segunda-feira, junho 15, 2009

Tapar os olhos e assobiar para o lado…

Os criminosos confessam publicamente os seus crimes, mas a Inspecção-Geral, a Comissão de Coordenação e o próprio Governo…, não dão por nada…???

O presidente da Câmara Municipal da Moita CONFESSOU PUBLICAMENTE:


"…se eu agarro em determinada parte do solo e estou a perspectivar que lhe vou dar um potencial urbanisticamente, antes de o fazer procuramos colocar em protocolos mais valias para o interesse público, e é aí que surgem os protocolos com a IMOMOITA, PIRES DA COSTA, ABÍLIO LAGOA, ou seja potenciando antes porque à posteriori quando o solo estivesse alterado, ou seja, já estivesse com características urbanas ninguém iria dizer ao proprietário agora vamos lá ver as mais valias que vêm trazer para o interesse público, para o município…"
e ainda:
"…onde há intervenientes privados, proprietários de parcelas de terreno que adquiridas ou não durante o processo de revisão do Plano Director, não ligo a esses pormenores…"

(Em "Jornal da Moita" de 1 de Fevereiro / 2007, pg.2)

“Câmara da Moita negoceia com estranhos a urbanização dos prédios dos munícipes, negando-a aos seus legítimos proprietários!”

De artigo de José António CEREJO, publicado no jornal "Público" de 1 de Fev. de 2007:

“Já em 1999, com a quinta (Quinta das FONTAÍNHAS, adjacente à freguesia de Santo André, Barreiro) ainda nas mãos do antigo dono, Emídio CATUM começou a negociar com a câmara local (CM da Moita) as contrapartidas que a empresa estaria disposta a dar ao município, nos termos de um protocolo a celebrar, se a autarquia conseguisse viabilizar a urbanização daquela propriedade. Obtida a garantia de que a autarquia tudo faria para atingir esse objectivo, a empresa formalizou a compra em Abril de 2000, com o apoio técnico do escritório de Rui Encarnação, o advogado que já então desempenhava as funções de consultor jurídico da câmara e tinha a seu cargo a elaboração, entre outros, do protocolo de acordo entre o município e a IMOMOITA. [Nesse mês de Abril, uma outra empresa do grupo PLURIPAR estava a iniciar a construção de uma moradia de luxo em terrenos seus, que tinha como destinatário o mesmo consultor da autarquia (Ver PÚBLICO de domingo).]

Em http://oplano.blogsome.com/2007/02/02/sigam-as-pistas/ :

…E os traços da coisa também são sempre muito semelhantes:

  1. Terreno em REN com pouco valor.
  2. Uma oferta “generosa” aos TADINHOS dos infelizes proprietários de há muito.
  3. Uma negociação paralela com a CMM sobre o destino a dar ao “solo”, com o aval do actual Presidente, agora ou enquanto era vereador do Urbanismo, que afirma não ligar “a esses pormenores” da propriedade das terras, o que é estranho pois se admite negociar com os seus proprietários é porque deve saber quem são.
  4. Um PROTOCOLOZITO feito sob a supervisão de um amigo comum das partes envolvidas.
  5. Uma desanexação à medida.
  6. A multiplicação do valor dos terrenos por 5, 10 ou mais vezes o seu valor original.

Depois é tudo muito legal, muito transparente, muito “perspectivar de potencial urbanísticamente” e mais umas baboseiras do género.


E somos todos muito parvos, claro e acreditamos que as galinhas não só têm dentes como até usam aparelho para ficar melhor na fotografia.

Não nos gozem, por favor.

Podemos ser parvos, mas não tanto.

“OBRAS ILEGAIS PATROCINADAS PELA CM DA MOITA”:

(Um só exemplo... entre muitos!)

Em: http://www.alhosvedrosaopoder.blogspot.com/2007_06_01_archive.html

e: https://www.blogger.com/comment.g?blogID=5970956&postID=4278382864296353797&isPopup=true

AnónimoMunícipe alerta, alerta está! disse...

Interessante é perguntar-se qual a data do Protocolo CM Moita + José Manuel Marinho Pires da Costa.
Posso perguntar?
Posso responder: 9 DEZ 2003.

ponto. parágrafo.

Interessante é saber-se o número do Processo de Obras já em nome de um "novo dono".
Posso perguntar?
Posso responder: Processo nº 01/2004 em nome do novo dono Construções Norte-Sul LDA

ponto. parágrafo.

Interessante é perguntar-se qual a propriedade que em Janeiro de 2005 era proposta como Exclusão à REN com o nº 30, apesar de ser indicada como Área de Máxima Infiltração.
Posso perguntar?
Posso responder: a mesma do Placard, com o Registo na Conservatória Predial da Moita sob o nº 02571/080198

ponto. parágrafo.

Interessante é perguntar-se qual a propriedade que em Abril de 2005 era proposta como Exclusão à RAN com o nº 16, apesar de ser indicada como Área de Máxima Infiltração.
Posso perguntar?
Posso responder: a mesma do Placard, com o Registo na Conservatória Predial da Moita sob o nº 02571/080198

Ponto. parágrafo.

