quinta-feira, agosto 14, 2008

Queixa insistente ao Senhor Procurador-Geral da República com cópia ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-289 Lisboa

Cópia ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE
TRIBUNAL DOS DIREITOS DO HOMEM
CONSELHO DA EUROPA
67075 Strasbourg Cedex (France)

Senhor Procurador-Geral da República

Américo da Silva Jorge, solteiro, maior e aposentado, portador do B.I. N º 138576 emitido em Lisboa a 11/09/2001, contribuinte fiscal n.º 148334059 e residente na Rua dos Campinos n.º 6, Quinta do Alfeirão, 2860-265 Alhos Vedros, estando firmemente convencido de que a actuação da Câmara Municipal da Moita e dos seus autarcas se tem pautado por uma série de ilegalidades intoleráveis num verdadeiro “Estado de Direito” e por uma sucessão de iniquidades que ofendem a própria Constituição da República, vem uma vez mais trazer ao conhecimento de Vossa Excelência cópia das suas queixas:

a) Carta de 5 de Agosto de 2008 ao Senhor Provedor de Justiça
b) Exposição requerimento de 9 de Agosto de 2008 ao Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades

Apresento a Vossa Excelência os mais respeitosos cumprimentos.

Alhos Vedros, 14 de Agosto de 2008

Américo da Silva Jorge

sábado, agosto 09, 2008

Exposição ao Senhor Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades

Excelentíssimo Senhor
Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades


Américo da Silva Jorge (devidamente identificado...), vem expor e requerer a V. Excelência:

1) Por ofício de 17 de Julho de 2008 do Senhor Provedor de Justiça que acompanhava cópia de ofício de 31 de Janeiro de 2008, dirigido à Provedoria pela CM da Moita, tomou o signatário conhecimento de que, na opinião da CM da Moita, a “Reserva Ecológica Nacional” para o concelho da Moita terá sido aprovada pela Comissão Nacional da REN na sua reunião de 12 de Outubro de 2005, isto é, praticamente em cima do PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA (4 de Julho a 2 de Setembro de 2005) do PROJECTO DE REVISÃO DO PDM da Moita, portanto e obviamente, sem tomar em consideração as reclamações apresentadas pelos munícipes, relativamente a esse PROJECTO.

2) De acordo com o PDM actualmente em vigor na Moita, o prédio misto (rústico e URBANO) que herdou de seus antecessores e em que o signatário reside, vive e tem exploração agrícola (n.º 27 da Secção AA de Alhos Vedros e caderneta predial urbana n.º 1371), encontra-se parcialmente classificado como RESERVA AGRÍCOLA, tendo uma pequena faixa classificada de REN junto à Vala Real de Vale do Grou – ou melhor, “VALA DE ESGOTO DAS MORÇOAS” – através da qual a CM da Moita despeja no Tejo, a céu aberto e sem qualquer impermeabilização, os esgotos urbanos não tratados, de Alhos Vedros. De resto todo o prédio está incluído na área periurbana da vila.

3) Ao contrário do vizinho e saudoso “Pinhal do Castanho” que destruíram para implantar a urbanização da “Fonte da Prata”, o prédio em questão não possui, nem nunca possuiu, qualquer coberto florestal!

4) Geologicamente e segundo demonstram anteriores perfurações para estudos hídricos, os seus terrenos são constituídos por uma camada superficial de areias pobres, assentes em camada uniforme de argilas impermeáveis!!!

5) Orograficamente, a maior parte do prédio constitui elevação relativamente aos prédios da vizinhança, nomeadamente ao prédio adjacente para poente – em vale de reserva agrícola – denominado “A GRAÇA” que a CM da Moita pretende – no seu Projecto de Revisão do PDM – incluir na “Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 5”.

