poucos anos a fortuna que pavoneia e se apregoa ser das maiores do distrito de Setúbal.
Se uma qualquer lei, ainda que injustamente, proíbe a uma vítima divulgar crimes contra si cometidos, todas as leis, a moral, a justiça e o direito impõem, também e antes de mais, que tais crimes sejam devidamente punidos! E pese embora a eventual existência de leis iníquas e, sobretudo, a de muita corrupção organizada e sistemática, a vítima, neste caso, não tem o timbre da cobardia de comer e calar…, até porque está convencida de que quem cala consente!
Efectivamente e como é seu hábito, o Abílio Lagoa desviou pessoal e secretamente, marcos da extrema da Quinta do Moinho Velho no Alto de São Sebastião. Já o fizera antes, por exemplo, na propriedade dos Srs. Carlos Alberto e Mário da Silva Gonçalves residentes em Sarilhos Grandes, logo que adquiriu da Casa de Palmela, no Pinhal das Formas, terrenos adjacentes à propriedade daqueles Senhores.
O Abílio Lagoa, depois de ameaçar o proprietário da Quinta do Moinho Velho de que lhe escamotearia o canto da propriedade para alargar a azinhaga que quase exclusivamente o serve, logrou efectivamente que o seu amigo pessoal “Fino” despropositadamente se armasse em capataz da Junta de Freguesia da Moita para abusivamente arrancar, sem autorização, marcos centenários da Quinta do Moinho Velho, ocupando com a azinhaga, contra a ordem expressa do proprietário, o mesmo canto que o Abílio Lagoa ameaçara subtrair-lhe e fazendo-se porta voz do Lagoa com acusações hipócritas e falsas de que o anterior proprietário teria desviado os marcos…!
O Fino fez num dia o que fica descrito e, no dia imediato, uma vez arrancado e desviado “pela Junta de Freguesia da Moita”…, o marco centenário que separava a Quinta do Moinho Velho, dos terrenos acabados de comprar pelo Lagoa, imediatamente este se apressou a lavrar esses terrenos, entrando abusiva e propositadamente com a lavoura nos terrenos do vizinho e mantendo-se desde então, ilicitamente, na posse de
terreno que lhe não pertence, não obstante as queixas repetidamente apresentadas.
O Lagoa não sente limites morais nem quaisquer outros, aos seus abusos criminosos contra pessoas e propriedade alheia nem aos meios que utiliza para conseguir a permissão corrupta dos seus abusos e das suas violações.
Depois de ter inquinado a captação de água do vizinho (muito anterior à arribação do Lagoa ao local…) com os dejectos dos seus porcos, prontificou-se a ligar o abastecimento de água potável do vizinho, à sua própria rede fornecida pela CM da Moita. Logo porém, sem avisar o vizinho, ligou-lhe o abastecimento de água a um tanque de rega, pondo o vizinho a beber água podre sem o saber!
Além de executar construções ilegais e abusivas na extrema da propriedade alheia, o Lagoa tem porfiado, sem quaisquer oposições administrativas oportunamente reclamadas, em despejar entulhos de construções e dejectos das malhadas de porcos para cima das culturas do vizinho, matando oliveiras centenárias e respondendo ao vizinho que “arranque a vinha e as oliveiras e construa uma fossa…”!
E, quanto às reclamações administrativas, o próprio Lagoa se gaba de “dar à Câmara com uma mão… para receber com a outra!”. E o certo é que a Câmara Municipal da Moita, que a maioria das vezes nem resposta se dignou dar às reclamações que lhe foram apresentadas, foi ao ponto de se negar a passar certidão de despacho sobre petição contra acção ilícita do Lagoa, com a desculpa inconcebível de ter perdido o requerimento!
O Abílio Lagoa, desde que ao local arribou, enquanto não teve passagem exclusivamente sua, sempre utilizou livremente durante vários anos, não só o caminho de acesso ao Moinho do Monte de São Sebastião, como também passagem particular para ele aberta e que lhe foi franqueada dentro da propriedade do vizinho. Mas agora que está servido, tentando como é seu costume espezinhar usos e direitos locais legados de há muitos séculos, entendeu míope e garganeiramente que é domínio privado pessoal e absoluto seu, a ancestral passagem de acesso à propriedade do vizinho, manifesta e continuamente existente já desde o tempo do desmembramento do primitivo prédio em várias partes e cuja utilização pelo público em geral, desde há séculos, quando ainda o moinho de pão funcionava, nunca antes foi contestada!
E se míope e garganeiramente o entendeu, não parou também de congeminar os meios criminosos de conseguir o seu fim para poder esbulhar o vizinho do seu direito de sempre, desde a insinuação hipócrita
junto de certas autoridades, à encenação de todos os pretextos que, mau grado o ardil que lhe tem em geral surtido resultados gordos, não poderiam resultar nunca para o espírito do vizinho.
E a utilização de tais meios e pretextos, além de ostensivas e provocatórias violações das quais, em vão, se apresentaram repetidas queixas, tem integrado a prática de crimes hipocritamente camuflados, cuja denúncia não deixou de se tentar fazer pelos meios legais disponíveis, mas de cuja simples compreensão, até o próprio tribunal de instrução criminal se mostrou incapaz, tendo o respectivo Juiz de instrução chegado ao ponto de, na presença do Lagoa, impedir as acusações do queixoso, mandando-o calar e ditando para os autos as declarações que entendeu e que, com admoestações, fez a vítima assinar!