Agora, recapitulando:

Protocolo DEZ 2003. Solo Rural. REN e RAN. Futuro Solo Urbano após aprovação do novo PDM, que em DEZ 2003 ninguém sabia quando seria aprovado, e hoje em Junho 2007 ainda não foi aprovado nem ninguém aposta um chavo sobre o Ano que tal poderá ou não acontecer.

Licença de Obras 1/2004. Logo a seguir ao Ano Bom, imagina-se. Já com novo Dono.

Exclusões à REN e RAN na Primavera 2005.

Despacho Favorável à Exclusão à REN a 11 AGO 2005.

Chumbo da Proposta a 16 JAN 2007 na Comissão Técnica de Acompanhamento.
PDM ainda a milhas de lonjura de ser aprovado, se algum dia nesta versão o for.

Entretanto... a obra avança a todo o vapor.

Basta seguir a Estrada Nacional 11.2 da Moita para Santo António, após o LIDL e o Bairro Macho, passada a Rotunda, olha-se à esquerda e... lá está! Junto à Antena de Telecomunicações, com vaquinhas pretas como "décor"

Viva a Democracia e o respeito pela Lei à moda da Moita!

12:13 AM

__________________

A incrível Revisão do PDM da Moita”:

Artigo de Pedro Soares, Coordenador Nacional Autárquico do BE
Em: Jornal de Notícias de 11-07-2008:


(Clique na imagem para ampliar)


quarta-feira, junho 03, 2009

SÃO TODOS FARINHA DO MESMO SACO...

A Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) afirma na Parte III do seu relatório da Acção Inspectiva à CM da Moita (PA n.º S.P.150600-1/2003) que “foram solicitados os protocolos celebrados entre a CM e grupos privados de construtores ou investidores”…relatando em resumo e sucessivamente para cada um deles:

  • “Para efeitos de verificação da eventual produção de efeitos do presente protocolo, não obstante estar previsto que tal suceda apenas com a publicação das alterações ao PDM em revisão, foi solicitado à divisão de Património da Autarquia da Moita uma informação sobre a eventual transferência destes terrenos do particular para a Autarquia…
  • Em resposta veio o Chefe de Secção do Património referir que “compulsados os elementos registados no património imóvel municipal, verificou-se a inexistência de qualquer registo (matricial e registal) relativo a transmissões a favor do município da Moita, sobre os prédios objecto dos indicados actos”

E ainda:

  • “Da parte da Secção Administrativa do Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística foi declarado “Não existir qualquer processo de licenciamento no âmbito dos protocolos celebrados com esta câmara municipal (…) para o prédio descrito…”!

E CONCLUI AFOITAMENTE A IGAL:

  • “Do que vai exposto será de concluir não se encontrarem documentos que factualmente permitam afirmar que o protocolo em análise teve quaisquer efeitos” !!! !!! !!!

  1. Estará a Inspecção-Geral da Administração Local segura e certa de que os famigerados “PROTOCOLOS” não produziram quaisquer efeitos???
  2. Estará a IGAL CEGA? Como pode desconhecer, por exemplo, o PROTOCOLO com o Sr. Pires da Costa, logo seguido de pedido de desanexação da REN e de Alvará de Licença de Construção que imediatamente se efectivou em total contravenção do PDM da Moita ainda hoje em vigor? (Ver em Anexo “URBANISMO À MOITEIRA-1”)
  3. E o que dizer, por exemplo, também da Urbanização da PARKIM junto à Estação Ferroviária da Moita? etc., etc.!
  4. Tem a IGAL a certeza de que o “PROTOCOLO” que a CM celebrou com a IMOMOITA S.A. (primeiramente sob a forma de promessa…), relativamente à “QUINTA DAS FONTAÍNHAS”, não foi lesivo para os legítimos direitos de outros munícipes, nomeadamente do seu original proprietário a quem sucessivamente negou qualquer veleidade de urbanizar o terreno??? `(Ver em Anexo “URBANISMO À MOITEIRA-2)
  5. É ASSIM QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM PORTUGAL CUMPRE COM OS SEUS DEVERES DE ISENÇÃO E IMPARCIALIDADE???
  6. É ESTE UM PROCESSO LEGÍTIMO DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, BASEADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE EM CONVENIÊNCIAS FINANCEIRAS E NEGÓCIOS OBSCUROS DOS AUTARCAS COM OS PROMOTORES IMOBILIÁRIOS?

Américo da Silva Jorge


Anexos (clique nas imagens para ampliar)


Uma amizade pessoal (artigo de José António Cerejo in Jornal "Público"):


























Um licenciamento muito excepcional (artigo de José António Cerejo in Jornal "Público"):


























Urbanismo à MOITEIRA - 1:

























































































Urbanismo à MOITEIRA - 2
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O incrível PDM MOITEIRO
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Para entender Portugal
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