6) Relativamente à “zona ribeirinha”, encontra-se dela muito mais distante do que o prédio “a Graça”, que se pretende incluir na ZONA URBANA, o qual é precisamente adjacente à antiga “CALDEIRA das MARINHAS da “Fonte” e ao SAPAL que, infelizmente, a CM da Moita tem recorrentemente aterrado com entulhos, nos quais abriu uma vala de esgotos municipais não tratados, que correm diariamente para o rio Tejo também a céu aberto e sem qualquer impermeabilização!!!

7) Não se descortina pois, quais os fundamentos de ordem geográfica e ambiental que terão levado a COMISSÃO NACIONAL DA REN a aprovar proposta tão absurda da CM da Moita que é a de classificar a totalidade do prédio em referência e alguns outros adjacentes, como RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL.

8) Além do mais, isso é perfeitamente ilegítimo porque nos três ou quatro prédios MISTOS, com uma dezena de hectares do sítio da Alfeirã e Alto dos Campinos, existem explorações agrícolas e vários prédios urbanos onde vivem PESSOAS, cuja limitação desnecessária dos respectivos direitos, nos parece completamente inconstitucional!!!

9) A CM da Moita afirma no ofício que se referenciou, que a sua “Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 5 tem por “objectivo urbanístico ordenar e qualificar a zona a norte da área urbana de Alhos Vedros, estabelecendo a transição para a zona ribeirinha, apoiar a alteração dos usos industriais para usos predominantemente habitacionais, e melhorar os acessos ao espaço urbano, bem como o acesso à área portuária sob jurisdição da APL”

10)Como conseguirá a CM da Moita esse objectivo, se se interpuser permanentemente…, entre a zona urbana e a zona ribeirinha, uma ridícula e discriminatória zona de reserva ecológica??? Será assim que se estabelece a transição e se facilita o acesso da zona urbana para a zona ribeirinha???

11)Ou, pelo contrário, o que a CM da Moita pretende é usar um estratagema ilegítimo de desvalorização da propriedade privada, constitucionalmente protegida, na vã esperança de que ela venha a cair – como no caso das “Fontaínhas”, por exemplo – nas mãos de um promotor imobiliário com quem troca favores (públicos e privados …), à custa dos bens e direitos de todos os munícipes???

12)Nestes termos, o exponente vem respeitosamente requerer a V. Exa. que a COMISSÃO NACIONAL DA RESERVA ECOLÓGICA se digne mandar proceder aos estudos adequados para verificar se existe a mínima legitimidade para incluir na REN o prédio do reclamante e outros da vizinhança e que, na ausência de tais estudos, seja revogada a decisão tomada em 12 de Outubro de 2005 referida pela CM da Moita no citado ofício, sem qualquer fundamentação legítima.

Espera Deferimento,
Alhos Vedros, 9 de Agosto de 2008
Américo da Silva Jorge

Ver também:
http://prpdmmoita.blogspot.com/2008/08/resposta-de-hoje-ao-senhor-provedor-de.html

terça-feira, agosto 05, 2008

Resposta de hoje ao Senhor Provedor de Justiça

Excelentíssimo Senhor Provedor de Justiça
Rua Pau de Bandeira, 9
1249-088 Lisboa

Ref.. Proc. R-1799/03(Al)

V/ Comunicação de 17 JUL 2008 010517

Assunto: “ direito de aproveitamento urbanístico do prédio n.º10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita, sito no Monte do Moinho de São Sebastião.”

Senhor Provedor de Justiça,

Em satisfação do solicitado no n.º 2 do ofício de V. Exa. acima referido, informo:

A afirmação bacoca do senhor representante da CM da Moita no n.º 1 do seu ofício – A "alegada restrição injustificada" das possibilidades de aproveitamento urbanístico dos prédios acima identificados (n.º 27 da secção AA da matriz Predial denominado Alfeirã e n.º 22 da secção P, situado junto ao Nó com o IC32), no âmbito da revisão do Plano Director Municipal da Moita, chama-se REN (Reserva Ecológica Nacional) e foi aprovada pela Comissão Nacional da REN na sua reunião de 12 de Outubro de 2005. – daria vontade de rir… se o assunto não fosse tão sério e triste!!!