Isto, para já não falar da recusa da GNR em aceitar queixas contra o Lagoa e os seus capangas e em dar solução às que recebeu, nomeadamente por irregularidades graves na actuação da sua própria hierarquia!
Reclamada que foi, de imediato, ao Tribunal Judicial da Moita, em providência cautelar, a restituição do direito de acesso à Quinta do Moinho Velho (restituição da posse da servidão predial de passagem), logo que tal acesso foi cortado pelo Abílio dos Porcos, o Tribunal declarou que caberia à Câmara Municipal e à GNR garantir a efectividade desse direito de acesso. Isso mesmo requerido, como parecia lógico, à GNR e à Câmara Municipal, esta não só não providenciou, como se recusou a passar certidão do despacho do respectivo requerimento, alegando que o perdera! No entanto a GNR, em vez da certidão de despacho que lhe foi igualmente requerida, limitou-se a oficiar ao requerente que não interviria, em face da posição da Câmara Municipal de considerar o caminho de natureza particular.
Ora, o que se pediu ao Tribunal foi, precisamente, a devolução da posse da servidão predial de passagem por um acesso que, além de ser servidão estabelecida desde o desmembramento dos prédios é também, desde há séculos, utilizado por toda a gente que ia ao Moinho!
E foi precisamente o Senhor Juiz do Tribunal da Moita quem decidiu atribuir à Câmara Municipal e à GNR a incumbência de garantir a liberdade de passagem por esse acesso, despacho a que uma e outra vieram deliberadamente a desobedecer, dando assim descarada cobertura e protecção aos actos criminosos do esbulhador, o que não era aliás inédito e ainda que, para tanto, se tenha chegado ao ponto de “fazer desaparecer” o requerimento legal!
Acontece porém que a mesma Câmara Municipal se recusara anteriormente a certificar a natureza jurídica do caminho em referência, alegando que tal competiria ao Tribunal! Meses volvidos, quando o Tribunal declara tratar-se de caminho público…, logo a Câmara Municipal se apressa a recusar intervir, alegando tratar-se de caminho particular e levando a GNR a fazer outro tanto!
Tratando-se porém de caminho particular…, não poderia o Tribunal ter deixado de providenciar, como lhe foi imediatamente requerido em providencia cautelar, a imediata devolução da posse da servidão predial de passagem, ilegitimamente esbulhada pelo omnipotente dono da Moita e das suas instituições!!!
Por isso é que a vítima, consciente de que não tem direitos de segunda, mas que veio ao mundo tal como os outros, hão pode obedecer a imperativos de comer e calar!
Por isso, sobretudo por isso é que a Quinta do Moinho Velho no Alto de São Sebastião da Moita, depois de destruídas as culturas e saqueados os respectivos equipamentos, se encontra à mercê de assaltos, roubos e abusos de toda a casta, nomeadamente por parte do Abílio Lagoa e seus capangas, desde que há anos o seu legítimo proprietário foi forçado a abandoná-la, perante os repetidos e sempre impunes crimes desse Abílio dos Porcos que tem sempre gozado da cobertura protectora de todas as entidades públicas intervenientes, desde a GNR ao Tribunal Judicial, à Junta de Freguesia e à Câmara Municipal da Moita!
O Abílio dos Porcos é realmente uma “máquina” digna de Maquiavel, na congeminação manhosa de todos os expedientes e acções que lhe permitam a usurpação gradual de bens e direitos que a outros pertencem!
Depois de sucessivamente ir concentrando nas suas mãos todas as propriedades limítrofes da Quinta do Moinho Velho no Alto de São Sebastião e logo que adquiriu a última delas…, sem ninguém o convidar começou a invadir sistematicamente a Quinta do Moinho Velho e a propor-se transferir o acesso dessa propriedade para “zona mais central”…, “só para beneficiar o vizinho”… dizia.
Esclarecido pelo vizinho de que não poderia ser alterado um acesso ancestralmente constituído, logo o Abílio Lagoa começou a evidenciar aquilo que realmente é! Das ameaças de fechar unilateralmente o caminho, à procura de todos os pretextos de atrito com o vizinho, que o pudessem levar a convencer terceiros de que o proprietário da Quinta do Moinho só lhe causava problemas…, tudo o Abílio Lagoa, sinistramente, congeminou!
Mas como os “espertos” também são “burros”…, foi o Abílio Lagoa enterrar na encosta de uma escarpa, entre canavial, um marco centenário da Quinta do Moinho Velho que, com o fossar dos seus tractores, casual e anteriormente desenterrara da sua verdadeira posição! Isso feito, às escondidas, cobardemente como é próprio dos fanfarrões, chamou ele o vizinho para lhe perguntar “se já vira aquele marco ali enterrado?” e lhe afirmar que “…afinal a extrema era mesmo tangente às últimas oliveiras”!
Esqueceu-se, entretanto, essa inteligência rara, de que um marco, na encosta de uma escarpa, nunca se enterra. Pelo contrário, teria sempre tendência para se desenterrar!