Na verdade, essa afirmação sem sentido é justificação de coisa nenhuma: A Comissão Nacional da REN tem-se limitado a incluir em REN ou a desanexar da REN os territórios do município da Moita que os autarcas comandados pelo partido comunista e os gabinetes técnicos a ele igualmente enfeudados… lhe têm solicitado, sem a mínima preocupação de um verdadeiro ORDENAMENTO FÍSICO DO TERRITÓRIO!!!

A única preocupação da autarquia da Moita tem sido, ilegitimamente, a do “ORDENAMENTO DA PROPRIEDADE”, fazendo incluir em REN ou em RAN… os prédios cujos proprietários deseja perseguir ou dos quais julga mais difícil a obtenção de “contribuições partidárias…” e excluindo miraculosamente da verdadeira e justificada REN ou da RAN, os prédios estranhamente adquiridos por um grupo restrito de promotores imobiliários, prédios esses, dos quais alguns já estão edificados…, totalmente em contravenção do PLANO DIRECTOR MUNICIPAL AINDA HOJE EM VIGOR!!!

Não faz qualquer sentido, sob o ponto de vista de um VERDADEIRO ORDENAMENTO DE TERRITÓRIO EM BASES GEOGRÁFICAS, por exemplo, excluir da RAN, exclusivamente o prédio “A GRAÇA” adjacente para poente à “ALFEIRÔ, quando o primeiro ocupa o vale e o segundo se situa no cabeço…, quando o primeiro era praticamente adjacente às marinhas e ao sapal (hoje infelizmente entulhado pela própria autarquia !!!) e a “ALFEIRÔ se encontra muito mais longe da orla fluvial e do sapal!!!

Se ambos se encontram na orla do tecido urbano, o prédio que terá maior capacidade de infiltração é certamente a “GRAÇA”, precisamente por ser em vale. Além disso, existem nos três ou quatro prédios da ALFEIRÃ, vários artigos urbanos tradicionais que a CM da Moita em absoluto despreza, colocando em aberrante situação de excepção face à vizinhança, um exíguo território de evidente vocação urbana, pela sua situação geográfica!!!

A razão da discriminação, infelizmente, é outra. Os prédios da ALFEIRÃ não foram (ainda) adquiridos por nenhum promotor imobiliário disposto a pagar os favores e a diferença de tratamento por parte dos autarcas, com contribuições, entre outras, nomeadamente para o partido político que os coloca e mantém no poder!!!

E, ao colocar abusiva e prepotentemente esses prédios em REN, contra natura e sem qualquer justificação, a CM da Moita só espera o dia em que isso mesmo possa vir a acontecer…
Mas bem pode ir esperando sentada!!!

Porque razão a CM da Moita não incluirá a dezena de hectares de terreno dos 3 ou 4 prédios da Alfeirã, na “Unidade Operativa de Planeamento e Gestão n.º 5”… precisamente e como diz… “com o objectivo urbanístico de ordenar e qualificar a zona a norte da área urbana de Alhos Vedros, estabelecendo a transição para a zona ribeirinha, apoiar a alteração dos usos industriais para usos predominantemente habitacionais e melhorando os acessos ao espaço urbano, bem como o acesso à área portuária sob jurisdição da APL”???

Qual será o seu interesse em estabelecer “permanentemente”(?) uma ridícula zona tampão de REN (intocável…), precisamente entre a área urbana e a zona ribeirinha, dificultando os acessos que diz querer “melhorar”… ???

Será porque só celebrou os seus “protocolos”… com os proprietários dos restantes prédios???

Ao contrário do que afirma o signatário do ofício municipal, não é verdade que no PDM ainda hoje em vigor, o prédio n.º 27, situado na ALFEIRÃ, esteja todo ele incluído na REN. Está sim, parcialmente incluído em RAN e parcialmente incluído na área periurbana a programar… (natural zona de expansão urbana…). Apenas uma pequena parte no extremo nascente do prédio se encontra classificada como REN, por proximidade da “Vala Real” – que deveria servir exclusivamente para escoar as águas das chuvas…, mas que serve hoje de esgoto urbano municipal, para o rio Tejo…, poluindo totalmente os lençóis freáticos dos terrenos da vizinhança que quer colocar em REN!!!
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Quanto ao prédio n.º 22 da Secção P da Freguesia da Moita, junto ao nó com o IC32, o signatário do ofício municipal afirma “desconhecendo qualquer pedido de loteamento para o terreno em causa”…!!!

Ora o representante e porta-voz da autarquia não pode afirmar desconhecer o que nela se passa ou passou. Tem (ou devia ter) os registos. Tem os técnicos intervenientes. Tem, nomeadamente, os autarcas passados seus correlegionários, intervenientes nos indeferimentos discriminatórios! A menos que uns e outros estejam apenas apostados em mentir e esconder a verdade!!!

Passo pois, e uma vez mais, à evidência da discriminação, entre outros, também neste caso.

Perante a tentativa do proprietário do prédio vizinho – hoje urbanizado – de adquirir metade indivisa do prédio em referência, tentando obrigar o signatário a prescindir, em tempo mínimo, do seu direito de preferência, para de seguida, também com o auxílio do tribunal e usando processos paralelos, tomar posse de todo o prédio…, o signatário tomou conhecimento do projecto de loteamento que se preparava para a totalidade dos dois prédios. Pediu, por isso, ao respectivo arquitecto projectista – Arq. Eduardo Porfírio do Barreiro – que continuasse a incluir o seu prédio no projecto total, desdobrando-o em dois projectos de nomes diferentes. A isso, o promotor vizinho, certamente frustrado por não ter conseguido deitar a mão ao terreno…, imediatamente se opôs.

Dirigindo-se o signatário, por seu turno, ao respectivo departamento técnico da CM da Moita, no sentido de apresentar projecto autónomo para o seu terreno, que consistiria numa via de acesso junto da extrema sul (adjacente à actual urbanização) e serviria cinco ou seis lotes para industria, de aproximadamente 5000 m2 cada, foi-lhe rejeitado o pedido, com base nas “NORMAS URBANÍSTICAS” então em vigor na CM da Moita e que esta apresentava discriminatoriamente, a quem muito bem entendia…!!!

Segundo essas “NORMAS URBANÍSTICAS”, só era possível o loteamento em lotes mínimos de 5.000 m2, se já existisse via de acesso estabelecida, ou mínimos de 2500 m2 se já existisse, nessa via de acesso, conduta de abastecimento de água!!!

Mesmo assim o signatário tentou satisfazer os requisitos exigidos, solicitando a desanexação de dois lotes de 5000 m2, com acesso da azinhaga poente tradicional, separados por uma faixa de 10 metros de largura, de acesso a todo o restante prédio.

O pedido foi, de seguida, indeferido por escrito e mediante informação técnica, com o argumento de que não estava previsto… um acesso correcto ao restante território do prédio…!!!
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Quanto ao prédio n.º10 da Secção Z da Matriz Cadastral da Freguesia da Moita, sito no Monte do Moinho de São Sebastião, constante do “Assunto” da prezada carta de V. Exa., o ofício da CM da Moita não diz uma palavra.

Aí, porém, o caso ainda é mais caricato e elucidativo…!!!

Por volta de 1983, a “célula comunista” da Moita, de conluio com o vizinho deste prédio, por intermédio da própria Junta de Freguesia e com as máquinas do ex-grémio da lavoura que, também ele, tinha sido tomado de assalto…, invadiu ilegitimamente a propriedade do signatário, arrasando o talude de terras limítrofe que fazia parte do prédio para protecção da vinha então existente e destruindo parte desta. Por seu turno, o referido vizinho tentava simultaneamente, pelo lado oposto, bloquear o acesso ao prédio!!!