O Abílio Lagoa porém, milagrosamente, foi capaz de descobrir em tal escarpa, um marco totalmente enterrado, de cuja existência só poderia obviamente conhecer, quem lá o enterrara!
Não obstante, foi propalar entre a vizinhança que o dono da Quinta do Moinho Velho, ao cavar um canavial, tinha encontrado e desenterrado o tal marco de canto que, por ter há muito desaparecido, dera origem a uma antiga questão de extrema entre anteriores proprietários…!
E quando o vizinho foi buscar à estrumeira do Abílio Lagoa, para o recolocar correctamente, um outro seu marco de extrema que o Lagoa igualmente desalojara da sua posição, logo o Lagoa, criminosamente, partiu esse marco alheio em cima daquele que, já antes, não menos criminosamente, enterrara em sítio falso!
Ocorre perguntar por que razão o Lagoa, que tantas e vastas propriedades acumulou já, havia de cobiçar uns escassos metros de terreno alheio? O seu móbil principal não terá certamente sido esses escassos metros de terreno. Ao afirmar que “o vizinho tinha problemas de marcos em todo o lado e queria também arranja-los com ele, mas que com ele estava enganado, pois o empurraria para a azinhaga…”, o Lagoa esclareceu tudo!
O Lagoa, sentindo-se também protegido pelo cabo Velez, comandante do posto territorial da Moita da GNR e seu amigo pessoal, mais motivo encontrou para implicar com o vizinho quando este, dentro da sua legítima propriedade, implantou um sistema de rega para uma cultura de milho e, para tal, transferiu um “caminho de pé posto” de um lado, para o outro lado de uma fileira de oliveiras, procurando assim evitar que os transeuntes tivessem de galgar canos e molhar-se com a rega. As insólitas e descabidas provocações que o Lagoa então de permitiu, incluíram ofensas graves e ameaças de toda a ordem e foram, como não podiam deixar de o ser, objecto de queixa formal. Pois ainda que pareça incrível e anedótico, o queixoso foi chamado ao posto da GNR da Moita, para ser admoestado pelo senhor cabo general e, ao que parece, também juiz…, comandante Velez do posto, de que “o senhor Abílio Lagoa é que tinha razão e era tão boa pessoa que era capaz de despir a camisinha que tinha no corpo para dar ao próximo…” e que, “afinal, o queixoso é que teria de ser condenado em tribunal, pois mudara um caminho de um lado para o outro lado das oliveiras”!
O queixoso, abismado e boquiaberto, aguarda natural e pacientemente, desde há vários anos, também mais essa condenação do Tribunal da Moita…!
Mais grave foi ainda porém, quando o senhor cabo Velez se permitiu “informar” o queixoso de que “o senhor Abílio Lagoa lhe iria fechar o caminho e depois não o fosse lá chamar a ele porque não se meteria nisso”!
E o certo é que “não se meteu”! Ou por outra, quando o proprietário da Quinta do Moinho Velho requereu ao Senhor General Comandante Geral da Guarda Nacional Republicana, entregando tal requerimento no Quartel do Carmo em Lisboa, que garantisse a liberdade de acesso à sua propriedade, conforme determinara o Senhor Juiz do Tribunal Judicial da Moita em despacho sobre providencia cautelar…, o jipe da GNR da Moita, para tentar devolver ao queixoso o requerimento que em Lisboa apresentara, em vez de entrar nessa propriedade pela sua única entrada, por onde aliás sempre antes entrara, pelo próprio caminho para o qual se pedia a protecção da autoridade, invadiu-a pelas traseiras, o que não pode deixar de considerar-se conluio ostensivo com o Abílio Lagoa!
O mesmo requerimento veio a ser-lhe devolvido em Alhos Vedros, com o recado de que “o senhor comandante Velez mandava dizer que aqui tem o seu papel, pois a GNR não recebe ordens senão directamente do Senhor Doutor Juiz”…, motivo pelo qual o mesmo requerimento teve de voltar a ser entregue em Lisboa, mas desta vez contra recibo!
O Abílio dos Porcos, de costas assim bem quentes, bem encorajado a levar por diante os seus desígnios megalómanos pela via criminosa… lembrara-se já também de colocar a Junta de Freguesia da Moita ao serviço desses mesmos desígnios.
A Quinta do Moinho Velho que sempre teve como único acesso aquele que o Abílio dos Porcos acorrentou e o Tribunal Judicial da Moita, a Câmara Municipal e a GNR em conjunto, têm prepotente e ilegalmente mantido interdito a quem ele tem legítimo direito…, é bordejada no lado oposto, por uma azinhaga vicinal que serve propriedades limítrofes.
A existência dessa Azinhaga perde-se na memoria das pessoas e dos documentos, em pé de igualdade com a existência do ancestral e único acesso da Quinta do Moinho Velho que constituía antigamente o caminho do moinho de São Sebastião e servia a propriedade total que veio mais tarde a desmembrar-se em vários prédios. Com tal desmembramento entre herdeiros comuns, o caminho também a todos comum, converteu-se, naturalmente, em servidão predial de passagem, independentemente de lhe atribuírem ou não a dominialidade…!