Mais tarde e depois de vários episódios já amplamente divulgados…, a CM da Moita veio a fornecer informação oral a certo construtor local…, de que poderia urbanizar todo o prédio…!!!

Porém, perante o interesse directo do seu proprietário, a CM da Moita apresentou de imediato a este, as tais “NORMAS URBANÍSTICAS” já acima mencionadas…, permitindo apenas a constituição de lotes de 5000 m2, tendo mesmo viabilizado por escrito, a constituição de dois lotes, dos quais veio a aprovar apenas um. Ora, mesmo ao lado do prédio do queixoso, em zona então de carácter mais acentuadamente rural… e á semelhança do seu comportamento junto ao nó com o IC32 acima descrito, a CM da Moita estava a autorizar urbanizações totalmente à revelia das ditas “NORMAS URBANÍSTICAS EM VIGOR…” apenas para quem a autarquia muito bem entendia e entende…!!!

Mas, logo após a aprovação do lote e recebidas as respectivas taxas onerosas…, a CM da Moita imediatamente fomentou a sua inclusão incompreensível e injustificada em RESERVA AGRÍCOLA…!

Por ultimo, veio ostensiva e prepotentemente a ocupar parte do prédio do reclamante, contra todas as reclamações que lhe foram tempestivamente apresentadas, com a construção de uma via de acesso ao desenvolvimento da urbanização vizinha, dita de génese ilegal, mas que ela foi sucessivamente autorizando!!!

E, sobre o terreno que ocupou para integrar em estrada urbana, cuja posse o legítimo proprietário naturalmente reclama, a CM da Moita veio agora, de forma muito curiosa e oportuna… estender a REN, quando muito pouco tempo antes, tinha informado por escrito o proprietário, ser o único sítio do prédio onde o interessado poderia construir!!!

Ao mesmo tempo porém… e mediante a assinatura de um dos tais PROTOCOLOS DA DISCRIMINAÇÃO ILEGAL E DA VERGONHOSA ILEGITIMIDADE AUTÁRQUICA, celebrado com o vizinho acima referido, a CM da Moita veio, no Projecto de Revisão do PDM (ainda por aprovar…), a excluir da RAN o terreno deste e a integrá-lo na zona urbana de usos múltiplos…, totalmente em contraste ilegítimo com o tratamento concedido ao terreno do reclamante!!!

Provavelmente o senhor representante da autarquia virá ainda dizer que também desconhece qualquer pedido do reclamante nesse sentido…!!!

Vários documentos probatórios de quanto se afirma, foram já oportunamente fornecidos a V. Exa. e, para um melhor e mais completo esclarecimento do assunto, remete-se para as sucessivas queixas e reclamações apresentadas pelo signatário a V. Exa., nomeadamente as reclamações apresentadas na CM da Moita em sede de “discussão pública” do PRPDM, n.º 15616 de 8 de Julho de 2005, n.º 15798 de 12 de Julho de 2005 e n.º 16200 de 18 de Julho de 2005, às quais a CM da Moita não se dignou dar resposta, apesar de sucessivamente a isso instada, por requerimentos formais (ver cópias juntas).

Tais reclamações foram aliás apresentadas anteriormente à dita… “aprovação de REN” de 12 de Outubro de 2005 que não está ainda em vigor no PDM da Moita…, mas que o senhor representante e porta-voz da autarquia comunista parece querer entronizar… qual divindade infalível!!!

Com os mais respeitosos cumprimentos,
Alhos Vedros, 5 de Agosto de 2008

Américo da Silva Jorge

segunda-feira, agosto 04, 2008

Nova carta da Provedoria de Justiça

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