E a existência da azinhaga que bordeja a propriedade, mas tradicionalmente dela separada por um talude contínuo de terras, nunca inibiu nem podia inibira existência do caminho do moinho, que vinha directamente da Moita, pela via mais curta e directa, enquanto aquela azinhaga, para servir terceiros, só tinha acesso a partir do Chão Duro.
Tudo isto se apresenta claro e evidente para qualquer pessoa de boa fé.
Não o quis assim entender, todavia, o senhor consultor jurídico da Câmara Municipal da Moita! Ou não lhe convinha…?
O senhor consultor jurídico municipal que, começando por manifestar espontânea e abertamente, apreço pessoal pelo senhor benemérito “Abílio da água” – o tal que dava água à Câmara com uma mão, para receber com a outra… – tratou de tentar convencer o interessado de que, “segundo a nova legislação, um moinho não confere o direito de acesso ou de passagem”! “E como não se tratava de acesso a uma fonte…”, o interessado não teria direito ao seu acesso legítimo e ancestral…!
É isto o que se chama misturar propositadamente alhos com bugalhos! Ou então ter-se-á de admirar pelo menos a competência profissional dos correlegionários que a Câmara escolhe para o seu serviço!
Mas ainda que o interessado – que é leigo em leis, mas não o é no conhecimento que tem da evolução dos direitos locais tradicionais e, sobretudo, daquilo que lhe pertence – tenha procurado esclarecer melhor o senhor consultor jurídico e tenha insistido com uma consulta formal escrita, a Câmara Municipal, para poder “lavar daí as mãos”…, solicitou o parecer da Junta de Freguesia da Moita. Sabe-se no entanto que tal parecer ou pareceres diversos, andaram da Junta de Freguesia para a Câmara Municipal e desta para a Junta de Freguesia, para ser modificado e cozinhado à vontade desse mesmo senhor consultor jurídico municipal. Ou seria à vontade do Abílio Lagoa?
O Abílio dos Porcos que é realmente muito esperto e recorre aos serviços profissionais de consultores jurídicos não menos espertos e escrupulosos… “descobriu” que, uma vez detentor de todas as partes do antigo domínio à excepção do prédio do vizinho…, lhe conviria destruir o talude de terras vedação desse prédio, pondo esse prédio em contacto directo com a azinhaga limítrofe, para depois lhe usurpar o acesso tradicional…!
Eis a razão pela qual a Junta de Freguesia da Moita, marionete do Lagoa, aparece com a promessa vã e hipócrita de ir arranjar a azinhaga para ligar o Chão Duro à estrada do Rosário! Eis a razão pela qual o Fino e o Salvador Chora, armados em “capatazes de ocasião” ao serviço dos interesses do Lagoa, aparecem a arrancar os marcos centenários da Quinta do Moinho Velho e a destruir o talude de vedação, de forma abusiva, criminosa e cobarde a coberto da autarquia, devassando completamente a propriedade!
O mesmo Fino que se prestou a testemunhar no posto da GNR uma falsa queixa do Lagoa de que o proprietário da Quinta do Moinho Velho tinha interposto uma barreira a um caminho, barreira essa que a própria testemunha, perjura e falsa, o Fino em pessoa, havia colocado com os “trabalhos da Junta de Freguesia”…na mesmíssima altura em que foi fazer o jeito ao seu amigo Lagoa, de arrancar e desviar o marco que separava a Quinta do Moinho Velho, dos terrenos recentemente adquiridos por esse mesmo Lagoa.
E o mesmo Salvador Chora que é o “rei”da pseudo cooperativa agrícola Flor do Tejo, desde que, em 1974, tomou de assalto o Grémio da Lavoura da Moita e Barreiro para, rapidamente, o conduzir à falência!
Fica assim explicado porquê, o Abílio Lagoa pôde ameaçar o vizinho de que ocuparia com a “sua” azinhaga, o canto da propriedade deste… e logo a Junta de Freguesia da Moita veio executar, sem legitimidade alguma, a ordem do patrão!
Devassada a propriedade alheia para o lado da azinhaga, chegava a altura de pôr em prática o estratagema que desse ao Lagoa o pretexto para fechar o caminho do moinho.
Estendendo previamente um cano de rega de alumínio a atravessar o caminho, terá ardilosamente encomendado a destruição dos comandos de uma bomba de rega do vizinho, como forma velhaca de atrair este ao terreno e obrigá-lo a pisar inadvertidamente o cano que propositada e previamente atravessara no caminho, dando ao ordenante do crime o ensejo de “armar em vítima”, como pretexto inconcebível para colocar uma corrente de ferro a impedir a passagem do vizinho.
Ora, demonstra-se através de escrituras públicas que, até 20 de Janeiro de 1862, o moinho de vento do Monte de São Sebastião da Freguesia da Moita estava integrado numa vasta propriedade do Senhor Luís José da Costa a qual se estendia da estrada que ia da Moita a Aldegalega (hoje Montijo) até à azinhaga que vinha do Chão Duro à Bela Vista e à Porta, na estrada da Moita ao Rosário.
Não obstante estar em grande parte circundado pela azinhaga da Bela Vista, o acesso a todo o interior desse vasto domínio fazia-se, como desde então sempre se fez, mesmo após o desmembramento do prédio pelos seus vários herdeiros, pelo velho caminho do moinho do Monte de São Sebastião.
Por escritura de 20 de Janeiro de 1862, lavrada pelo tabelião Luís Chandelier Júnior, de partilha que fez Dona Perpétua Maria de Jesus com seus filhos, dos bens que ficaram por óbito de seu marido Luís José da Costa, entre os quais, “uma propriedade rústica e seu moinho de vento sito nos limites desta vila próximo a São Sebastião, no valor de novecentos mil reis…”, ficou adjudicado à filha, Dona Arcanja Fortunata das Dores e Costa, “uma propriedade rústica sita nos limites desta vila, próxima a São Sebastião, denominada a Mané, no valor de quatrocentos mil reis”.
Dona Arcanja veio a casar com Manuel Rodrigues Carvalheira, motivo pelo qual este prédio passou a ser conhecido por “fazenda do Manuel Carvalheira” e, mais tarde, “fazenda do tio João Brinca”, constituindo actualmente o prédio N.º 10 da Secção Z da matriz cadastral da Freguesia da Moita.
Se o velho caminho do moinho do monte de São Sebastião era o caminho único de toda a propriedade do Senhor Luís José da Costa, ao herdar parte dessa propriedade, Dona Arcanja Fortunata das Dores e Costa herdou, naturalmente, o direito de acesso ao seu quinhão, pelo único caminho que sempre existiu na propriedade e que era também servidão predial pública do próprio moinho. – Confronte-se escritura de penhora de 5 de Fevereiro de 1887 da 2.ª Vara Cível de Lisboa e cartório do escrivão Augusto da Silva Coelho.
Dona Arcanja não roubou a ninguém, como pretendia agora fazer o Abílio dos Porcos…, a servidão predial de passagem ao seu prédio. Herdou-a do seu legítimo dono e possuidor, seu pai!
E, em 1943, ao comprar o prédio, o Senhor João Marques Campante, antecessor do actual proprietário, comprou-a com a servidão predial de passagem de que dispunha e constituía a sua única via de acesso de sempre!
O prédio serviente, no qual ficou incluído, além do secular caminho de acesso, o próprio moinho tangente ao prédio dominante, com terras de “semeadura” de ambos os lados desse caminho, era constituído pelo quinhão adjudicado à mãe viúva Dona Perpétua e, por morte desta e escritura de 6 de Fevereiro de 1871, lavrada pelo tabelião Luís Chandelier Júnior, ao seu filho Padre João José Libério da Costa, pároco de Nossa Senhora da Boa Viagem e veio a ser objecto de execução fiscal em 5 de Fevereiro de 1887, tendo sido arrematado em hasta pública pelo co-herdeiro vizinho, irmão do Padre, Sr. António José da Costa e esposa Dona Joana Ignacia da Costa, em 31 de Outubro de 1888.
Na mesma data foi destacada desse prédio a faixa de terreno adjacente ao caminho, para sul, com excepção do moinho e logradouro que tinha a Nascente e anexada ao prédio do Senhor Francisco Pedro Alberto o qual veio mais tarde à posse de José de Sousa Costa e, recentemente, do Abílio Lagoa.
Assim se fez situar a servidão predial de passagem que incluía o caminho público do moinho, no limite de duas propriedades distintas. Assim foram estabelecidas em 31de Outubro de 1888, por mero contrato entre particulares, as actuais confrontações entre os prédios que o Abílio Lagoa veio agora a comprar de um e do outro lado do caminho ancestralmente dominial.
Por herança posterior, veio o prédio do Senhor António José da Costa a ser dividido em dois outros, pelos seus filhos Luís da Costa e Ana Perpétua Ribeiro, este último também dominante relativamente ao primeiro e ambos servientes do prédio antigo de Manuel Rodrigues Carvalheira e, mais tarde de João Marques Campante (o referido prédio n.º 10 da Secção Z da Moita).
O velho caminho do monte de São Sebastião que sempre serviu o público do moinho, tem pois constituído, durante muitos e muitos anos, uma servidão predial de passagem comum a vários prédios, nenhum deles aliás encravado… pois, dada a sua extensão, todos confinavam quer com a estrada nacional, quer com a azinhaga da Bela Vista!
Agora porém, um arrivista qualquer, o Abílio Ferreira Lagoa, esquecido de que ele próprio, durante mais de dez anos, sentiu necessidade de se servir desse caminho, ainda que para tanto tivesse também de utilizar passagem para ele expressamente aberta e concedida no próprio terreno do vizinho…, o Abílio Lagoa que para a Moita veio com fominha e ainda tem medo que lhe falte o chão debaixo dos pés…mas apregoa com arrogância que o dinheiro acumulado a todos compra e manipula premeditada e velhacamente a cumplicidade de certas entidades autárquicas, policiais e bancárias para, delas se servindo, poder espezinhar à vontade tudo e todos…, o Abílio Lagoa ingenuamente convencido de que a lei pode proteger ladrões, lá porque comprou quase metade do antigo domínio do Senhor Luís José da Costa (1862), adquirindo terrenos de ambos os lados do caminho…, meteu na sua ideia de garganeiro míope que dispõe do poder de esbulhar o dono e possuidor da parte restante desse domínio, do legítimo direito de passar por um caminho que sempre fez parte desse mesmíssimo domínio, é há séculos utilizado por veículos que iam ao moinho, de forma pública notoriamente dominial e foi intencionalmente deixado como servidão predial comum de passagem, pelos “homens bons” desta terra, aos seus filhos”!
(3) - Nota explicativa actualizada
Apesar de ser evidente e notória a troca de favores e benesses das autoridades administrativas e policiais do Concelho… (nomeadamente através de “protocolos” escritos…) com o Abílio Ferreira Lagoa, hoje dono do Freira Bar que tem promovido os “jantares freiráticos” com os promotores imobiliários e os candidatos comunistas à autarquia da Moita – o que consubstancia uma inequívoca forma de “Corrupção de Estado” – os autarcas comunistas da Moita, perante as denúncias públicas acima transcritas…, ainda se sentiram no direito de perseguir judicialmente o queixoso!
E, apesar das queixas publicadas não terem denunciado a identidade pessoal de qualquer autoridade em particular (a não ser a dos “peões de pau mandado” que tomaram parte activa directa no assalto à propriedade…), o “colectivo” da seita dita comunista que se apossou dos destinos da autarquia da Moita, nomeou “ofendidos” os autarcas José Luís Pereira, João de Almeida e Rui Gregório, que assim inequivocamente associou aos prevaricadores Abílio Lagoa e cabo Velez da GNR!
Mas, muito sintomaticamente…, associaram também ao processo (… E AOS PREVARICADORES!), como pseudo testemunhas, pseudo abonatórias…, o Joaquim Gonçalves, dito professor e hoje presidente da Assembleia Municipal da Moita… e o promotor imobiliário Severino da Silva Costa, a quem a autarquia tem sistematicamente concedido licenciamentos urbanísticos de favor e verdadeira excepção e o qual, logo a seguir a esse julgamento e com o auxilio do próprio tribunal e da GNR…, tentou espoliar o queixoso de uma propriedade rústica de que é titular no Carvalhinho e que estava já na calha para ser urbanizada em beneficio desse promotor imobiliário…!
AFINAL SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO…!
(Ver em Anexo o Anúncio do Tribunal Judicial da Moita)
(4) - Queixa contra a CM da Moita (Petição N.º 71/IX/2.ª à Assembleia da República -
- Apresentada há quase cinco anos e sem resposta até hoje!)
Veio a Câmara Municipal da Moita alegar em tribunal que o signatário está a “litigar de má fé”…!
…Se alguém está a litigar de má fé, esse alguém é precisamente a Câmara Municipal da Moita pois, tendo plena consciência de que as extremas do prédio com a Matriz Cadastral n.º 10 da Secção Z da Freguesia da Moita estão perfeitamente definidas, sem qualquer sombra de dúvida, no “levantamento” do então Instituto Geográfico e Cadastral, certificado aliás por sucessivas fotografias aéreas desse mesmo Instituto, vem agora inventar uma série de citações impertinentes, de legislação não aplicável, tentando branquear a acção criminosa dos autarcas seus correligionários, orquestrada e comandada nas células secretas do Partido Comunista, os quais, prepotentemente invadiram em 1983, a propriedade privada do queixoso, arrancando e deslocando os marcos centenários para o interior do prédio, arrasando o talude privado e a vedação da vinha então cultivada e destruindo a própria vinha!A CM da Moita não pode ignorar e NÃO IGNORA essa acção criminosa…, até porque perseguiu judicialmente o queixoso, precisamente por dela publicamente se ter queixado!·Os postes da EDP que ambos os réus mencionam…, não podem sequer servir para iluminação pública! Por cedência benévola para com um então vizinho que pretendia um simples ramal de ligação à rede eléctrica…, o proprietário do prédio em questão, permitiu que tais postes fossem colocados bem no interior dos seus terrenos, para dentro, não só do talude alto e largo que servia de vedação, como também da respectiva alcarca ou vala profunda, que era necessário limpar com frequência para drenagem das águas acumuladas! Se tal ramal da EDP tivesse sido colocado no meio da propriedade…, a CM da Moita e o outro réu também viriam agora alegar que metade do prédio era domínio público?Quanto ao valor do terreno invocado, se a CM da Moita acha caro, o respectivo dono acha barato! E nem o terreno é da CM da Moita, nem da Junta de Freguesia da Moita, nem do Partido Comunista Português! Tem dono que não está interessado em vendê-lo! E se a CM da Moita acha caro…, tem muito bom remédio! É só mandar reconstituir as extremas legais do prédio, reimplantando os respectivos marcos no seu sítio, reconstruir o talude de vedação com a respectiva alcarca que foi também destruída e reimplantar a vinha que também destruiu e obrigou a abandonar, não falando já de todos os restantes prejuízos e danos que, com isso, acarretou ao queixoso…!Quanto ao vazamento consciente e doloso, em terreno privado que a própria CM Moita fizera maldosamente integrar na RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL…, de “materiais” ditos “inertes”, ou seja pedras, areias e outros entulhos, também a CM da Moita vem maldosamente alegar… que não é nada com ela…, pois é assunto que só ao empreiteiro diz respeito…!!!Só se está a esquecer… de que lhe tinha sido dias antes entregue…, e em três departamentos distintos da autarquia, nomeadamente no departamento de Obras e Equipamento Mecânico, no departamento de Serviços do Ambiente e nos próprios serviços administrativos da Presidência da Câmara, a queixa contra o vazamento reiterado dos entulhos da obra fronteiriça, com espalhamento mecânico e compactação dos mesmos, certamente como preparação prévia para o estabelecimento do estaleiro de obras camarárias que se lhe seguiu, queixa essa que foi igualmente participada à Guarda Nacional Republicana!!!A CM da Moita, sem se dignar sequer dar qualquer resposta ao queixoso…, permitiu logo a seguir a instalação, precisamente no mesmo local, do estaleiro do seu empreiteiro! SE ISSO NÃO É MÁ FÉ… O QUE É ENTÃO?E é a CM da Moita que vem ainda inventar que o autor, na sua justa e imprescindível queixa, está a litigar de má fé…!Má fé, prepotência e abuso de poder foi, entre outras coisas… que as entidades competentes deverão investigar…, por já ampla e formalmente denunciadas…, o que pautou todo o comportamento da CM da Moita e do seu empreiteiro, cuja delimitação de responsabilidades respectivas, não compete ao autor estabelecer!
Ao contrário do que a CM da Moita pretende provar, com fotografias e cópias de contrato, de PDM e de alvará que nunca foi utilizado, os terrenos – que ainda são de Reserva Agrícola – abusivamente ocupados pelos ditos “inertes” e óleos das máquinas da obra camarária, não poderão ser limpos com facilidade. Para terem a mesma potencialidade agrícola, haverá que remover toda a camada onde foram misturados os tais inertes e entulhos e promover a sua substituição por solo limpo de qualidade adequada! Se a CM da Moita consegue fazer isso mais barato…, que o faça.
Quanto ao pavimento da rua camarária que, ultrapassando em muito os limites da ancestral Azinhaga da Bela Vista, circunda e parcialmente ocupa o prédio do autor, pelo Norte, Poente e Sul, não interessa ao autor saber se ele é de alcatrão ou de macadame…, nem tão pouco se tal pavimentação é da responsabilidade deste ou daquele empreiteiro camarário…!!! É, com certeza, da responsabilidade da CM da Moita e, solidariamente, de todos os empreiteiros que eventualmente tenham executado tais obras e que deverão ser igualmente indicados pela CM da Moita!O autor não pretende, como a CM da Moita maldosamente alega, “obter enriquecimento sem causa”. Pelo contrário, apenas pretende não ser espoliado do que legitimamente lhe pertence, por direito! O valor pedido pelo terreno…, é um valor modesto, relativamente ao valor dos terrenos vizinhos que a CM da Moita, no actual PRPDM, integrou quer no “Espaço Habitacional” quer no “Espaço de Usos Múltiplos” do Concelho.
E quer a actual Câmara comunista queira, quer não, o prédio do autor, absolutamente central (a mil metros da Praça de Touros…), mais tarde ou mais cedo, será integrado na área urbana do concelho ou equiparada, não o sendo na actual proposta do PRPDM, por mera discriminação e perseguição pessoal contra o autor, como este, profusa e justificadamente se tem queixado, às várias instâncias da Tutela e do Estado!Ver a este respeito a reclamação formal apresentada à CM Moita em 2005-07-08, pelas 10h e 55 m, com o n.º de entrada 15616, no âmbito da discussão pública do PRPDM da Moita, nos termos do art.º 77º do Dec. Lei n.º 310/2003, de 10.12 a qual foi, de forma ampliada, publicada no Jornal da Moita, nos números de 1, 8,15, 22 e 29 de Setembro e 6 de Outubro findos.Mas, pormenorizando a leitura das contestações maquiavélicas e mal intencionadas apresentadas em processo pela Câmara Municipal e pelo seu empreiteiro…, observamos o seguinte:O empreiteiro afirma que se limitou a “observar as instruções e orientações técnicas que lhe foram sendo dadas pelos serviços” da Câmara Municipal da Moita.Em 2002.12.19, o A. Apresentou queixa contra os sucessivos vazamentos de entulho no seu terreno, sempre seguidos de espalhamento e compactação mecânicos, à CM da Moita e nomeadamente no “Departamento de Obras Municipais e Equipamento Mecânico”, além de igual participação à autoridade policial competente e ao Presidente da CM.Ora, a data do despacho de adjudicação da empreitada para construção de arruamentos no Chão Duro – Rua do Povo (1º troço), é precisamente de 2002.12.23, isto é, quatro dias mais tarde!Essa foi pois, a única resposta que a CM da Moita, consciente e dolosamente, pretendeu dar… à reclamação justa e legítima do queixoso!Essa resposta foi, aliás, em tudo semelhante à perseguição judicial que a CM da Moita moveu ao mesmo queixoso, quando ele ousou publicar as suas queixas contra os abusos da Junta de Freguesia da Moita, de conluio com o “vizinho porqueiro”! Ver “Notícias da Moita” de 30 de Setembro, 15 de Outubro e 1 de Novembro de 1986.Resposta essa que é aliás do mesmo quilate… do abusivo pedido de indemnização que ousa agora fazer na sua contestação, só porque o A. ousa reivindicar os seus legítimos direitos de não ser espoliado do que lhe pertence…!O empreiteiro afirma também na sua contestação que “o A. nunca procurou estabelecer qualquer contacto com o R:”…!!! Ora, se tal empreiteiro tinha “instruções e orientações técnicas dos serviços da CM da Moita” bem definidas…, acederia ele ao pedido do A. para se retirar…?
Certamente que teria acedido tanto…, como acedeu o outro empreiteiro a quem “encomendaram” que despejasse previamente os entulhos no mesmo local…, e o qual continuou a despejá-los, espalhá-los e compactá-los, mesmo depois de repetidamente admoestado a não o fazer!E se o A. tinha reclamado, precisamente à CM da Moita… desses sucessivos vazamentos de entulhos…, não pôde deixar de considerar tal ocupação, como mais uma provocação, ostensiva e prepotente, dos órgãos autárquicos do concelho da Moita!E a provocações e abusos prepotentes…, responde-se pelas vias competentes e não a soco ou a tiro…!A CM da Moita não ignorava nem ignora os limites do prédio nem a anterior acção criminosa da Junta de Freguesia comunista da Moita, ao arrancar os marcos e arrasar o talude bem alto de vedação do prédio, enchendo a respectiva “alcarca” profunda, que servia para drenagem das águas!Mas permite-se agora afirmar de MÁ FÉ, na sua contestação, que “o prédio do A. é um terreno aberto, sem qualquer vedação em relação à Rua do Povo, nem em relação à Azinhaga da Bela Vista…!Porque não reconstitui ela, como lhe competiria…, a vedação que os seus anteriores autarcas mandaram destruir?Quanto às considerações que tal empreiteiro se permite fazer, da utilização que o A. pode ou quer dar ao que é seu…, não se lhe reconhece qualquer direito para o fazer…!!! O que não pode é alegar que “o terreno ficou limpo e com a mesma capacidade agrícola…”, porque isso é redondamente falso.A R. Câmara Municipal permite-se afirmar na sua contestação, que “entre o dono da obra e o empreiteiro inexiste uma relação de subordinação…”.No entanto o empreiteiro afirmou, no mesmo processo, que “se limitou a observar as instruções e orientações técnicas que lhe foram sendo dadas pelos serviços” da CM da Moita…!
Ora, a CM da Moita não pôde ignorar a localização abusiva do estaleiro. Ela própria confessa no processo, que “projectou, deu de empreitada e pôde verificar pela fiscalização exercida…”!Ao permitir a ocupação abusiva e ilegítima, depois das reclamações que lhe tinham sido apresentadas pelo A., a R. Câmara Municipal agiu indubitavelmente de MÁ FÉ!Tal como continua a agir de MÁ FÉ, na sua litigação!Tudo o resto que a R. Câmara Municipal “inventa” na sua contestação, não passa de um conjunto de falsidades, construídas de má fé, para tentar “branquear” a acção criminosa dos anteriores autarcas seus correligionários, que não pode desconhecer…, e de que tem plena consciência…!·A R. Câmara Municipal, depois de enunciar uma série de disposições legais sobre loteamento e construção, arbitrárias e discricionárias, cuja aplicação ou não, ela própria administra a seu bel-prazer, de forma discricionária e discriminatória…, (ao contrário do princípio de direito que diz que A LEI É GERAL E IGUAL PARA TODOS…), tem ainda o desplante de produzir na sua contestação, que “a propriedade do A. só se valorizou com a pavimentação (alcatroamento) da Rua do Povo…”!Ocorre perguntar para quem é que se valorizou a propriedade do A., na parte ocupada pela via pública…!? Para o ex-presidente da CM da Moita aposentado mas pertencente às mesmas células comunistas que em 1983 promoveram a ocupação parcial do prédio do A., para devassar e destruir a vinha, obrigando ao seu abandono… e veio depois a promover a perseguição judicial ao queixoso… por ele disso mesmo se ter queixado?Só mediante essa acção criminosa… que o queixoso nunca esquecerá…, pode a R. Câmara Municipal vir agora afirmar que “o prédio do A. é um terreno aberto, sem qualquer vedação…!E se, como a CM alega, o “estaleiro se localizou no lote de terreno para construção urbana…”, por que motivos a CM da Moita fez integrar o respectivo território na RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL, imediatamente após ter emitido o respectivo alvará?
A CM da Moita terá o direito de pontificar – n.º 71.º e n.º 77º – se o dono da terra utiliza o alvará (que diz estar em vigor…), ou faz agricultura ou mantém a terra em pousio?Na verdade a CM Moita habituou-se a pontificar demais em muitas coisas que lhe não competem, à boa maneira bolchevista!E só por isso é que a R. Câmara Municipal que, injustamente e sem fundamento acusa o A. de querer “locupletar-se à custa alheia…”, pretende, ela sim, roubar ao A. o terreno que por direito lhe pertence…, o que é uma verdadeira tentativa de locupletar-se à custa alheia, para benefício directo dos seus apaniguados políticos!
E tem a lata de vir ainda pedir… – nessa mesma linha de actuação… – que o munícipe a quem pretende roubar o terreno…, lhe pague uma indemnização de sete mil e quinhentos Euros, por “litigação de má fé”…!Américo da Silva Jorge